ATA DA OCTOGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 13.10.1997.
Aos treze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e
sete reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal
de Porto Alegre. Às quatorze horas foi realizada a chamada, sendo respondida
pelos Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Cláudio Sebenelo, Clovis
Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Guilherme Barbosa, João Dib, José
Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Paulo Brum, Renato Guimarães e Tereza
Franco. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Anamaria Negroni,
Antonio Hohlfeldt, Carlos Garcia, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói
Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Hélio Corbellini, João Carlos
Nedel, João Motta, Luiz Braz, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Pedro Américo
Leal, Pedro Ruas e Reginaldo Pujol. Constatada a existência de
"quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou
a distribuição em avulsos de cópias da Ata da Octogésima Sétima Sessão
Ordinária, que foi aprovada. Na ocasião, foram apregoados os Ofícios nº 452 e
456/97, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre, informando que se
ausentará do Município nos dias doze e treze de outubro do corrente, a fim de
participar do Seminário "O Futuro do Saneamento Público - Concessões e
Privatizações", que se realizará na cidade de Vitória/ES, e encaminhando o
Projeto de Lei do Executivo nº 48/97 (Processo nº 3144/97). Do EXPEDIENTE
constaram: Ofício s/nº, do Vereador Pedro Ruas, Presidente da Comissão de
Economia, Finanças e Orçamento; Convites: da Prefeitura Municipal de Porto
Alegre, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para as atividades
integrantes da Semana da Primavera/97; do Senhor Vicente Bogo, Governador do
Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, e do Senhor José Fernando Cirne Lima
Eichenberg, Secretário de Estado da Justiça e da Segurança/RS, para a
solenidade de posse do Conselho Estadual de Entorpecentes e para a abertura da
4ª Semana Gaúcha Contra o Uso Indevido de Drogas; do Projeto Masotti/POA de
Cultura, para a reinauguração da loja e para a exposição da artista plástica
Simone Gabardo; Cartão da Senhora Iara Sílvia Lucas Wortmann, Secretária de Estado
da Educação/RS; Impressos: da Câmara Municipal de Diadema/SP, divulgando o 1º
Encontro em Defesa da Indústria e Produção Nacional para Geração de Empregos -
EDIPRON; da Associação Amigos do Theatro São Pedro, enviando a programação de
outubro/97; da Comissão Organizadora do II Encontro Nacional de Informática
Aplicada ao Legislativo - ENIAL 97, divulgando e enviando a programação do
Encontro; da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através do Departamento
Municipal de Obras e Viação, convidando para entrega das obras de pavimentação
e infra-estrutura das Ruas Antônio Cândido Ferreira, Praça Farroupilha, São
Benedito e Panamá; Fax do Senhor José Fernando Cirne Lima Eichenberg,
Secretário de Estado da Justiça e da Segurança/RS, do Senhor Carlos Henrique Thaddeu
Bandeira, Presidente do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, e do Senhor
Cláudio Roberto Ferst, Gerente Regional da Volkswagen do Brasil. Em
continuidade, o Senhor Presidente informou o cancelamento de solenidade
programada para o Grande Expediente desta Sessão, a qual visava assinalar a
passagem do Dia da Criança, e o Vereador Adeli Sell registrou o transcurso,
hoje, do Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. Ainda, o Vereador
Gerson Almeida ressaltou o fato de estar tramitando na Casa uma Moção de Apoio
ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região, tendo
o Senhor Presidente solicitado ao Senhor Secretário que procedesse à leitura do
Ofício Circular nº 21/97, enviado pelo Doutor Fernando de Mello Prati, Presidente
desse Conselho. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os
Projetos de Lei do Executivo nºs 42, 43, 44, 45 e 46/97, o Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 07/97, discutido pelos Vereadores João Dib, Adeli
Sell, Juarez Pinheiro e Renato Guimarães; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do
Legislativo nº 151 e 172/97; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo
nºs 04/95 e 168/97. A seguir, constatada a existência de "quorum",
foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi
rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 152/96, considerando-se mantido o
Veto Total a ele aposto, por quatorze votos SIM, dez votos NÃO e uma ABSTENÇÃO,
após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Luiz Braz, Nereu D'Ávila,
Renato Guimarães, João Dib e Carlos Garcia, tendo votado Sim os Vereadores
Carlos Garcia, Clênia Maranhão, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Fernando Záchia,
Hélio Corbellini, João Dib, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo
Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Tereza Franco, Não os Vereadores
Adeli Sell, Antônio Losada, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Guilherme Barbosa,
João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Maria do Rosário, Renato Guimarães, e
optado pela Abstenção o Vereador Elói Guimarães, e tendo apresentado Declaração
de Voto os Vereadores Adeli Sell, Clovis Ilgenfritz e José Valdir. Em Discussão
Geral e Votação Nominal esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 10/97, com
Veto Total, que teve sua discussão adiada por uma Sessão a Requerimento,
aprovado, do Vereador Paulo Brum. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi
aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 22/97, considerando-se rejeitado o
Veto Total a ele aposto, por vinte e quatro votos SIM e quatro ABSTENÇÕES, após
ser discutido pelos Vereadores Elói Guimarães, João Dib, Luiz Braz, Adeli Sell,
Nereu D'Ávila, Maria do Rosário, Lauro Hagemann, Gerson Almeida, José Valdir,
Anamaria Negroni, Juarez Pinheiro, Cyro Martini e Reginaldo Pujol, e
encaminhado à votação pelos Vereadores Cláudio Sebenelo, João Dib, Eliseu
Sabino, Adeli Sell e Hélio Corbellini, tendo votado Sim os Vereadores Adeli
Sell, Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Garcia,
Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Cyro Martini, Eliseu Sabino Fernando Záchia,
Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro
Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo
Leal, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Tereza Franco, e tendo optado pela Abstenção
os Vereadores Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Juarez Pinheiro e Renato
Guimarães. Durante a apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 22/97, os
Vereadores Paulo Brum e Tereza Franco cederam seus tempos de discussão ao
Vereador Luiz Braz e os Vereadores Cláudio Sebenelo e Pedro Américo Leal
cederam seus tempos de discussão, respectivamente, aos Vereadores Elói
Guimarães e João Dib; o Senhor Presidente registrou as presenças dos
ex-Vereadores Vicente Dutra e Frederico Barbosa, do Senhor Henrique Fontana,
Secretário Municipal da Saúde, e do Senhor Leopoldo Rassier; o Vereador Luiz
Braz solicitou cópias das notas taquigráficas do discurso do Vereador Juarez
Pinheiro; o Vereador Juarez Pinheiro solicitou fossem retiradas dos Anais
expressões utilizadas pelo Vereador Luiz Braz quando da solicitação, por este
Vereador, de cópia de seu pronunciamento; o Vereador João Dib registrou que
amanhã presenteará duas crianças com um exemplar da Bíblia, conforme
declarações feitas por Sua Excelência anteriormente, sendo uma das presenteadas
Paloma Brum, filha do Vereador Paulo Brum. Em Discussão Geral e Votação, foi
aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 58/95, com ressalva da Emenda a ele
aposta, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Juarez Pinheiro,
Reginaldo Pujol e Nereu D'Ávila. Após, foi rejeitada a Emenda nº 01 aposta ao
Projeto de Lei do Executivo nº 58/95, por nove votos SIM e quinze votos NÃO,
tendo sido submetida à votação nominal por solicitação do Vereador Gerson
Almeida, votando Sim os Vereadores Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu
Sabino, João Carlos Nedel, João Dib, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo
Leal, Reginaldo Pujol, e Não os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Carlos
Garcia, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Gerson Almeida,
Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro,
Lauro Hagemann, Maria do Rosário e Renato Guimarães. Em Discussão Geral e
Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 155/96, que teve sua
discussão adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, do Vereador Paulo
Brum. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Executivo nº
22/97, o qual, após ser discutido pelos Vereadores João Dib e Reginaldo Pujol,
teve sua discussão adiada por duas Sessões, a Requerimento, aprovado, do
Vereador Gerson Almeida. Durante a apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº
22/97, o Vereador Fernando Záchia cedeu seu tempo de discussão para o Vereador
Reginaldo Pujol, e o Vereador Juarez Pinheiro manifestou-se acerca de aspectos
referentes à tramitação deste Projeto. Também, foi aprovada a prorrogação dos
trabalhos da presente Sessão, nos termos regimentais. Em Discussão Geral e
Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 26/97. Na ocasião, o
Senhor Presidente registrou que amanhã será assinado o contrato para a
realização de obras no sistema de do Plenário Otávio Rocha, convidando o
Vereador Pedro Américo Leal a acompanhar o ato. A seguir, passou-se à votação
dos Requerimentos. Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador João Carlos
Nedel, solicitando seja considerado em regime de urgência e submetido a Reunião
Conjunta de Comissões o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 05/97
(Processo nº 2796/97), após ser encaminhado à votação pelo Vereador Reginaldo
Pujol. Na ocasião, o Senhor Presidente, respondendo à Questão de Ordem
suscitada pelo Vereador Reginaldo Pujol, prestou esclarecimentos sobre a
tramitação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 05/97. Foi aprovado o
Requerimento nº 250/97 (Processo nº 3129/97 - Comparecimento à Casa da
Presidenta da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM), de autoria do
Vereador Cláudio Sebenelo. Em Votação, esteve o Requerimento nº 249/97
(Processo nº 3117/97 - Moção de Apoio à Empresa Jornalística Caldas Júnior), de
autoria do Vereador Guilherme Barbosa, que foi encaminhado à votação pelos
Vereadores Guilherme Barbosa e João Dib, suspendendo-se os encaminhamentos em
vista da inexistência de "quorum", constatada face à verificação
solicitada pelo Vereador Reginaldo Pujol. Na oportunidade, o Senhor Presidente
registrou o transcurso do aniversário do Senhor José do Nascimento Júnior,
Assessor do Gabinete da Presidência deste Legislativo. Durante a apreciação do
Requerimento nº 249/97, o Senhor Presidente, face à Questão de Ordem suscitada
pelo Vereador Gerson Almeida, ressaltou a necessidade de que o Orador restrinja
o seu discurso ao Requerimento em debate, durante o encaminhamento à votação.
Às dezoito horas e quarenta e dois minutos, constatada a inexistência de "quorum",
o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores
Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental.
Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Clovis Ilgenfritz, Reginaldo
Pujol e Paulo Brum e secretariados pelos Vereadores Paulo Brum e Guilherme
Barbosa. Do que eu, Paulo Brum, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a
presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim
e pelo Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE
(Clovis Ilgenfritz): Tínhamos hoje, no Grande Expediente, uma homenagem ao Dia da Criança,
mas foi retirado o Requerimento pela proponente, Vera. Sônia Santos.
O SR. ADELI
SELL: Sr.
Presidente, requeiro que seja consignado em ata que hoje é o Dia do
Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. Inclusive, o Dr. Fernando nos disse
que gostaria de, numa próxima feita, usar a Tribuna Popular em nome do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para explicitar sobre essas
profissões.
O SR. GERSON
ALMEIDA: Há
uma Moção de Apoio sobre esse tema nos requerimentos da Ordem do Dia e gostaria
que fosse como iniciativa da Mesa.
O SR.
PRESIDENTE:
Nós recebemos Ofício nº 21/97, do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 5ª Região. Em boa hora os Vereadores Adeli Sell e Gerson Almeida
levantam o assunto em Plenário. Esta Mesa quer-se solidarizar com a colocação
do Presidente, o Dr. Fernando A. de Mello Prati. Peço ao nosso 1º Secretário
que leia o Ofício, para que fique nos Anais da Casa.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Lê
Ofício 21/97.)
“Prezado Senhor:
Ao cumprimentá-lo, comunico que no dia 13 de outubro é comemorado
o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, dois importantes
profissionais no campo da saúde, que atuam na qualificação do bem-estar social,
preocupando-se não só com aspectos técnico-científicos, mas no campo político
das relações sistema x usuário.
Gostaríamos de homenagear esses profissionais, contando com o seu
apoio para que no dia 13 de outubro fizesse uma manifestação em Plenário.
Certo em contar com o seu valoroso apoio,
Atenciosamente,
(a) Dr. Fernando A. de Mello Prati, Presidente.”
O SR.
PRESIDENTE: Conforme
o pronunciamento dos Srs. Vereadores, foi feita a homenagem.
Passamos ao período de
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC. 3033/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 042/97, que estima a Receita e
fixa a Despesa da Administração Direta do Município para o exercício
econômico-financeiro de 1998. Com Anexos
I e II.
PROC. 3034/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 043/97, que estima a Receita e
fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE para o
exercício econômico-financeiro de 1998. Com
Anexo I.
PROC. 3036/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 044/97, que estima a Receita e
fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB para o exercício
econômico-financeiro de 1998. Com Anexo
I.
PROC. 3037/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 045/97, que estima a Receita e
fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU para o
exercício econômico-financeiro de 1998. Com
Anexo I.
PROC. 3038/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 046/97, que estima a Receita e
fixa a Despesa da Fundação de Educação Social e Comunitária - FESC para o
exercício econômico-financeiro de 1998. Com
Anexo I.
PROC. 3039/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 007/97, que estabelece a planta
genérica de valores para imóveis territoriais e prediais, altera artigos da Lei
Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, e dá outras providências. Com Anexos I e II.
2ª SESSÃO
PROC. 2486/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 151/97, de autoria do Ver. Hélio
Corbellini, que declara de utilidade pública o Clube de Mães Legionárias do
Trabalho.
PROC. 2909/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 172/97, de autoria da Vera. Maria
do Rosário, que denomina Praça Vasco Rodrigues de Lima um logradouro público
localizado no Bairro Restinga.
3ª SESSÃO
PROC. 0232/95 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/95, de autoria do Ver. João
Dib, que proíbe construções em parques municipais e dá outras providências. Com Emendas nºs 01, 02 e 03, e Substitutivo
nº 01.
PROC. 2758/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 168/97, de autoria da Vera. Tereza
Franco, que autoriza o Executivo Municipal a indenizar os detentores de mandato
eletivo municipal cassados por Ato Institucional do Governo Militar.
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. João Dib está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, em seu primeiro dia de Pauta, o Proc. nº 3039/97,
Projeto de Lei do Executivo que trata da planta genérica de valores para
imóveis territoriais e prediais, que representa uma modificação muito grande em
relação ao IPTU. Desde logo, faria um apelo aos Srs. Vereadores para que o
rejeitassem na sua plenitude, porque os valores do metro quadrado de construção
variam de 22,5% a 130%, em números redondos; quanto aos valores do metro
quadrado de terreno, fica difícil de estabelecer diferenças. Mas o certo é que
estaremos permitindo, para uma inflação de 6% neste ano, que se aumente, se
aprovado for o Projeto, no mínimo, cerca de 18%, e, para o ano que vem, a
inflação mais 9 ou 14%, e ainda, nebulosamente, uma nova planta de valores
autorizada, que é meio confusa.
O Projeto é muito sutil, é
cheio de meandros, difícil de ser interpretado, por vezes. Então, mais fácil é
eliminá-lo de vez, rejeitando-o na sua plenitude. E para o ano 2000 - por mais
que queiram os doutos do PT dizer que não é verdade é verdade absoluta - tudo
aquilo que for aplicado na planta de valores e que não ficar retido pelos dois
freios de 98 e 99 aplica-se sobre o contribuinte dizendo “foi a Câmara que
aprovou”, como sempre fizeram na administração do PT cada vez que alguém foi na
Fazenda reclamar.
O Sr. Juarez
Pinheiro:
V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa., que conhece tão
bem a Cidade, atrevo-me a lhe fazer uma pergunta: pela planta de valores, que,
pelo visto, V. Exa. já estudou profundamente, quanto V.Exa. acha que está
atribuído para um terreno de 300 m2 na Avenida Nilo Peçanha, já que
V. Exa. morou ali próximo e conhece muito bem a região?
O SR. JOÃO
DIB: V.
Exa. me faz uma pergunta que eu não
tenho condições de responder, porque são cerca de 18 mil valores lançados por
metro quadrado. Eu não sei, mas posso dizer que na Jacundá e na Amurá, onde
houve depreciação dos imóveis, a Prefeitura está colocando mais de 200%, onde a
Prefeitura depreciou os terrenos daquela gente que veio a esta Casa e não
tiveram ressonância seus apelos lá, no Executivo Municipal. Isso eu posso
dizer; agora, da Nilo Peçanha eu não sei.
O Sr. Juarez
Pinheiro: Sessenta
e três mil reais. V. Exa. acha que isso é muito? Vale, no mínimo, 200 mil
reais.
O SR. JOÃO
DIB: Eu
posso dizer que um parente meu comprou um terreno nas proximidades da Nilo
Peçanha, não de 300 m², mas de 390 m², e pagou menos de 70 mil reais, e a
Prefeitura, para o ITBI, colocou 88 mil reais. A Prefeitura sempre leva
vantagem.
Mas, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o que eu quero dizer é que este Projeto é muito difícil de ser
engolido, até porque muitas alíquotas serão trocadas em função dos novos
valores, porque há um limite de valores. Então, alguém pagando 02 ou 04 pode
passar a pagar 04 ou 06. Então, o melhor de tudo, para não ter problema nenhum,
já que não há clareza, é rejeitar. Rejeitar, porque senão vai acontecer como
aconteceu no passado, quando a Prefeitura não aprovou a planta de valores; está
na Justiça, no Supremo Tribunal; estava sendo votado nesta Casa, e o Secretário
Hélio Corbellini mandava para o Diário Oficial o que ainda não havia sido
votado. Aconteceu no dia 28 de dezembro de 1991. Essa planta nunca foi
aprovada, pois a redação final não recebeu aprovação. Nós votávamos na
madrugada do dia 28 de dezembro e o Dr. Corbellini, com aquela sua eficiência
característica, já estava encaminhando, por determinação do Prefeito Olívio
Dutra, para o Diário Oficial, e foi publicado enquanto nós ainda estávamos
votando.
Mas vamos discutir mais o
assunto, desejando saúde e paz e, como disse aqui o Esquivel, “paz e bien”.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. ADELI
SELL: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, eu creio que ninguém precisa engolir o Projeto do
IPTU. Engolir significaria que pedíssemos urgência urgentíssima para a sua
votação. (Aparte anti-regimental.) V. Exa. está querendo engolir, nós queremos
discutir. É diferente. Temos tempo, o ano ainda não terminou. Um processo amplo
de debate na sociedade já começou. Aqui está sendo debatido e, antes de entrar
na Pauta, os meios de comunicação já faziam um grande debate. Portanto, é um
debate que está na Cidade graças à ação e à vigilância da oposição desta Casa,
que respeitamos, até porque nós, como Vereadores, achamos que qualquer
Vereador, estando na situação ou na oposição, deve ser vigilante, fiscalizador
do Executivo, porque essa é uma das funções do legislador.
Queremos salientar que os
valores que estamos discutindo não caem do céu. Eles são da realidade, da vida,
da economia, do que se vê, do que se faz. Aqui, em Porto Alegre, se fazem
transações que estão colocadas, todos os dias, nas páginas dos jornais com
valores, com descontos, prestações. Então, os valores que são colocados no
mercado são valores públicos, e quando a Prefeitura detecta uma discrepância
entre os valores colocados lá, na Secretaria da Fazenda, e nas páginas dos
jornais, ela tem o direito, o dever de recalcular a planta de valores. A
Prefeitura não apenas recalcula, ela coloca um freio, porque sabe que tem uma
crise econômica no País. Não está fácil para ninguém. Nós estamos fazendo um
pequeno aumento, não da alíquota, mas da planta de valores.
Eu acho que, quando
discutimos o valor registrado na Secretaria da Fazenda e aquilo que de fato
vale o terreno, mesmo para ITBI, nós temos que tributar em cima do valor do
imóvel. Não sou ingênuo, como alguns possam achar, de pensar que aquilo que
está ali no contrato, na negociação, é válido. O papel assegura qualquer
número. Se é para pagar menos imposto, evidentemente que sempre estamos prontos
para fugir um pouco da tributação. Os tributos no País são altos, porque alguns
sonegam, porque alguns não têm retorno. Eles vão para uma caixa sem fundo. Mas
aqui não, aqui é diferente, aqui sabemos quanto se paga e vemos, porque se
mostra o que é gasto, há transparência, Ver. Nereu D'Ávila. Esta é a diferença
que se nota entre o Governo do Município e outros governos que, muitas vezes,
fazem questão de omitir, de não mostrar, de não ser transparente. É o modo como
outros governam. Nós governamos de outra maneira. A isso chamamos de “o nosso
modo de governar”, e estamos abertos, com calma e tranqüilidade, para fazer
esse debate sem atropelo, porque não gostamos de engolir pílulas douradas,
muito menos projetos de lei. Mesmo sendo da bancada da situação, também
questionamos, olhamos, discutimos e emendamos, porque é assim que se faz
democracia. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir.
O SR. JUAREZ
PINHEIRO: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, vou reportar-me ao Projeto já discutido pelo Ver.
João Dib e pelo nosso Vice-Líder de Bancada, Adeli Sell. Entendo que o Governo
Municipal, ao encaminhar o Projeto de Lei nº 07/97, que estabelece a planta
genérica de valores para imóveis territoriais e prediais, não faz nada mais do
que sua obrigação de cumprir a Lei Orgânica do Município, ou seja, cabe ao
Prefeito zelar pelas rendas municipais. Como o Ver. João Dib já disse aqui, a
última planta de valores data do ano de 1991. Os demais adjetivos colocados
pelo Vereador são de sua responsabilidade.
Nós, nesta Cidade, temos um
percentual de 60% dos contribuintes que pagam até 50 reais de IPTU. Temos os
aposentados que ganham até três salários mínimos isentos do IPTU. Temos uma
cidade que faz investimentos, e como faz! Se formos comparar com o IPTU das
principais capitais deste País, veremos que o nosso IPTU é 55% menor do que o
do Rio Janeiro; 56% menor do que o de Curitiba; 65% menor do que o de São Paulo
e 67% menor do que o de Belo Horizonte. O Vereador do PDT Isaac Ainhorn
levantava aqui, na Sessão de sexta-feira, que os freios colocados, de 9 e 14%,
para imóveis residenciais e comerciais eram apenas para 98 e 99. Mas, por óbvio,
não poderíamos aqui, num projeto de lei, dizermos “ad aeternun” que esses
freios seriam colocados indefinidamente. Sabemos até onde vai esse Plano Real.
Seria uma irresponsabilidade avançarmos além de 1998/1999.
Queremos chamar atenção
sobre dois dados, Ver. João Dib, relativamente à questão da Av. Nilo Peçanha.
Fui manusear e estudar o Projeto de Lei enviado a esta Casa. Quero dizer a V.
Exa. que não moro muito próximo, mas também não muito distante da Av. Nilo
Peçanha. Um terreno na Nilo Peçanha não baixa - e desafio V. Exa. a encontrar
um - de 200 mil reais. Na nova planta de valores está sendo atribuído um valor
que não passa de 63 mil reais. Vou dar outros exemplos: na rua onde moro, Rua
Roque Callage, o valor atribuído pela planta de valores, com a nova
metodologia, não alcança 36 mil reais. Por lá não encontro um terreno por menos
de 60 mil reais nessas dimensões.
Quero dizer a V. Exa. que o
Governo foi muito comedido ao alterar essas plantas de valores. Vejam bem V.
Exas.: estou falando em localidades onde houve profundos investimentos, regiões
que foram transformadas de cinco anos para cá.
O Sr. João
Dib: V.
Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Juarez Pinheiro,
eu fiz uma análise de alguns valores. Imaginei um apartamento na Rua Berlim.
Hoje, ele paga 79 reais e 60 de Imposto Predial; aplicada a planta de valores,
passaria a 206 reais e 23. Com o limitador, ele ficaria em 93 reais e 70. Com o
novo limitador, digamos que ele chegasse a 125 reais. Os outros 80 reais seriam
aplicados no ano 2000. É esta a grande dúvida e o grande medo deste Vereador.
O SR. JUAREZ
PINHEIRO: Ver.
João Dib, eu espero que V. Exa., como exímio engenheiro, tenha feito os
cálculos de forma correta, o que o caracteriza sempre nessas questões. Acho que
têm problemas; agora, o que é importante é verificarmos os investimentos que
foram feitos nessas localidades. Quero dizer mais, que esses valores aí
colocados relativamente à planta de valores, a exemplo do que aqui citei,
continuam aquém do seu verdadeiro valor venal. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Com
a palavra, o Ver. Renato Guimarães para discutir a Pauta.
O SR. RENATO
GUIMARÃES: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, estamos querendo fazer o debate, trazer
informações, questionamentos que os Vereadores de oposição levantaram e que
levaremos à nossa administração, e vamos continuar fazendo, nos dias em que o
Projeto estiver em Pauta, o debate, porque não queremos empurrar goela abaixo
de ninguém o Projeto. Nós queremos, no debate político, convencer os
companheiros da necessidade de se fazer essas alterações. No momento em que a
grande maioria dos municípios do Brasil faz esse debate para enfrentar a crise,
Porto Alegre se vê na obrigação, Porto Alegre tem a responsabilidade, também,
de discutir suas despesas e discutir de que forma vai buscar recursos para
continuar fazendo Porto Alegre ser o que é. É importante que se faça esse
debate.
Porto Alegre tem uma planta
de 1992. De lá para cá, são cinco anos de investimento na Cidade, são cinco
anos em que alguns bairros mudaram totalmente seu perfil em termos de
infra-estrutura, e isso temos que registrar aqui. É interessante fazermos o
debate porque estamos fazendo, justamente, uma proposta de mudanças na forma
com que tratamos as questões das receitas, e também apresentamos uma proposta
de despesas, que é o Orçamento do Município, que para o ano que vem é de 826
milhões. É interessante que se diga que Porto Alegre tem um dos maiores
orçamentos deste País.
O Sr. João
Dib: V.
Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Renato Guimarães,
devo dizer a V. Exa. que houve melhoras em algumas áreas da Cidade, mas todas
elas com o dinheiro do contribuinte. E mais ainda: até com empréstimos sacados
contra o futuro, que o contribuinte irá pagar, e não a Prefeitura. A Prefeitura
apenas administra; o contribuinte é quem paga, inclusive taxa de imposto
pluvial, que nunca aconteceu nesta Cidade.
O SR. RENATO
GUIMARÃES:
Nobre Ver. João Dib, o contribuinte paga com muito prazer o IPTU e as taxas
necessárias em Porto Alegre porque sabe que agora esse dinheiro é muito
bem-aplicado. E eu, enquanto contribuinte, também dou esse testemunho. Onde eu
moro, inúmeras vezes fizemos debates com prefeitos, vários prefeitos, e não
conseguimos êxito. Hoje temos outro perfil de bairro. Gostaríamos também de
registrar isso.
É interessante fazermos o
debate de comparação, por exemplo, das cidades brasileiras que têm perfil
semelhante a Porto Alegre. Belo Horizonte tem uma média de arrecadação de 190
milhões de IPTU. Porto Alegre tem uma média de 99. Curitiba, com a mesma
perspectiva, 138 milhões. É interessante ressaltarmos isso porque, na média do
IPTU, Porto Alegre baixa, numa média geral, para 206 reais, enquanto que nas
outras duas ultrapassa 350 reais a média de IPTU. Também é interessante se
dizer que Porto Alegre faz justiça social na arrecadação. Aqui lutamos para que
quem tem mais condições possa pagar mais para ajudar os que têm menos. Essa
política vem sendo administrada desde 1989 com sucesso.
A nossa administração, a
nossa bancada está vindo para o debate. Não estamos fazendo a mesma coisa que
está ocorrendo com a discussão do Orçamento na Assembléia Legislativa e com o
Orçamento da União. É interessante resgatar que aqui em Porto Alegre não há
“Serjões”, não há nada “goela abaixo”: aqui há muito debate. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Gerson Almeida está com a palavra. Ausente. O Ver. Cláudio Sebenelo está
com a palavra. Ausente. Está encerrado o período de Pauta.
Havendo quórum, passamos à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
PROC. 2472/96 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 152/96, de autoria do Ver. Décio
Schauren, que institui, no Município de Porto Alegre, o Serviço de Prótese
Dentária como programa de atendimento à população carente.
Parecer
- da CCJ. Relator Ver. João Dib: pela manutenção do Veto Total.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da
CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;
- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA;
- adiada a discussão por uma Sessão.
Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:
SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;
NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.
O SR.
PRESIDENTE:
Em discussão. (Pausa.) Em votação. O Ver. Luiz Braz está com a palavra para
encaminhar.
O SR. LUIZ
BRAZ: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, estou bem lembrado do momento em que votávamos
esse Projeto aqui na Câmara Municipal. Eu falava, naquela oportunidade, e ouvia
também de outros Vereadores, palavras de elogio a esta iniciativa do Ver. Décio
Schauren, que procurava instituir no Município o serviço de prótese dentária
para a população carente em conjunto com o programa de atendimento na área da
saúde bucal. Nós, então, pensávamos, naquele exato instante, que o Governo
Municipal, muito chegado às políticas sociais e ao atendimento à população mais
carente - pelo menos o discurso é esse -, não faria, na verdade, qualquer
oposição àquela iniciativa do Ver. Décio Schauren. Pelo contrário, esperávamos
que esta iniciativa do Ver. Décio fosse muito bem acolhida pelo Executivo
Municipal, que daria todas as condições para que este desejo - que não é apenas
o desejo do Ver. Décio, mas foi expresso por esta Casa - pudesse realmente ter
um segmento absolutamente normal dentro dos limites deste Município. Eis que
fomos surpreendidos, Ver. Nereu D'Ávila. Tenho certeza que toda esta Casa foi
surpreendida quando o Sr. Prefeito Municipal resolveu enviar para esta Casa o
Veto Total - não é nem parcial - à iniciativa do Ver. Décio Schauren. E vetou,
mais uma vez, por considerar o Projeto inconstitucional. Se formos até a Súmula
nº 5 do Supremo Tribunal, veremos que o vício de iniciativa que tem o Projeto
pode ser superado exatamente pela sanção do Sr. Prefeito Municipal. O que quer
o Sr. Prefeito Municipal? Quer ter todas as iniciativas? Ele poderia sancionar
essa iniciativa do Ver. Décio Schauren e instituir no Município este serviço,
pois nada o impediria. Então, este vício de origem, que é esta
inconstitucionalidade que está aqui nas razões do Veto, não teria, na verdade,
razões para existir. Teríamos, dentro do Município, um trabalho que, se
colocado realmente em prática, poderia, Ver. Décio Schauren, atender uma
população que realmente precisa.
Nós sabemos que um dos
principais problemas que existe na saúde do brasileiro é com relação à saúde
bucal, ou seja, ao atendimento dentário, pois é muito deficiente esse
atendimento em todas as áreas. E o Município teria condições de, com poucos
recursos, fazer este atendimento. Mas prefere o Sr. Prefeito Municipal, de uma
maneira que eu realmente não pude entender, já que é uma iniciativa que vem de
um Vereador da sua bancada nesta Casa, referendada pelas outras bancadas,
colocar uma pá de cal em cima deste desejo do Ver. Décio Schauren e desta
vontade que foi expressa por toda a Casa.
Eu acho, Ver. José Valdir,
que o Sr. Prefeito Municipal não está muito preocupado com a saúde dos
territórios que ele administra. A preocupação dele, na verdade, é outra,
porque, se ele tivesse, realmente, preocupação com a saúde das pessoas que
vivem neste Município, não haveria motivo, Ver. José Valdir, para ele vetar o
Projeto. Aliás, haveria motivos, mais do que suficientes, para que ele
sancionasse o Projeto e fosse, juntamente com o Ver. Décio Schauren e com esta
Casa, buscar os recursos necessários a fim de que esse serviço pudesse ser
implantado. Mas, infelizmente, não foi isto que aconteceu. Acho que esta
Casa... Faço este apelo, inclusive transcendendo os limites da minha bancada -
tomo esta liberdade, já que é em prol da Cidade de Porto Alegre, da saúde
daqueles que moram aqui, principalmente das pessoas carentes: vamos juntos
atuar para derrubar este Veto a fim de que essa iniciativa, muito justa, possa,
realmente, ainda ter uma chance de ser colocada em prática. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Nereu D'Ávila está com a palavra para encaminhar.
O SR. NEREU
D'ÁVILA: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, duas coisas eu gostaria de dizer a respeito deste
Veto. Primeira, é estranhar profundamente as razões do Veto. Para um partido
que se diz defensor dos humildes e dos excluídos, as razões do Veto, num
primeiro momento, são de corar um frade, onde diz: “Veto o referido Projeto de
Lei por considerá-lo inconstitucional e inorgânico. A teor do art. 196 da
Constituição Federal, o acesso às ações de serviços para a promoção da saúde
deve ser universal e igualitário, o que não se verifica no presente Projeto,
posto que restrito à população carente. Ainda que, na prática, sejam os mais
carentes aqueles que usufruem de serviços que tais, o legislador está
constitucionalmente impedido de fazer qualquer discriminação”. Ou seja, o
Prefeito, a Administração do PT admite que discriminação, mesmo que em favor
dos mais humildes, é discriminação.
Ora, acho que a
discriminação, quando se trata dos menores, dos excluídos, dos pequenos, dos
miseráveis, alguém que defenda - como defende o Partido dos Trabalhadores -
esses excluídos, não pode ser um argumento válido, um argumento sério. Não pode
ser! Esse argumento é calhorda, é hipócrita, é safado! E ainda em cima de um
Vereador do PT. Eu avisei que não gostava de ser paradigma de nada nem de coisa
nenhuma, mas, neste aqui, eu avisei que esse Projeto incluía despesas e que não
se previam despesas nele, e esse sim é um argumento válido para o Veto, que diz
que não foi prevista na Lei Orçamentária atual. E depois diz o Veto: “por certo
que a implantação de tal serviço no Município demandaria receita considerável,
ainda que convênios sejam firmados”. É claro que, se o Projeto iria demandar -
e isso nós discutimos aqui na Câmara antes da sua aprovação -, mas ninguém
falou, nada foi citado. A Comissão de Orçamento não sei se deu parecer. Sei que
ninguém falou, mas é claro que demanda despesas. É a inclusão de um novo
serviço, mas nós votamos favorável pelo mérito, e me surpreende mesmo esse
argumento. Acho que o Sr. Raul não deve ter lido essa primeira parte, porque
não é possível um integrante de um partido de esquerda, dos trabalhadores,
assinar essa primeira parte do Veto, que é uma discriminação, mesmo que seja
com os pequenos.
O nosso discurso é que, na
hora dos pequenos, devemos fazer qualquer negócio, porque os grandes não dão
nada de graça. Os carcereiros não rompem as cadeias; quem rompe são os
miseráveis, são os discriminados, são os injustiçados. Fiquei pasmo com essa
primeira parte do Veto. Deveria ser riscado isso aqui. É horroroso isso aqui, e
eu trago para os Anais da Câmara para mostrar a hipocrisia de certos discursos.
Quer dizer: defendem-se os excluídos até o momento em que não se queira
beneficiá-los, mesmo que seja uma discriminação; mas é uma discriminação
maravilhosa, porque senão eles ficam por aí com a boca desdentada e tudo o mais
que conhecemos, porque eles tratam primeiro, evidentemente, de não morrer de
fome, e os dentes vão ficando pretos. É o que a gente vê nas crianças e jovens
de nossas vilas, e a gente fica penalizado, aborrecido, chateado, magoado,
porque sabemos que aqueles dentes que começam com uma mancha preta, depois eles
terão que arrancar, porque é mais fácil do que tratá-los. Esses são os
discriminados, e qualquer partido - e isso vale para o PT, para o PDT, para o
PSB, para o PCdoB - que tenha um discurso forte nesse sentido não pode usar
esse argumento! Não pode usar esse argumento! Repito: se o Raul, o Prefeito da
Cidade, assinou isso aqui lendo, ele também é hipócrita! Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Renato Guimarães está com a palavra para encaminhar.
O SR. RENATO
GUIMARÃES: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, é interessante registrarmos, em primeiro lugar,
que em relação ao mérito deste Projeto a Bancada do PT não tem nada a opor;
pelo contrário, nós temos que destacar, de fato, que há necessidade de se
incentivar mais o atendimento nessa área.
Eu gostaria de registrar,
não só na condição de Vereador, mas como membro do Conselho Municipal de Saúde,
que participei das negociações na bipartite, que fizeram as tratativas da municipalização
de Porto Alegre. Nessas negociações, o acordo para municipalização de Porto
Alegre previa que os serviços de prevenção, ambulatório básico, a questão de
atendimento na municipalização, o pagamento aos hospitais, a questão de
internação ficavam a cargo do Município e as questões em nível de especialidade
e de prótese ficavam - isso ficou tratado no acordo da bipartite - com o
Governo do Estado. Por que isso? Porque se negociou um teto para Porto Alegre e
o Governo do Estado, na negociação, construiu um teto para si também na
municipalização. Então, a verba do SUS, hoje, que vem para o Rio Grande do Sul,
parte dela fica retida no Governo do Estado. Hoje, nos orçamentos, o Governo do
Estado tem, em média, um milhão e 500 mil reais para a questão de próteses
dentárias e não está executando esse programa. O próprio diretor da área disse
isto: “Olha, nós estamos gastando o nosso dinheiro com outras questões, e não
com isso”.
O que nós queremos trazer
para o debate é que a pressão que nós devemos fazer enquanto legisladores é
para que se cumpra a municipalização. Na municipalização, diz-se que isso é
atribuição do Governo do Estado. Foi isso o que foi tratado - o nosso governo
junto com a representação do Ministério da Saúde, junto com a representação da Secretaria
da Saúde do Estado. Nós gostaríamos que isso fosse cumprido, que esse dinheiro
que está lá no Governo do Estado fosse gasto para a prótese dentária. Essa é a
primeira questão.
A segunda questão é
priorizar a abertura de frentes de trabalho na área da saúde, onde a população
seja mais carente. O SUS, na legislação federal, exige que em qualquer programa
governamental o acesso seja universal e igualitário. Está lá na lei. Qualquer
descumprimento a isso, de qualquer município ou governo de Estado, estará
infringindo a lei maior.
Gostaria de dizer que o teto
de Porto Alegre para a saúde é apertado. Nós negociamos, no início da
municipalização, um teto de 19 milhões por mês para o Município de Porto
Alegre. Hoje nós já estamos executando 21 milhões. O que é isso? Ampliam-se os
números de internações no Município de Porto Alegre. E por quê? Porque os
hospitais do interior estão fechando e as pessoas, para não morrer, têm que vir
para Porto Alegre para serem hospitalizadas. Qual é o teto que paga isso? É a
municipalização de Porto Alegre. Então, quando se discute gastar verba em saúde
no Município de Porto Alegre, seja com uma das melhores propostas existentes,
eu poderia citar um conjunto delas que estão hoje sendo apresentadas no
movimento de saúde da Cidade, um conjunto de programas, de serviços que
precisariam de verba, como esse Projeto da prótese dentária, que tem muito
mérito. Nós temos que discutir de onde tirar esse dinheiro, se vamos ampliar o
teto de Porto Alegre, quanto serviço nós vamos parar de fazer para poder fazer
o de prótese dentária. Então, é esse o debate que trazemos para a Casa. É
importante, sim, um método para existência desse programa em Porto Alegre. A
maneira é trazer a Secretaria de Saúde do Estado para a mesa e ver com ela a forma
de viabilizar o gasto de um milhão e 500 que está lá, destinado para isso.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Queremos
registrar a presença do ex-Vereador Frederico Barbosa.
O Ver. João Dib está com a
palavra para encaminhar.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, com a tranqüilidade de quem, na Comissão de
Justiça, deu um parecer favorável à aceitação do Veto, parecer somente
rejeitado pelo Ver. Reginaldo Pujol, é que eu assomo a esta tribuna.
É claro que este Vereador
pensou no art. 94 da Lei Orgânica. Aí sim o Prefeito tem todas as razões. E
como eu entendo assim, eu não preciso ler o que ele propõe. Mas, quando eu vou
discutir o mérito, aí sim eu posso discutir as colocações de S. Exa. o Sr.
Prefeito e de sua douta e honrada assessoria.
O Prefeito diz: “Usando as
prerrogativas que me confere o inc. III do art. 97 da Lei Orgânica...” A Lei
Orgânica, no art. 97, diz: “a soberania popular se manifesta quando a todos são
asseguradas condições dignas de existência, e será exercida pelo ‘referendum’”.
Não sei por que fazer o “referendum” aqui.
O §1º do art. 77 diz que o
Prefeito pode vetar quando considera algo inorgânico ou inconstitucional. E
então ele cita o art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é um direito de
todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitárias ações de serviço para a sua promoção, proteção e recuperação”.
Acho que o Prefeito
precisava se assessorar melhor. Se ele tivesse usado apenas o art. 94 da Lei
Orgânica, estaria certo, mas, como ele utiliza outras razões, é possível que se
faça o que está acontecendo agora.
A Prefeitura está em crise
com a saúde. No dia 5, domingo passado, anterior ao Dia das Crianças, uma
pessoa amiga minha, na hora de fechar a porta do automóvel, apertou a mão na
porta, rasgou o dedo e foi no Posto 3 do IAPI. Não tinha gaze, não tinha
mertiolato, não tinha coisa nenhuma. Mas tinha boa-vontade. O resto foi um
terror. Então, quem não pode resolver o problema de um dedo cortado, claro que
não tem recursos para resolver o problema dentário de alguém, onde não se
gastaria muito na proporção. E, aí, o mérito seria de se utilizar convênios com
a Faculdade de Odontologia, que, aliás, já atende os mais carentes. E esse
problema de ser igual para todos é brincadeira do Prefeito. Passa a ser
igualitário quando o pobre tem vez, porque o outro já tem. Está faltando para
aquele que não tem recursos para fazer uma cárie dentária, que dirá uma
prótese. Então, a igualdade se dá no momento em que são dadas condições para os
que não têm, porque os outros já tinham condições.
Este argumento do Prefeito é
o argumento da brincadeira. Sou obrigado a ver o que o Ver. Nereu D’Ávila e o
Ver. Luiz Braz disseram, que acham que o Prefeito não leu esta história. Teve o
meu parecer pela aceitação do Veto, eis que o art. 94 diz que é o Prefeito que
faz o estudo e a distribuição do serviço da Prefeitura. Agora, essa
argumentação do art. 196 da Constituição, essa é de brincadeira. É a
oportunidade de acertar os excluídos. Porque o Partido dos Trabalhadores tem
que cuidar dessas coisas. O Projeto tem mérito. É irregular face à Lei
Orgânica, mas outros mais difíceis foram regularizados pelo Prefeito. O
Prefeito ou não leu ou não quer resolver o problema. E manter mais excluídos.
É por isso que digo: bons
dentes, saúde e paz. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Sr. Carlos Garcia está com a palavra para encaminhar.
O SR. CARLOS
GARCIA: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, nós tivemos a oportunidade de ser o relator deste
Projeto e, naquela oportunidade, ficamos bastante gratificados, porque tivemos
a oportunidade, como relator, de discutir com inúmeros odontólogos. Daquela
discussão, uma das coisas que relatamos aqui, quando da discussão para votação
do Projeto, é o que deveria ser feito neste Município, neste Estado e neste
País. É uma preocupação com a saúde oral da primeira infância, coisa que não se
faz! Se a saúde oral da primeira infância fosse realmente feita com
consistência, não haveria a necessidade de ter um programa de prótese dentária
para a terceira idade, mas as coisas têm que ser atacadas concomitantemente. Ou
seja: hoje temos que resolver o problema da terceira idade e, ao mesmo tempo,
intensificar a questão da saúde oral.
O mérito: todos os
Vereadores entendem a importância do Projeto, mas a preocupação maior - e acho
que o Ver. Nereu D’Ávila foi muito feliz - é quando se faz a discriminação dos
excluídos. Isso é perigoso, mas está escrito. Portanto, por tudo aquilo que foi
dito até agora, nós, do PSB, somos contra o Veto e esperamos que se criem, cada
vez mais, em nível do Município, programas que possam cuidar da saúde oral da
primeira infância. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Projeto de Lei
do Legislativo nº 152/96 - Veto Total. (Após a chamada.) REJEITADO por 14 votos SIM,
10 votos NÃO, 01 ABSTENÇÃO. Aceito o Veto, com
Declaração de Voto dos Vereadores Adeli Sell, Clovis Ilgenfritz e José Valdir.
O SR.
SECRETÁRIO: Declaração
de Voto dos Vereadores Adeli Sell, Clovis Ilgenfritz e José Valdir: (Lê.)
“Voto ‘não’ por deliberação
da Bancada do Partido dos Trabalhadores.”
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
PROC. 0540/97 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 010/97, de autoria da Vera. Sônia
Santos, que implanta, no sistema viário do Município, faixa para o trânsito de
emergência.
Parecer
- da CCJ. Relator Ver. Nereu D’Ávila: pela rejeição do Veto Total.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da
CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;
- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA.
Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:
SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;
NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Paulo Brum solicita adiamento da discussão por uma Sessão do PLL nº
10/97.
Em votação Requerimento do
Ver. Paulo Brum. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que estiverem de acordo permaneçam
como estão. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
NOMINAL
PROC. 0663/97 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 022/97, de autoria do Ver. Eliseu
Sabino, que dispõe sobre a construção de um monumento em homenagem à Bíblia.
Pareceres
- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela manutenção do Veto Total;
- da CECE. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela rejeição do Veto Total.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da
CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;
- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA.
Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:
SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;
NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.
O SR.
PRESIDENTE: Em
discussão o Projeto de Lei do Legislativo 22/97, que dispõe sobre a construção
de um monumento em homenagem à Bíblia.
O Ver. Elói Guimarães está
com a palavra para discutir.
O SR. ELÓI
GUIMARÃES:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, temos dito que há uma série de matérias que
vêm sendo transformadas em projeto de lei legislativo e que lhes falta a base
fundamental, que é a competência para se produzir, do ponto de vista
constitucional, uma lei correta. Por outro lado, também se utiliza aí uma
figura que não existe, que é o projeto de autorização. Isso cria dificuldades
para quem está nesta Casa há algum tempo. E não tenho a pretensão de estar
melhor preparado, mas temos que tirar um critério, porque se deve assegurar a
todos para que tomem iniciativas dessa natureza. É muito fácil - qualquer um
dos Vereadores com boas assessorias - nos reunirmos nos gabinetes e produzirmos
30 projetos de lei. Eu acredito que isso cria algumas dificuldades. Eu não
quero ser antipático com o Vereador que propõe o projeto e termino votando a
favor, mas nós vamos ter que ter um entendimento nesse sentido sob pena de se
propor na Casa a extinção da Comissão de Justiça. A Comissão de Justiça perde,
efetivamente, a razão de ser. Vejam que não é projeto só de Vereadores de
oposição, é de Vereadores da situação e que criam algo inconciliável, como o
Prefeito vetando projetos que são da sua bancada. Criam situações as mais
esdrúxulas possíveis.
Eu devo dizer que sou a
favor da Bíblia e votei o projeto para que a lêssemos nas Sessões. Sou a favor.
Quero dizer que sou cristão, defendo a Bíblia. Mas este Projeto é
inconstitucional. O Prefeito vetou. Vamos admitir que derrubemos o Veto. O
Prefeito entra na Justiça e por todos os motivos legais o derruba e nos cria
uma situação. Fica o Poder Municipal autorizado a construir o monumento em
homenagem à Bíblia. E se ele entender de não fazer, como fica a lei que,
inclusive, indica os locais?
Então, devo dizer que tenho
dificuldades e vou começar a externar essas dificuldades, nesta Casa, em
matérias desta natureza, sob pena de mudar, porque senão vou começar a sentar à
máquina e vou começar a fazer projetos de lei. Porque, do contrário, nós
começamos a ser vistos lá fora como alguém contrário ao monumento à Bíblia.
Evidentemente, há propostas altamente meritórias. Mas o que fazer? Ou mexemos
na Constituição, na Lei Orgânica ou do contrário ficaremos em uma situação
muito difícil nesta Casa.
Nesse sentido, peço
desculpas ao autor da iniciativa. Eu não vou acompanhar. Eu vou acompanhar o
Veto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): Com a palavra, o Ver. João Dib para discutir o PLL
22/97 - Veto Total.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, saudação ao ex-Vereador Luiz Vicente Dutra, que
nos visita. Sempre é uma alegria para a Casa.
O que está criando problema
nesta Cidade, na verdade, é o “Prefeituratur”: o Prefeito viaja, o
Vice-Prefeito viaja atrás; até o meu amigo, Presidente da Câmara, também já
viajou junto, deixando as coisas entregues a nada. Em Sessão Solene realizada
no salão nobre da Prefeitura para assinar um projeto autorizativo, tive que me
retirar, porque não me deixaram falar, e eu queria falar, e agora o Presidente
da Comissão de Constituição e Justiça, Ver. Elói Guimarães, vem à tribuna e diz
que está certo, é inconstitucional.
O Prefeito precisa de uma
assessoria melhor e ficar mais na Prefeitura. Essa história de viajar a cada
três dias um dá confusão. Veja que o Prefeito vetou amparado no art. 94 e no §
1º do art. 77, mas só se veta por ser contrário ao interesse público,
inorgânico, ou inconstitucional. A razão do Prefeito é cômica, é risível, é de
brincadeira, não demonstra conhecimento de lei de forma alguma. “Veto referente
ao Projeto de Lei não obstante a meritória intenção do autor em autorizar a construção
de um monumento ao livro sagrado, já que um idêntico existe desde 1978 em nossa
Cidade, localizado na Praça Isabela Católica, estando o mérito do Projeto assim
contemplado.” Isso não é razão de veto. Ele não disse que era inorgânico e ele
não disse que era contrário ao interesse público; ele disse que existia um
monumento, que eu não conheço, não sei por que razão foi feito, não sei como
foi feito, mas não era razão para vetar. Ele só podia vetar por ser contrário
ao interesse público; não é contrário ao interesse público, por inorgânico. Não
foi o que ele usou. Ele até poderia ter usado, mas não usou, e como esse
processo não passou pela Comissão de Justiça só nos cabe analisar o mérito, que
é total. Entendo que esta Casa, pela sua unanimidade, pelo seu respeito à Lei
Orgânica, pelas condições que levam ao Veto, vai dizer ao Prefeito que fique em
Porto Alegre, que não viaje a cada três dias, cuide dos problemas da Cidade.
Nobre Vereador, enriqueça o
meu pronunciamento com seu aparte.
O Sr. Adeli
Sell: V.
Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria que V. Exa.
enriquecesse a sua argumentação. Não vejo relação direta ou indireta sobre a
ausência do Prefeito e as razões do Veto.
O SR. JOÃO
DIB: Nobre
Vereador, V. Exa. é um homem absolutamente inteligente e extremamente sensível.
O Prefeito, em um veto de dezesseis linhas, incluindo a saudação, ou não dá
importância ao Projeto do Vereador, ou, na realidade, ele não leu; deram a ele
para que assinasse e, como estava saindo para viajar, assinou rapidamente. O
Prefeito deve ficar na Prefeitura. Em um dia ele vai para o Estado de Vitória,
em outro, para Buenos Aires, Madri no dia seguinte, depois para a Rússia e a
Turquia. Não, a Prefeitura precisa de um prefeito que entenda os anseios da
população, que debata com os Vereadores, que discuta as contas da Cidade em
Porto Alegre, e não em Buenos Aires ou em Vitória, para que o Projeto não seja
vetado com essa justificativa estapafúrdia de veto. A Procuradoria do Município
é competente, tanto que há uma escola para procuradores municipais para
melhorar as suas condições. Esse processo não pode ter passado pela
Procuradoria. Inclusive vou verificar se passou por esse setor. Veta-se
contrário ao interesse público; esse não é o caso. Veta-se por inorgânico; o
Prefeito não diz que é inorgânico. Ele só disse que havia um monumento. Nada
impede que o mesmo personagem seja homenageado várias vezes na Cidade; por
exemplo, Praça ou Av. Júlio de Castilhos. Ninguém pediu isso aí.
Eu sou pela derrubada do
Veto, por unanimidade, se possível. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Registramos
a presença dos ex-Vereadores Luiz Vicente Vieira Dutra e Frederico Barbosa, os
quais a Casa recebe com satisfação.
O Ver. Luiz Braz está com a
palavra para discutir o PLL nº 22/97.
O SR. LUIZ
BRAZ: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, qual o Vereador desta Casa que reuniria em si
maiores motivações para apresentar um projeto deste naipe, ou seja, uma
homenagem ao chamado “livro sagrado” - a Bíblia ?
Acredito que outros
Vereadores poderiam até ter méritos iguais, mas nenhum superaria as razões que
reúne o Ver. Sabino para apresentar este Projeto. Afinal de contas, o trabalho
diário do Ver. Sabino é calcado nas páginas da Bíblia.
Por isso, quando ele apresentou
o Projeto, Ver. Elói Guimarães, não o fez como qualquer Vereador que poderia
sentar na sua bancada e escrever um projeto qualquer. Não! Ele o fez na
expressão maior do trabalho que executa no seu dia-a-dia. Portanto, a
argumentação de V. Exa. não tem o cabimento necessário para esse caso. Mas eu
vejo uma razão especial para este Veto, uma razão que é muito maior do que
aquelas que V. Exa. trouxe para a tribuna.
Não posso deixar de dizer
que o único argumento que encontro para que o Prefeito Municipal vete um
projeto dessa importância é o fato de o Sr. Prefeito Municipal pertencer a uma
ideologia que é contrária aos ensinamentos bíblicos, contrária àqueles que
acreditam na Bíblia como livro sagrado. Nós sabemos que o Sr. Prefeito
Municipal é da ideologia trotskista. Sabemos que o livro sagrado para os
trotskistas - a Bíblia - não tem significado. E isso pode ser um forte
argumento para que o Sr. Prefeito Municipal, assessorado por outros da mesma
corrente, chegasse à seguinte conclusão: “ora, por que vamos erguer um
monumento em favor de algo em que nós não acreditamos?” Esse é o argumento
daqueles que escreveram o Veto a este Projeto que volta à Casa. Essas poderiam
ser razões mais do que justas para o Prefeito Municipal opor-se ao Projeto.
Lembro que, na legislatura
passada, passou um projeto nesta Casa que fez erguer um monumento em uma das
praças da Cidade ao comunismo. Alguém está esquecido de que isso aconteceu? Por
que não se deu o mesmo tratamento para com a Bíblia? Por que o mesmo partido
que está no governo e que sancionou um projeto que saiu desta Casa mandando
erigir um monumento ao comunismo agora veta um projeto, aprovado pelos
Vereadores de Porto Alegre, que manda erguer um monumento em homenagem à
Bíblia? Por que este Projeto mereceu este Veto muito difícil de ser derrubado?
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Paulo Brum inscreve-se e cede o tempo a V. Exa., com a concordância dos
demais inscritos.
O SR. LUIZ
BRAZ: Na
legislatura passada, aprovamos nesta Casa um projeto que mandava erguer um
monumento em prol do comunismo - todos nós aprovamos -, se não me engano, em
homenagem a Luiz Carlos Prestes. Não lembro se foi o Ver. Lauro Hagemann o
autor, mas ele votou o projeto e deve estar lembrado.
Eu sei que vão utilizar,
para contra-argumentar, o que coloco desta tribuna. Já ouvi aqui, em apartes
anti-regimentais, que Trotski era um dos amantes da Bíblia. Agora, não são as
mesmas frases que ouvi do Prefeito desta Cidade através dos meios de
comunicação; sempre ouvi o Prefeito se pronunciar como um ateu. Logo, ele não
poderia, de forma alguma, como um ateu, ser favorável a um projeto que manda
erguer um monumento à Bíblia.
Eu quero estabelecer esse
confronto, porque vem do mesmo partido político.
O Sr. Elói
Guimarães:
V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Luiz Braz, eu queria
dizer que, quando eu fazia uma rápida análise da matéria, ao dizer que é muito
fácil fazer projetos inconstitucionais, eu, de forma nenhuma, quis incluir o
Ver. Eliseu Sabino, porque por ele tenho admiração pessoal e conheço a
qualificação dele para fazer um projeto dessa natureza. V. Exa. pode
testemunhar que tenho criticado esse tipo de comportamento, inclusive dos
Vereadores do PT. Usei, talvez, a expressão mais forte dentro desta Casa, que
foi chamar determinados Vereadores da Bancada do PT de “amigos do rei”, quando
levava a crítica ao limite, porque um projeto absolutamente inconstitucional,
saído desta Casa, foi sancionado pelo então Prefeito Tarso Genro, talvez por
ser amigo. Então, essa crítica não pode ser colocada contra os argumentos que
utilizei.
O SR. LUIZ
BRAZ: V.
Exa. está sendo favorável aos “amigos do rei” desta vez.
O Sr. Pedro
Américo Leal:
V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Assomando à cabeça do
homem que preside os trabalhos, o Ver. Reginaldo Pujol, temos a luz que emana
da esfinge de Cristo, nesta sala, dominando completamente o ambiente. Por que
não aceitar, e até fazer todo o possível, para que seja aprovado este Projeto
que nos traz o Ver. Eliseu Sabino - um homem de religião, um homem de fé - em
homenagem à Bíblia? Onde está o disparate? Disparate encontrou o Ver. Elói
Guimarães que, repentinamente, despontou como Presidente da Comissão de
Constituição e Justiça contra os projetos autorizativos.
O SR. LUIZ
BRAZ: A
mesma luz, Sr. Presidente, que vejo emanar acima da cabeça de V. Exa., que está
presidindo os trabalhos desta Casa, quero que também ilumine a cabeça de todos
nós, Vereadores, para que este Veto seja derrubado. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir o PLL 22/97.
O SR. ADELI
SELL: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, eu gostaria de chamar a
atenção do nobre Ver. Luiz Braz: V. Exa. cometeu um equívoco histórico. Quero
lembrar a V. Exa. que foi Leon Trotski que, na União Soviética, defendeu
ardorosamente que não se destruísse nenhum monumento histórico, nenhum ícone
religioso e não se destruísse qualquer igreja, porque, em sua opinião, todos
esses elementos são básicos para constituir a cultura e a história de um povo.
É só uma correção histórica que faço questão de lembrar, porque essa é uma
verdade histórica que não devemos menosprezar e nem tripudiar.
Chamo atenção dos nobres
Vereadores que, em qualquer governo, em qualquer nível, o mais importante é que
se respeitem a democracia e a cultura de um povo. Por isso, nós achamos que o
Prefeito teria, e tem, razões de ordem legal para vetar o Projeto, mas os
Vereadores vão votar segundo a consciência de cada um. Eu, Ver. Eliseu Sabino,
vou votar favorável ao Projeto, porque acredito que haverá - como diz o seu
Projeto - a possibilidade de campanhas públicas e doações para construir este
monumento.
Se aqui se apresenta o seu
Projeto, ou qualquer outro, no sentido de homenagear um culto, homenagear um
vulto, homenagear parte de nossa história, parte de nossa cultura, não há
nenhuma razão, em minha opinião, de votar contra, mesmo que não se concorde,
por exemplo, com o aspecto da cultura e da história de um povo, de uma
nacionalidade. Portanto, estou defendendo, antes de mais nada, a possibilidade
de manifestação cultural, e eu não gostei - queria repisar - do tipo de
argumento contra o Prefeito Municipal na ótica do nosso nobre colega Luiz Braz.
Eu já fiz uma correção histórica, e aqui não vai nenhuma arrogância. Muitas
vezes se repetem coisas, em nome da história, que não são verdadeiras; não
podemos repetir aquilo que, de fato, não condiz com a realidade. Por outro
lado, devemos respeitar o pensamento e a concepção filosófica do Prefeito, do
Vice-Prefeito, dos Secretários, dos Vereadores, e acho que aqui, livremente,
cada um deve votar segundo a sua consciência. Nós não faremos nenhuma patrulha
ideológica nesse sentido, porque esta Casa é uma representação das
diversidades, das contradições da sociedade. Nós temos opiniões. Claro que há
algumas coisas que são inaceitáveis. Quando o meu desejo invade o terreno, a
liberdade de um terceiro, de outro, por exemplo, tenho que me opor, porque eu
quero igualdade, quero fraternidade. Nesse sentido, evidentemente, vou-me opor
àquilo que eu acho que é algo que vai contra a liberdade e a natureza das
pessoas. Por isso sou incansável batalhador contra o nazi-fascismo, contra
esses grupos truculentos que surgem na Europa e que já têm os seus seguidores
no Brasil. Evidentemente, sempre que houver discriminação, violência,
truculência, vou-me colocar contra.
Eu acho que, em nome da
verdade e da fraternidade que devemos ter entre nós, não devemos fazer deste
Projeto de Lei, que tem o mérito de colocar um pensamento para a Cidade, uma
disputa política e ideológica. Acho que não cabe. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Nereu D'Ávila está com a palavra para discutir.
O SR. NEREU
D'ÁVILA: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, com referência ao Veto anterior, sobre a prótese
dentária, Projeto de autoria do Ver. Décio Schauren, só quero deixar registrado
para os Anais e para a posteridade que foi exatamente sua bancada, por decisão
de seus componentes, que decidiu derrotá-lo, porque amanhã ou depois, se
precisarmos do seu voto, já que sustentamos o seu Projeto, ele talvez seja
sensível e nos devolva esse voto que nós lhe concedemos.
Em relação a esse Veto,
quero dizer duas coisas: primeira, novamente é precária a razão do Veto, com
três ou quatro linhas, alegando que já existe nesta Cidade um monumento, na
Praça Isabel, a Católica, referente à Bíblia. Confesso que eu não sabia disso,
mas li - e portanto não tenho por que duvidar - no Parecer do nobre Ver.
Antonio Hohlfeldt, afirmando que o monumento existe, mas não consta nada
referente à Bíblia. Então, é estranho, mas não está nada registrado.
Agora, o que eu queria
referir mesmo aqui é que, embora o Ver. Elói Guimarães tenha deixado claro que
não está misturando o mérito com a questão da autorização, ele venha combatendo
esse tipo processual de projeto. Nada tem contra o mérito - e ele explicará
melhor -, mas não vamos discutir a posição do Ver. Elói Guimarães, que é em
relação a autorizativos. Vou votar favoravelmente à proposta do Ver. Eliseu
Sabino - portanto, contrário ao Veto - por um único e exclusivo argumento, que
é o que eu tenho usado aqui em relação a outras situações (e tenho que ser
absolutamente coerente e justo, e vou sê-lo), que é a questão de que a
Constituição de 1988, a Constituição “Cidadã”, foi a primeira das sete, ou oito
- se contarmos a do período autoritário - que consagrou a liberdade religiosa,
ou seja, trouxe, no texto constitucional, a pluralidade religiosa assegurada
pela lei maior, que é a nossa Constituição. Isso estava faltando, porque desde
os pródromos da República que o Estado pretendia ser livre da tutela de uma das
religiões, a Católica Apostólica Romana. E, na medida em que se separou Estado
e religião, incumbia à Constituição assegurar a todos os cidadãos e cidadãs o
direito de escolher livremente a sua preferência religiosa, o que considero
absolutamente democrático e coerente com o estado de direito que estamos
vivendo.
Então, mesmo discordando um
pouco do nobre Ver. Luiz Braz... Porque, trotskistas ou não, ou marxistas ou
não, devemos dar o direito ao semelhante de pensar como ele achar melhor quanto
à questão religiosa, pois, se eu penso de uma maneira, o outro tem o direito de
pensar o contrário. Essa é uma questão absolutamente de princípio democrático.
Por isso, tenho o maior respeito pelos ensinamentos da Bíblia, livro que serve
de parâmetro a todos os cristãos em geral, e não vejo nenhum óbice, de qualquer
natureza, a que esta Cidade tenha um monumento a um livro que é universalmente respeitado
por todas as línguas e por todos os povos, certamente porque traz sabedorias
intrínsecas que fazem com que este livro seja comemorado, festejado e
respeitado principalmente por aqueles que não participam de qualquer idéia
contida na Bíblia. Então, pelo conteúdo deste livro, todas as cidades deveriam,
de alguma maneira, homenagear a monumentalidade e a sabedoria do texto bíblico.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A
Vera. Maria do Rosário está com a palavra para discutir o PLL 22/97.
A SRA. MARIA
DO ROSÁRIO: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, a minha leitura sobre a discussão desse Veto é
que nós trabalharíamos com tranqüilidade, cada um se posicionando. Essas são
questões muito dadas ao posicionamento individual. Digo isso sem pender para o
individualismo, uma vez que nos fazemos representar através de bancadas nesta
Casa, mas, fundamentalmente, porque cada um de nós professa a sua fé. O que
está aqui colocado não é a fé que cada um professa, mas o direito de cada um professar
a sua fé.
A Cidade de Porto Alegre,
como o Brasil e o mundo inteiro, tem, sem dúvida, um grande número de pessoas
que tem, na Bíblia Sagrada, uma das principais referências da sua vida. Assim,
o Ver. Eliseu Sabino propôs a constituição de um monumento. Ocorre, Srs.
Vereadores, que, se o debate ficar assim estabelecido, ele está bem
estabelecido. A nossa bancada, por exemplo, não tomou um posicionamento
definido, fechado, em torno dessa questão. Mas digo isso porque, muitas vezes,
na busca de argumentos, extrapolamos e, em nome de não aceitarmos a
discriminação, discriminamos. Esse é o perigo no qual não devemos incorrer. As
palavras proferidas desta tribuna nas referências ao Prefeito Raul Pont foram
absolutamente discriminatórias, e acho que elas não cabem - permitam-me dizer,
em nome de meu mandato - no momento em que se propõe, se debate, se analisa a
proposição do Ver. Eliseu Sabino, que é uma proposição da busca do universal.
Ora, o Prefeito Raul Pont
vetou a matéria, como é de sua atribuição analisar, enviar para a Casa,
sancionar ou vetar, e o fez, dentro de sua compreensão, por um argumento que
está nas razões do Veto: a compreensão que o Executivo Municipal tem de que já
existe um monumento com esse objetivo. Chamo a atenção dos Srs. Vereadores para
o processo, que traz em si fotografias, inclusive xerocadas, desse monumento,
onde fica claro que não existem placas nele, ou, possivelmente, tenham sido
roubadas - constam no processo.
Vejam os Senhores: essa é a
razão do Veto do Sr. Prefeito. Não é uma razão de cunho ideológico. A esquerda,
neste País, afirmou-se, desde a Constituição de 1946 e antes disso, justamente
por ter defendido, em todos os momentos, a liberdade de culto, a desvinculação
do Estado das religiões. E assim é a trajetória dos partidos do campo popular e
de esquerda no Brasil. Os comunistas, os socialistas, os democratas de esquerda
apresentaram desde sempre a noção clara da liberdade de religião, da liberdade
de culto. Esse é um patrimônio do povo brasileiro a partir das forças de
esquerda. Ora, não há razões ideológicas, razões contrárias à Bíblia que tenham
levado o Prefeito Raul Pont ao Veto, mas uma razão dentro do que é processual.
Existindo um monumento já com esse objetivo, o Prefeito se viu, conhecendo esta
matéria que até então nós, como Vereadores, não tínhamos tido acesso, tendo que
nos chamar a atenção sobre essa realidade. No entanto, cabe a nós, como
Vereadores, analisarmos a matéria.
Eu quero dizer, Ver. Eliseu
Sabino, que estamos ouvindo todos os argumentos e que, ouvindo os argumentos,
vamos compondo, também, a nossa posição. Particularmente, Srs. Vereadores, eu
acredito que nós possamos trabalhar no sentido de virmos a ter, em Porto
Alegre, talvez mais um memorial, mais um monumento. Mas o Prefeito cumpre o seu
papel ao nos chamar a atenção: já existe um monumento. Ora, eu não sei muito
bem como vamos fazer para garantir a presença das entidades religiosas na
definição do monumento. O autor do Projeto também não buscou esclarecê-lo. Eu
acho que não lhe cabia, inclusive.
Quero registrar que as
razões do Prefeito Raul Pont não foram de cunho ideológico. Portanto, não se
faça um enfrentamento falso aqui, segregando - pelo menos, não se faça isso em
nome da Bíblia. Muito obrigada.
(Não revisto pela oradora.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra para discutir o PLL 22/97.
O SR. LAURO
HAGEMANN:
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, um pouquinho de história e de recapitulação de
fatos não faz mal a ninguém, principalmente a esta Casa, que costuma se
esquecer, com muita assiduidade, do que acontece aqui, do que aconteceu ontem.
Na CUTHAB eu dei parecer
favorável ao Projeto do nobre Ver. Eliseu Sabino. Quando o processo retornou
com o Veto do Sr. Prefeito, eu dei parecer favorável à manutenção do Veto por
uma razão muito singela. O Sr. Prefeito diz, nas suas razões do Veto, que já
existe uma autorização similar, a qual fui procurar. V. Exas., como dignos
representantes do Município, devem saber que a Praça Princesa Isabel é aquela
primeira à esquerda aqui, logo depois da bifurcação da Av. Borges de Medeiros
com aquela rua que entra na Igreja Pão dos Pobres. Não chega a ser bem uma
praça, é quase uma esplanada, seja lá o que for, mas o nome oficial é Praça
Princesa Isabel. Em razão disso, eu fui pela manutenção do Veto, porque já
existia.
Quero dizer ao nobre Ver.
Eliseu Sabino que não é culpa dele. Esta Casa, principalmente os novos
Vereadores, facilmente incorrem no equívoco de legislarem sobre leis que já
existem. Uma das mais conhecidas aqui foi a famosa lei que autorizava o
crematório, que é de 1967, do então Ver. Adel Carvalho. Está inserida na
legislação municipal essa autorização. No entanto, o Ver. Giovani Gregol
incorreu nesse equívoco, foi dissuadido de continuar; o Ver. Clovis Ilgenfritz
insistiu em construir o crematório.
O Ver. Luiz
Braz: V.
Exa. me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Essa afirmação que V. Exa.
faz, que já existe o monumento à Bíblia e que também é o argumento do Sr.
Prefeito, eu perguntei agora, aqui, e fiquei sabendo que foi feita uma pesquisa
em nossa biblioteca e nada foi encontrado que pudesse ampará-la.
O SR. LAURO
HAGEMANN:
Eu me surpreendo. Então, a questão é mais complicada do que parece. Esta Casa,
então, não tem, efetivamente, o registro das leis que imperam e vigoram no
Município. É muito estranho isso, porque existe até um trabalho de
informatização que está lá na Secretaria da Administração, que foi feito há
mais tempo, que relaciona todas as leis. Já tenho dito desta tribuna, em outras
ocasiões, quando se discutiu a Lei Orgânica, que é preciso fazer, urgentemente,
uma revisão das leis do Município para acabar com a superposição das leis que
possam vir eventualmente a existir.
O Sr. João
Dib: V.Exa.
me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador Lauro Hagemann,
segundo o Executivo, a homenagem à Bíblia se fez em 1978, mas ninguém precisa
de autorização por lei para fazer esse tipo de homenagem. Mas, como disse o
Ver. Antonio Hohlfeldt, se há um monumento, há, mas não há nenhuma placa indicativa
de que seja de homenagem à Bíblia, como pretende agora o Ver. Eliseu Sabino.
O SR. LAURO
HAGEMANN:
Nós vamos ter que corrigir isso. Não vai ser esta Casa; terá que ser alguém: ou
Executivo ou o próprio interessado. O Ver. Eliseu Sabino, que quer o monumento
à Bíblia, que promova a consecução desse objetivo. Outros Vereadores já fizeram
trabalhos semelhantes: viram projetos aprovados aqui e se encarregaram da sua
execução, encarregaram-se de levar para os locais públicos as manifestações
oriundas desta Casa.
Quando o Ver. Braz vem à
tribuna para falar de questões ideológicas, eu me pélo de medo, para não dizer
outra palavra. Não era esse o termo que eu queria usar, mas esse é o termo
regimental - V.Exas. entendem. O Ver. Braz diz que há um monumento erigido ao
comunismo na Praia de Belas. Não é ao comunismo, Ver. Braz; é ao líder Luiz
Carlos Prestes, um dos nomes comunistas da história do mundo. Não há um
monumento ao comunismo, nem poderia haver, porque o comunismo é uma utopia que
ainda não está concretizada. Nós ainda não passamos sequer pela fase
socialista. Outra coisa: a Bíblia, como o próprio nome diz, é “o livro” –
“biblios”, em grego. É daí que vem a palavra “bíblia”. Quem não ler a Bíblia,
seja comunista ou até ateu, não é um homem deste mundo, porque a Bíblia não é
só um monumento religioso; a Bíblia é um monumento histórico. Eu mesmo costumo
ler a Bíblia, principalmente o Velho Testamento, que traz a história do homem
daquele tempo. O Novo Testamento também traz alguma coisa da história do homem.
Eu creio que os comunistas
conhecem mais a Bíblia do que muitos cristãos - posso dizer isso a V. Exa. Eu
só não concordo com a leitura de um trecho da Bíblia aqui, no início da Sessão,
porque nós teríamos que estender isso a outras confissões religiosas. Eu
acompanho o Veto do Sr. Prefeito. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Renato Guimarães está com a palavra. Ausente. Com a palavra, o Ver. Elói
Guimarães, em tempo transferido pelo Ver. Cláudio Sebenelo, para discutir o PLL
22/97.
O SR. ELÓI
GUIMARÃES:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não fosse a intervenção do Ver. Luiz Braz,
agravado com o aparte do Ver. Pedro Américo Leal, não estaria aqui na tribuna
para que as coisas fiquem bastante claras a respeito dessa discussão que, de
resto, é extremamente importante.
Quando disse que era fácil
produzir projetos fora dos parâmetros estabelecidos pela Constituição, pela Lei
Orgânica, de forma alguma estava a incluir projeto, iniciativa, trabalho e
qualificação relacionada com o autor deste Projeto. O que temos que ter é,
exatamente, o entendimento de que projetos autorizativos não existem na
nomenclatura e na estrutura constitucional brasileira. Temos insistido há
muitos anos nesta Casa. É tão grave o precedente, Ver. Luiz Braz, que pode
criar os “amigos do rei”, como já aconteceu nesta Casa. Porque, não havendo
critérios, se o projeto for autorizativo, e o vereador me é simpático,
sanciono. O projeto é autorizativo, o vereador não me é simpático, não
sanciono. Por isso, as regras têm de ser impessoais. Elas não podem ser
subjetivas. A tese que sustento é esta: não existem projetos autorizativos.
Aliás, nem são estas as razões trazidas com o Veto. O Veto se limitou a dizer
que já existe um monumento à Bíblia. Mas, quando abri o processo e, ao ler o
art. 1º, vi se tratar de projeto autorizativo... No meu entender, estes
projetos carecem, Ver. João Dib, de uma base de sustentação, porque, se há um
dispositivo na lei, esse dispositivo é a coercitibilidade. A lei dispõe; a lei que
não dispõe não é lei!
Historicamente, tenho
trazido uma figura, que não é minha, é de tratadistas da matéria, que em
comentários à estrutura da lei dizem assim: “Lei que não dispõe, que não vige,
que não regula é como fogo que não queima, é como água que não molha”. São
razões que trazem os doutrinadores para sustentar que a lei determina, que a
lei modifica e que a lei dispõe. Imaginem a contradição em se autorizar fazer e
o Executivo não faz. E aí, para onde vai essa manifestação? A quem é dirigida? A
lei é que regra a relação social, a modifica, determina, dispõe. Quando a lei
não tem esse conteúdo de comando e de coerção, deixa de ser lei. Do contrário,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, devo mudar minha maneira de ser e entender as
coisas na Casa e começar a produzir projetos de lei.
Lembro-me que, há 15 anos,
fiz uma discussão acerca de Zumbi e propus, através de um pedido de
providências, que se erigisse em Porto Alegre um monumento a Zumbi. Não fiz um
projeto de lei, e lembro que se fez uma grande discussão em torno do assunto,
porque sustentei uma tese, na discussão que fazia na oportunidade, de que as
invasões holandesas beneficiaram a libertação dos escravos, e assim os jornais
deram um certo destaque em função dessa afirmativa.
Fica aqui, portanto, a minha
admiração ao Ver. Eliseu Sabino pelo seu trabalho, pela sua luta e pela sua
qualificação em tratar de matéria dessa natureza, mas nesse aspecto legal e
formal tenho dificuldades em acompanhar o seu Projeto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Gerson Almeida está com a palavra para discutir o PLL 22/97.
O SR. GERSON
ALMEIDA:
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, na verdade, eu primeiro quero discutir o
conteúdo do Veto do Prefeito. O Prefeito está absolutamente correto em suas
atribuições de vetar todo e qualquer projeto que seja inorgânico, que tenha
vício de origem e que expresse uma duplicidade. Portanto, ele está agindo
corretamente ao ter apresentado esse Veto. É claro que esse tipo de assunto se
presta para muitas questões, que motivam o Ver. Eliseu Sabino, que é
reconhecidamente um cidadão que tem nos ensinamentos do Livro Sagrado a sua
dedicação há muitos anos, assim como outros Vereadores desta Casa. Portanto, a
sua motivação é absolutamente justificada, correta e inquestionável. Agora,
quando se usa, escudando-se com a motivação justa de um Vereador da Casa, para
tirar ilações como as que fez o Ver. Luiz Braz - “o Prefeito vetou porque é
contra a Bíblia”... Se o Prefeito não tivesse vetado, o Ver. Luiz Braz diria
que o Prefeito é a favor da Bíblia? O cartesianismo é muito bom para engenharia
ou para outras funções; agora, para a vida, para a sociedade, para a política,
ser cartesiano, parece-me, é limitar a nossa capacidade de compreensão do mundo
na sua complexidade. Então, devemos refutar esse tipo de entendimento, esse
tipo de lógica que não nos leva a lugar nenhum.
Segundo, o Ver. Lauro
Hagemann fez algumas argumentações que eu não seria capaz de fazer, pela
correção que usou. A Bíblia é um livro dos cristãos também, dos católicos
também, mas é o tipo de livro da humanidade, assim como outros livros que têm
capacidade de passar os séculos e se manterem atuais. Agora, esse é um livro da
humanidade; logo, eu, que eventualmente posso não ter nele a fonte de orientação
dos meus atos, da minha vida, coisa do gênero, seria o primeiro a dizer que
sim, que é legítimo, necessário e correto que a Cidade de Porto Alegre ou
qualquer outra tenha uma homenagem não só ao Livro Sagrado, mas a
personalidades públicas que construíram, independente de diferenças ideológicas
e políticas que tenhamos, a riqueza cultural e política necessária para a
Cidade. Logo, devemos, ao meu juízo, elidir a questão sobre concordar ou não,
tanto é que foi exatamente por isso que apelávamos à Câmara que votasse o
título de Cidadão Emérito a uma pessoa identificada com uma linha política, mas
que é um líder nacional, que é o João Pedro Stédile. Muitos politizaram, não
votaram no título porque são contra as idéias do Stédile. Não foi essa a prática
da Bancada do Partido dos Trabalhadores, porque algum tempo depois votamos um
título ao senhor presidente de uma grande federação de empresários, que não
tem, ideologicamente, quase nada a ver conosco. Portanto, não é essa a
motivação que faz com que a Bancada do Partido dos Trabalhadores se mova no que
tange a homenagens a monumentos ou a reconhecimento da importância social,
política, cultural ou religiosa de qualquer segmento.
O Prefeito vetou
corretamente o Projeto. Existe já o monumento e convenhamos, Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, o argumento de que não há uma placa ao monumento não é
cabível, porque eu conheço muito bem a Praça Isabel, a Católica, que é num
lugar muito próximo onde morei muitos anos de minha vida, e dizer que não
existe um monumento que não tem placa é difícil - essa lógica sequer o Ver.
Luiz Braz, no seu cartesianismo absoluto, seria capaz de repetir. Não há placa
em quase nenhum monumento da Cidade, porque eram de bronze e, como isso vale,
as pessoas roubam. Agora, não ter placa e não estar nos Anais da Câmara não
significa que não está na vida. Aí eu vou estar invertendo - os Anais falam
mais que a realidade. Se há pensamento mais burocrático e administrativo que
esse, eu não conhecia.
A Bancada do Partido dos
Trabalhadores concorda, sob o ponto de vista legal, com o Veto. Vai encaminhar,
mas não vamos fechar questão em relação a isso. Agora, esse Veto está
absolutamente correto e legal, politicamente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. José Valdir está com a palavra pelo Partido dos Trabalhadores para
discutir o PLL 22/97.
O SR. JOSÉ
VALDIR: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, alguns colegas Vereadores, na sua fúria
oposicionista, estão estradulando no debate político. Têm tentado, de forma
artificial, fazer ideologia no debate. Isso tem levado alguns Vereadores a
cometerem equívocos brutais. Um deles é analisar a nossa Bancada como se fosse
monolítica, do ponto de vista das suas origens culturais. Nós temos pessoas das
mais diversas origens. Temos pessoas que vieram da Brigada Militar, dos
movimentos de igrejas, da Umbanda, da ala conservadora e progressista da Igreja
- eu mesmo vim da ala conservadora e passei toda a década de 60 rezando o terço
contra os comunistas. Então, nós temos uma pluralidade cultural dentro do PT.
Não adianta essa tentativa de fazer ideologia em todas as questões.
Eu sou a favor de que todos
os livros sagrados deveriam ter um monumento. Estou dando a sugestão. Acho que
o Talmude, o Alcorão, o Veda, a Bíblia, todos os livros sagrados têm que ter um
monumento, porque eles são representativos dos setores da nossa comunidade
porto-alegrense. Mas não se trata disso. Trata-se de evitar que esta Câmara,
mais uma vez, faça uma lei e faça um papel que não fica bem.
Esta Câmara, no tempo dos
votos de congratulações e de pesar, já cometeu gafes. Aprovou voto de pesar a
alguém que estava vivo e passou maior ridículo na época. Então, é mais ou menos
isso o que está colocado aqui. Acho que o Vereador tem mérito, quando propôs a
homenagem à Bíblia. O problema é que se descobriu, nesse período de tramitação,
que isso já existia. Então, a Câmara não pode cometer falhas, como já fez. Não
há nenhuma questão ideológica. É simplesmente uma questão técnica. E não
adianta querer introduzir de forma artificial um debate ideológico numa questão
que é meramente técnica. Não tem identificação - então vamos trabalhar para que
a Câmara, inclusive, oriente para que haja uma identificação nesse monumento
que já existe, mas não vamos votar uma lei para trazer o que o Ver. Dib tanto
comenta: leis em quantidade feito histórias em quadrinhos. É isso que o
Prefeito descobriu, e acho que ele tem todo o direito e o dever de alertar esta
Câmara para que não se legisle sobre algo que já existe, que, no caso, é o monumento.
Essa é uma questão muito clara, e acho que a própria Bíblia explica:
“acautelai-vos do fermento dos fariseus, que é a hipocrisia”. Acho que, de uma
certa forma, se aplica aqui quando se quer ideologizar o debate, tentar
introduzir a idéia de que no PT todos são radicais. E dizer isso, inclusive, é
desconhecer a origem cultural do nosso partido, uma das mais plurais que
existe.
Por uma questão meramente
técnica, acho que o Veto do Prefeito tem que ser mantido sob pena de esta Casa
incorrer em mais um erro. Era isso. Obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O
Ver. João Dib está com a palavra para discutir, pelo tempo que lhe cede o Ver.
Pedro Américo Leal.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, dizer que o Prefeito é mal-assessorado não é
novidade, mas eu vou repetir: ele é muito mal-assessorado. Se fora eu o
Prefeito, provavelmente eu não sancionaria essa lei autorizativa; eu
simplesmente silenciaria, e a Câmara, através do seu Presidente, promulgaria a
lei, até porque, autorizativo que é, o Projeto de Lei não está obrigando o
Prefeito a fazer o projeto; agora, vetar ele precisa, vetar na forma da Lei
Orgânica e não fora dela. Aqui ele vetou o mérito. Eu não havia visto o
Projeto. Depois de olhá-lo, vi que ele vetou com extrema incompetência; ele
vetou o mérito! Ele disse, nas 14, 15 linhas do Veto, que tinha mérito, mas já
havia um monumento, e não existe o monumento. Mas ele reconhecia o mérito e o
mérito já estava atendido porque já havia um monumento, só que o monumento não
tem nada, é um pequeno bloco de concreto, sem que se possa saber se é para a
Bíblia. Pode até ser, eu não sei. Em 1978, quando diz o Prefeito que foi feito,
eu, como Prefeito, coloquei um - e não pedi autorização para a Câmara. Não
tinha por que pedir ali, na frente da Zero Hora, em homenagem aos 300 anos dos
lassalistas. Não tinha que pedir para ninguém. É um direito do Prefeito colocar
dentro da Praça, dentro da sua Cidade um monumento para uma instituição que fez
300 anos. É um direito do Prefeito colocar um monumento porque foi solicitado
por uma entidade, por uma comunidade, um monumento à Bíblia, ao Torá, ao
Alcorão ou a quem quer que seja. Está no direito dele. A praça se presta para
esse tipo de coisa. Mas essa placa, esse monumento somente, como diz, salvo
numa visão de ET. Quem deu esse parecer não sei, mas é inteligente. Salvo numa
visão extraterrestre, isto é um monumento. É o máximo de incompetência vetar o
mérito. Eu já havia chamado a atenção, mas não havia visto o processo. Ele
vetou o mérito, dizendo que há mérito, mas como há um monumento à Bíblia, então
ele veta. Ele não disse que era contrário ao interesse público, nem que era
inconstitucional ou inorgânico. Isso não existe, Ver. José Valdir.
Peço que a Casa - já que não
existe monumento à Bíblia, está provado aqui pelo voto, há uma bela foto,
proposição do autor, de como seria o monumento à Bíblia - não vejo por que não,
de uma vez por todas, por unanimidade, rejeite o Veto de S. Exa. o Sr.
Prefeito, porque, Ver. Juarez Pinheiro, V. Exa., que é um jurista eminente e
absolutamente sério, já vi V. Exa. votar contra um projeto seu porque não
atendia aos ditames da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Casa. Nesse caso,
o Prefeito cometeu o equívoco de vetar o mérito, e isso não existe. Ver. Eliseu
Sabino, quero que eles façam esse monumento o mais rápido possível. Sei que,
pelo próprio Projeto de Lei, V. Exa. talvez já tenha até quem faça. O Prefeito
perdeu uma oportunidade de, no mínimo, silenciar, mas o correto seria sancionar
a lei, sem deixar de fazer uma pequena solenidade, chamando os evangélicos e
católicos, porque a Bíblia é de todos. Há poucos dias assisti a um debate na
televisão, quando falava, não sei se Moacir Scliar ou outra pessoa, que a
Bíblia dos cristãos, o Antigo Testamento, é o nosso documento, é de todos. A
Bíblia deve estar escrita com todas as letras. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: A
Vera. Anamaria Negroni está com a palavra para discutir o PLL 22/97.
A SRA.
ANAMARIA NEGRONI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nobre Ver. Eliseu Sabino, é meritória
a sua proposição com relação a esse monumento à Bíblia. Vários Vereadores
pronunciaram-se aqui e, dessa forma, a Bíblia, tida como o livro da humanidade,
sem dúvida nenhuma, serve como um grande referencial para a formação de todos
os cidadãos. A Bíblia, Ver. Sabino, não é apenas aquele livro dos evangélicos.
A Bíblia é um livro de todas as religiões. Eu, como ecumênica, participo de
vários cultos sem problema nenhum, mas a Bíblia sempre está bem próxima de mim.
Gostei de alguns pareceres,
principalmente do Ver. Antonio Hohlfeldt, do parecer primeiro, antes do Veto, o
do Ver. Lauro Hagemann, que colocou que, se a proposição não vinha do
Executivo, era meritória a proposição do Ver. Sabino. No entanto, não concordo
com grande parte dos Vereadores que colocaram a questão da religião do nosso
Prefeito. Não concordo com esses tipos de manifestações porque acredito que
devemos respeitar todas as formas de ideologia, de quem quer que seja. Como eu respeito
o Ver. Sabino por ser evangélico, respeito aquele que não acredita em Deus.
Acho que é dessa forma que fazemos a verdadeira democracia, respeitando as
pessoas de uma forma bastante ampla, sem discriminar qualquer tipo de coisa. Eu
não discrimino religião, cor, idade ou sexo, absolutamente. Tenho condições
para fazer isso porque não sou uma pessoa que tem sido discriminada. Por esses
motivos, somos pela liberdade do culto. Inclusive, a nossa própria Carta Magna,
no seu art. 5º, prevê a liberdade de culto em nosso País.
Por tudo que já foi dito
aqui, a maioria das pessoas se colocou na defesa do monumento à Bíblia, mas, em
alguns casos, se colocaram na defesa anteriormente, e agora, com o Veto do
nosso digníssimo Prefeito, se colocam pela manutenção do Veto. Não vemos dessa
forma, porque não existe esse monumento. Existe apenas uma referência dele, mas
nada que signifique um monumento à altura desse livro que é tido como livro da
humanidade, um livro tão importante dada a sua significação.
Acho que não cometeríamos
nenhum equívoco se aprovássemos esse Projeto, rejeitando o Veto, porque devemos
fazer uma maior divulgação de um livro tão importante. Nossa Cidade está cheia
de monumentos muito bonitos, para situações não tão importantes como essa, que
é a nossa Bíblia, que é o livro não só da religião do Ver. Eliseu Sabino, mas
nossa também. Muito obrigada.
(Não revisto pela oradora.)
O SR.
PRESIDENTE: Queremos
registrar a presença entre nós do nosso colega, Ver. Henrique Fontana,
atualmente Secretário Municipal da Saúde, cuja presença nos gratifica
sobremaneira.
O Ver. Luiz Braz está com a
palavra, no tempo cedido pela Vera. Tereza Franco.
O SR. LUIZ
BRAZ: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, eu quero dar razão ao Ver. Lauro Hagemann quando
ele afirma da dificuldade deste Vereador em fazer as discussões ideológicas.
Eu, realmente, Ver. Lauro Hagemann, sou um aprendiz, estou aprendendo todos os
dias, e aprendo muito com V. Exa., principalmente no terreno das ideologias.
Mas eu digo a V.Exa. que sou um conhecedor das leis. Não conheço todas as leis
também, porque isso seria impossível para qualquer um de nós. Eu sou um
estudioso. Eu procuro acertar. Muitas vezes erro, mas procuro acertar. E eu
quero perguntar a V. Exa.: quando V. Exa. defendia aqui o monumento que foi
erguido a Luiz Carlos Prestes, dizendo que não era um monumento ao comunismo e
sim um monumento ao homem, pergunto a V. Exa. como é conhecido, até hoje, pelo
mundo inteiro, Luiz Carlos Prestes? Por que ele se tornou um notável?
Exatamente pela sua ideologia, Ver. Lauro Hagemann, e me corrija se estou
cometendo algum impropério, mas acredito que não. Então, o monumento que se
ergueu a Luiz Carlos Prestes foi um monumento às suas idéias, foi um monumento
erguido ao comunismo. E eu disse que não é coerente que, se no governo de um
mesmo partido se ergue um monumento ao comunismo, que se negue este monumento
para a Bíblia, que seria um monumento religioso.
E aí diz a Vera. Anamaria
Negroni, numa defesa que ela faz do Sr. Prefeito Municipal, que ela é contrária
àqueles que atacam o Sr. Prefeito por ele ser ateu. Eu digo, Vera. Anamaria
Negroni, que V. Exa. deveria prestar atenção e começar a criticar não a este
Vereador porque este Vereador está fazendo uma referência ao Sr. Prefeito, e
sim ao fato de o Prefeito estar participando de movimentos religiosos e
aparecendo em meio a procissões e atos que poderiam confundi-lo com alguém que
adora a uma divindade. E nós sabemos que isso não é verdade. Isto, Vereadora,
merece reparo. Por que essa demagogia? Por que ele vai estar presente na
Procissão de Navegantes? Ou V. Exa. tem dúvidas disso? Então, Vereadora, não é
a este Vereador que V. Exa. tem que criticar, mas os atos de alguém que quer
apenas enganar a população.
Só numa referência à fase
legal que estamos agora analisando. Foi feita uma pesquisa, Ver. Juarez
Pinheiro, na nossa biblioteca, e não foi encontrada nenhuma legislação que
pudesse dar amparo aos argumentos do Sr. Prefeito para ser contrário, dizendo
que já há algo igual na Praça Isabel, a Católica. O que existe é um monumento
que foi erigido, que não se parece em nada com a Bíblia, que não tem referência
com a Bíblia, que não é fundamentado em lei e que, por isso mesmo, mereceria
por parte desta Casa, neste exato instante, uma atenção especial, porque nós,
ao aprovarmos o Projeto do Ver. Eliseu Sabino, ao derrubarmos esse Veto,
estaríamos dando uma sustentação, primeiramente, ao que existe de fato, mas não
existe na legislação. Qualquer pessoa pode derrubar e ninguém sabe que aquele
monumento existe por lá. Poderíamos aprovar esse Projeto para fazer com que o
Sr. Prefeito Municipal construísse ali um monumento que fosse realmente à
altura daquilo que todos nós temos, como dignificação à Bíblia, do que ela
representa para todos nós. Ao invés disso, o Sr. Prefeito coloca o Veto. A sua
bancada vai manter o Veto contrário à homenagem que queremos fazer à Bíblia, à
homenagem que o Ver. Eliseu Sabino propõe, não apenas visando à sua corrente
religiosa, mas a todo pensamento religioso. V. Exa, Ver. Eliseu Sabino, naquele
instante em que propunha esse Projeto, feria a consciência de ateu do nosso
Prefeito Municipal. Disso não se pode fugir. Esse é o grande argumento para
vetar esse Projeto de Lei. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O
Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir.
O SR. JUAREZ
PINHEIRO: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, eu, na verdade, Ver. Eliseu Sabino, nem iria me
manifestar sobre este tema, pois achava que as colocações até aqui feitas,
contrárias e a favor à sua iniciativa, já eram suficientes para esclarecer os
Vereadores na hora da votação. Gostaria de parabenizar V. Exa. inicialmente
porque acho que conseguiu, talvez mais do que com o monumento, fazer uma
discussão sobre este tema objeto de seu Projeto.
O Ver. Luiz Braz parece-me
que se jogou do trapézio e não viu que não tinha uma rede embaixo. Quando a
gente atira coisas para cima, por uma lei da Física, essas coisas acabam
voltando contra a gente mesmo. V. Exa. poderia ter passado sem algumas observações
que foram feitas aqui. Mas tenho certeza de que V.Exa. nunca ouviu falar tanto
da Bíblia, porque me parece que pouco conhece dela, e talvez hoje tenha tido
uma verdadeira lição sobre o tema. Com certeza, V. Exa. poucas vezes leu a
Bíblia.
Ver. Luiz Braz, por quem
tenho uma grande estima, acho que V. Exa. foi muito infeliz. O governo da
Administração Popular é um governo que, mais do que nunca, respeita o
sincretismo religioso. É um governo que respeita as seitas de origem afro. É um
governo que mantém relações com a Igreja Católica, com as igrejas evangélicas.
Gostaria de fazer um desafio
a V. Exa., que propôs o diálogo do bem e do mal, que propôs aqui a dicotomia
entre os ateus e os religiosos. Se V. Exa. quiser fazer um debate sobre isso e
ver quem conhece mais a Bíblia, eu estou à disposição. E convidaria o Ver.
Eliseu Sabino e o Vereador da Bancada do PPB para que ficassem de juízes. V.
Exa. não conhece nada. V. Exa. propôs, aqui, um debate equivocado. V. Exa. Ver.
Luiz Braz, rebaixou este debate.
Quero, Ver. João Antônio
Dib, dizer a V. Exa., que, apesar de engenheiro, tem sido um membro importante
da Comissão de Constituição e Justiça como uma pessoa que estuda e se prepara
para as reuniões da Comissão, que o Prefeito fez o que tinha que fazer. Se este
monumento fosse num logradouro, o Veto seria por inorganicidade e ilegalidade,
porque existe uma lei que não permite a duplicidade - é a Lei Complementar nº
320/94. Como não existe nenhuma legislação, Ver. João Antônio Dib, que disponha
sobre duplicidade de monumentos, só caberia ao Prefeito fazer um veto por
conveniência e não por legalidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade.
O Sr. Luiz
Braz:
V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Juarez Pinheiro, eu me
proponho a debater com V. Exa., a qualquer instante, no terreno legal, porque é
o debate que está se fazendo aqui. Eu não ouvi nenhum dos Vereadores discutir
sobre a Bíblia. Se V. Exa. ouviu alguém falar sobre algum versículo, sobre
algum capítulo da Bíblia, eu realmente não ouvi. Agora, se V. Exa. pretende
debater sobre Bíblia, temos um especialista aqui na nossa Bancada, que é o Ver.
Eliseu Sabino.
O SR. JUAREZ
PINHEIRO:
V. Exa., Ver. Luiz Braz, quis fazer aqui uma ilação de que quem seja ateu não
possa ser uma pessoa boa ou que quem lê a Bíblia possa ser uma pessoa boa.
Quero dizer a V. Exa., por testemunho pessoal: fui criado em um colégio
lassalista e, durante 20 anos - não vou dizer que li a Bíblia -, eu lia o Novo
Testamento, e hoje me considero uma pessoa muito melhor, agora que não leio, do
que aquela que lia quase que obrigatoriamente, impulsionado pelos irmãos do
colégio lassalista. Ver. Luiz Braz, digo mais uma vez: V. Exa. se jogou do
trapézio; só não verificou que, debaixo do trapézio, não tinha rede. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. LUIZ
BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu requeiro as cópias do pronunciamento do Ver. Juarez
Pinheiro já que ele afirma que os lassalistas fizeram mal a ele.
O SR.
PRESIDENTE:
Ver. Juarez Pinheiro, concedo Questão de Ordem a V. Exa. e espero não seja
sobre esta matéria que já não se configurou como uma Questão de Ordem.
O SR. JUAREZ
PINHEIRO:
Solicitaria a V. Exa. que fossem retiradas dos Anais as declarações do Ver.
Luiz Braz, porque não foram pronunciadas por este Vereador.
O SR.
PRESIDENTE:
A Mesa se reserva a aguardar alguns instantes porque, no calor do debate, a
semântica, às vezes, é um adjetivo que se fortalece em demasia. O tempo, às
vezes, é um bom conselheiro. Vamos aguardar alguns momentos para depois deferir
o requerimento do Ver. Luiz Braz, que é um direito regimental e que, se
mantido, será deferido, não como Questão de Ordem, mas como requerimento. V.
Exa. conhece o Regimento - assim como os demais Vereadores - e sabe que existe
um rito legal a ser satisfeito na hipótese de haver discordância do ilustre
Vereador de cujo pronunciamento se requer os dados taquigráficos, que
formalmente não impugnou o seu fornecimento. Mas permitam que eu delibere sobre
a matéria oportunamente.
O Ver. Cyro Martini tem a
palavra por cinco minutos para discutir o PLL 22/97.
O SR. CYRO
MARTINI: Sr.
Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, este é um tema...
O SR.
PRESIDENTE: Solicito
aos Srs. Vereadores que atentem para a circunstância de que há um orador na tribuna.
O SR. CYRO
MARTINI: Muito
obrigado, Sr. Presidente. Este é um tema, é uma proposta que nos proporciona
meditar sobre alguns valores e nos leva a tomar, a partir daí, orientações para
podermos tomar nossas decisões no futuro ou mesmo no presente.
Para quem, como eu, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, na qualidade de cidadão Católico Apostólico
Romano, assiste a missas, comunga, na qualidade de cidadão não tenho dúvidas
sobre a posição a adotar com relação à proposta do Ver. Eliseu Sabino. Todavia,
temos que meditar com algum cuidado quando tratarmos, na qualidade de cidadãos
democratas, de políticos democratas, relativamente a algumas proposições. Essa
é uma proposição que merece a nossa atenção. Se temos, de um lado, o valor
religioso, de outro lado temos o valor democrático. O cidadão tem
historicamente um zelo, um carinho muito especial pela democracia, tanto é que
lutaram com denodo e com muito afinco, já no Período Imperial, nesse sentido, e
lograram pelo sucesso com a Proclamação da República. E uma das posições
claras, taxativas, adotadas na Proclamação da República foi justamente a
separação entre o Estado e a Igreja. Então, esse é um dado de extrema
importância que temos que considerar nos nossos juízos. Essa é uma proposta,
sobre o monumento à Bíblia, de caráter extremamente religioso, e como cidadão
religioso que sou evidentemente me identifico e tenho simpatias pela
proposição. Todavia, nós, na qualidade de políticos, representantes do povo e
democráticos por princípio e por lei, temos que ter as nossas meditações acerca
da matéria.
Quando o Sr. Prefeito vetou
o Projeto, eu entendo que ele vetou por ser ele autorizativo e por ter vício de
origem. E assim procede de modo correto. De outra parte, se ele vetasse o
Projeto por ser contrário aos princípios democráticos, talvez também devêssemos
considerar a colocação do Sr. Prefeito. Mas discordo do Ver. Elói Guimarães
quando ele quer sustar, radicalmente, da iniciativa do Vereador o poder de
propor projetos autorizativos. Eu discordo, porque o Vereador não tem, por lei,
poder para tal atribuição.
Gostaria de registrar a
presença do Dr. Leopoldo Rassier, figura singular do Direito e da música
gaúcha. Dr. Leopoldo Rassier, deixar de cumprimentá-lo é um crime que não posso
cometer. Dr. Leopoldo Rassier, é uma honra poder-lhe dirigir a palavra.
Essas colocações são, para
nós, meditáveis. Agora, na qualidade de cidadão, comungo inteiramente com a
proposta do Ver. Eliseu Sabino e voto com ela. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Antes de transferir a
Presidência dos trabalhos ao Ver. Paulo Brum, assinalo a presença entre nós do
Dr. Leopoldo Rassier, o que nos dá grande satisfação e alegria, dado que se
trata de um expoente do mundo jurídico, cultural e artístico do Rio Grande do
Sul. Seja bem-vindo, Dr. Rassier.
O SR.
PRESIDENTE (Paulo Brum): Com a palavra, o Ver. Reginaldo Pujol para discutir o PLL 22/97.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, essa lei é sábia, não só porque
trata da Bíblia, mas porque a sabedoria e a experiência dos Vereadores já
corrigiram aquilo que ela poderia ensejar de ilegalidade, proposto como art.
2º, que dizia que “ficava indicado como lugares de preferência à construção do
monumento de que trata o artigo anterior a Praça XV de Novembro, Parque Marinha
do Brasil, junto ao lago, ou Parque Farroupilha, próximo ao Movimento do
Expedicionário”. O Plenário desta Casa, ao votar a matéria, com sabedoria
rejeitou em destaque o art. 2º, que ensejou a renumeração dos demais. Restou
uma autorização legal ao Poder Público Municipal a construir um monumento em
homenagem à Bíblia. “Com vistas a definições técnicas e artísticas relativas ao
monumento objeto desta lei, será assegurada a participação das entidades
representativas da comunidade, com atuação voltada à leitura e interpretação da
palavra de Deus.” É o que diz a lei, de grande sabedoria. Lei enxuta, clara,
objetiva, que teve o condão, inclusive, de provocar as correções e adequações
que o Plenário desta Casa, sabiamente, introduziu.
O resto, Sr. Presidente, é
uma discussão absolutamente inconseqüente. Não se trata, aqui, de uma discussão
sobre dogmas, condição filosófica. Não é luta de cristão, agnóstico, nem de
tementes a Deus e de outros que assim não o sejam. Não é isso que se está discutindo.
Estamos discutindo, em última análise, e isso me preocupa sobremaneira, se pode
um Vereador, ou não, promover um projeto de lei autorizando o Executivo a
promover determinada iniciativa e, com a chancela de seus pares, ter ou não
atendida a sua pretensão. Não posso acreditar - nem faria essa injustiça; seria
subestimar a inteligência do Prefeito Raul Pont - que ele tenha vetado essa
matéria por princípios filosóficos. Absolutamente, eu não faria essa injustiça,
porque seria subestimar a inteligência de alguém que é Prefeito da Cidade, com
mais de 50% dos votos da população, onde, certamente, há não só agnósticos
entre os seus eleitores, mas há pessoas de todas as correntes filosóficas. Eu
não faria essa injustiça ao ilustre Prefeito de Porto Alegre. Mas, com a
tranqüilidade de quem não lhe faz essa injustiça, devo dizer claramente aos
meus companheiros de representação popular que, neste particular, o Ver. João
Dib tem razão. O nosso ilustre Prefeito, num furo de sua assessoria, fez um
veto que não é veto, porque ele não diz que é inconstitucional, não diz que é
contrário ao interesse público. Ele conta uma historinha em meia página e veta
o Projeto. Vetou porque, segundo ele, já existe um monumento à Bíblia em Porto
Alegre. A Câmara teve o cuidado de ir buscar essas informações, e o monumento
que aparentemente seria destinado a homenagear o livro dos livros - data-vênia
a opinião respeitável de quem pensar o contrário - indica tudo, menos a Bíblia.
Então, quero que os meus
companheiros entendam as circunstâncias. Estamos, em muitos casos, exagerando,
em demasia, em nossas preocupações de dar o resguardo à legalidade absoluta das
coisas que por aqui passam. Neste caso, por exemplo, ninguém tem o direito,
nesta Casa, de votar esse Veto sob o pretexto de que ele é sustentado na
inconstitucionalidade do Projeto, porque isso não foi alegado. E não se pode
dar em favor de uma posição aquilo que não foi alegado. Não há alegação de que
seja inconstitucional. O Prefeito de Porto Alegre está concordando que é bom
que a Câmara Municipal complete esses atos complexos do Legislativo e autorize,
às vezes, ele a fazer algumas coisas, que a Câmara poderá querer fazer ou não.
O que a Câmara não pode fazer, Srs. Vereadores, é autorizar o Sr. Prefeito a
fazer o que a lei não lhe permite fazer. Mas aquilo que a lei lhe permite fazer
é direito. É prerrogativa do Vereador autorizar o Prefeito a fazê-lo e ele, nas
conveniências da administração, fará ou não fará.
Concluo, dizendo o seguinte:
não vamos transformar isso aqui numa guerra santa. O que o Ver. Eliseu Sabino
quer é simplesmente que exista em Porto Alegre um monumento à Bíblia, que não
existe no momento. Oficialmente, não existe, na prática não existe e de fato
não existe. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Encerrada a discussão. Passamos aos encaminhamentos. O Ver. Cláudio Sebenelo
está com a palavra para encaminhar o PLL 22/97.
O SR. CLÁUDIO
SEBENELO:
Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Ora, direis, vetar, pela lei. O Sr. Prefeito
veta dispositivos legais, alegando a lei. Esse mesmo Prefeito que rasgou a lei,
que invadiu o Parque Gigante – Beira-Rio, esse mesmo Prefeito que está rasgando
a lei e está impondo goela abaixo da população do Menino Deus uma pista de
eventos. É esse Prefeito que quer vetar conforme a lei? Realmente, eu acho que
o Prefeito tem o direito até de vetar ideologicamente. Ora, vetar
ideologicamente é um direito das pessoas, porque ninguém está imune à
ideologia. Se o Prefeito é ateu, é materialista, é trotskista, evidentemente
ele está numa posição ideológica absolutamente contrária à lei. Isso é coisa
muito importante de ser feita e de ser dita, e de ser dita com lisura e
claramente, sem que nenhum outro problema tenha, a não ser dizer que a Bíblia é
uma obra judaico-cristã monoteísta.
Quando havia politeísmo a
Bíblia se organizou. Em 1492, um cara chamado Johannes Gutenberg imprimiu o
primeiro livro chamado “A Bíblia”. Isso é muito importante para que as pessoas
saibam, já que essa Bíblia necessita, pela sua monumentalidade, e aqui uso a
palavra do Ver. Nereu D'Ávila, ela precisa de um monumento, por ser monumental
no seu conteúdo e na sua proposição. Mas, especialmente, os Vereadores não
devem votar de acordo com o conteúdo deste processo de encaminhamento que está
com o Presidente, Ver. Paulo Brum, porque aquele monumento que está ali não é o
da Bíblia, não tem placa, não tem história. Mais do que isso, é uma
representação de alguma coisa caseosa, em forma de queijo, redonda, mas um
livro não tem nada a ver com aquele monumento e com aquela homenagem que dizem
que fizeram. Não existe nenhuma referência bibliográfica, nem de arquivos ou de
Anais.
A Bíblia é tão vendida, Ver.
Nereu D'Ávila, e eu usei a sua metáfora de monumentalidade porque o livro é o
maior best-seller de todos os tempos. Esse folhetim bibliográfico que foi
condensado através dos quatro escritores bíblicos no Novo e no Velho Testamento
por Gutenberg, esse livro merece um documento, não pode ser vetado porque,
culturalmente, é da maior importância, pois o seu conteúdo é excepcional.
Não há quem diga nenhuma
palavra contra o discurso e contra o que eu disse agora, aqui, na tribuna. O
Sr. Prefeito não tem nenhum direito de vetar, a não ser por um proselitismo
pessoal. Ele não é muito chegado à obediência às leis, caso contrário, não
teria proposto, por exemplo, a pista de eventos. Ele é acirrado à lei quando
lhe interessa, quando quer dar uma demonstração de força e de poder, tentando
prejudicar, inclusive, o Albergue Dias da Cruz. Agora, quando é apenas para dizer
que isso é vício de origem e que não pode, que é ilegal, ora, pelo amor de
Deus! Como disse o Ver. João Dib, o Prefeito só tinha um caminho: referendar o
que foi feito e assinar, com imenso prazer para a população de Porto Alegre,
esse monumento a um dos livros que marca a nossa história e que marca a espécie
humana. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar o PLL 22/97.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, vejam V. Exas. a importância da Bíblia na vida de
todos nós. Há bastante tempo nós estamos discutindo um equívoco, sem dúvida
nenhuma, do Sr. Prefeito, porque acredito que também ele, no dia da inauguração
do monumento, estará lá aplaudindo a iniciativa do Ver. Eliseu Sabino.
Eu, em razão de todo esse
debate, resolvi que vou distribuir, mais uma vez, a Bíblia. Distribuirei duas:
uma será para o jovem Fábio Pinheiro, e a outra ainda vou pensar para quem
darei. Uma das melhores coisas para mim é dar para as pessoas de quem eu gosto
a Bíblia.
A Bíblia, como disse o
“mestre” Sebenelo, é o livro dos livros e, quando se fala na Bíblia, não se
precisa discutir mais nada. Creio que o Prefeito se tenha equivocado, porque
vetou o Projeto em razão do mérito, e não deveria tê-lo feito. Deveria, sim,
fazer um ato solene para a sua sanção e chamar as entidades que discutem e que
lêem a Bíblia durante 24 horas, Ver. Pedro Américo Leal. A Prefeitura tem
patrocinado, sempre, a oportunidade para que essa leitura ocorra, e imagino que
ela a continue patrocinando.
Minha homenagem ao Ver.
Eliseu Sabino pelo seu Projeto. Tenho certeza de que, derrubado o Veto do Sr.
Prefeito, o nosso Ver. Sabino sairá à procura das pessoas que irão viabilizar o
monumento. O Prefeito, no dia da inauguração, estará lá, e nós também estaremos
aplaudindo S. Exa. o Sr. Prefeito, que, provavelmente, não estará fazendo o
“Prefeitura tur” no dia da inauguração. Não fossem assim, as coisas
funcionariam melhor. Saúde e paz! Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): O Ver. Eliseu Sabino está com a palavra para
encaminhar o PLL 22/97.
O SR. ELISEU
SABINO: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, estamos diante de uma discussão importantíssima,
nesta tarde, sobre o Veto ao Projeto de Lei do Legislativo, de autoria deste
Vereador, que dispõe sobre a construção de um monumento em homenagem à Bíblia.
Sempre tive a preocupação e
sempre senti a necessidade de termos esse monumento na Cidade de Porto Alegre.
Sou pastor evangélico há 20 anos, e nós, anualmente, realizamos programações
especiais com relação ao Dia da Bíblia. Fazemos movimentos todos os meses de
dezembro, que reúnem aproximadamente três ou quatro mil pessoas, membros de
diversas denominações evangélicas e simpatizantes da leitura da Bíblia, e tenho
também percorrido as cidades do interior do nosso Estado, algumas até em função
do meu vínculo religioso, e, em conversa com alguns parlamentares, algumas
prefeituras e até alguns pastores do interior do Estado, percebo que são poucas
as cidades que hoje, em sua praça principal, não têm lá o monumento à Bíblia.
Sempre somos perguntados por que Porto Alegre não pode ter um monumento à
Bíblia, pois se nós realizamos as programações, independente de denominação
específica, falamos abertamente que qualquer denominação pode simbolizar a
leitura Bíblica. Quando chegamos a esta Casa, essa era uma das nossas
preocupações e um pedido da comunidade que nos elegeu. Este Vereador teve a
preocupação de fazer as pesquisas para ver se existia já esse monumento, porque
sou um aprendiz este ano aqui; tenho-me ocupado mais em ouvir e ficar atento e
sei que o Vereador deve lançar o seu projeto, mas, antes, deve analisar,
pesquisar e ver se não vai coincidir com algo que já existe. Preocupei-me,
sobremaneira, em buscar descobrir se já existia o monumento à Bíblia.
Constatamos, através dos órgãos competentes, inclusive nesta Casa, que o
monumento não existia.
Ficamos felizes quando o
Projeto, em seu trâmite normal, passou pelos períodos de Pauta, foi discutido, voltou
às Comissões, e depois líamos os Pareceres das Comissões pelas quais passou,
todos favoráveis. Estávamos tranqüilos. O Projeto vai ser aprovado sem mais
delongas, sem muitos debates ou questionamentos. Aí estava a nossa
tranqüilidade. Não obstante, tivemos desagradável surpresa quando recebemos o
Projeto voltando do Executivo com Veto total.
Ora, Srs. Vereadores, nós
víamos aqui uma coisa que não soava muito bem. Procuramos, de maneira mais
especial, aprofundar-nos e ver se realmente existia um monumento. Chegamos à
conclusão de que o monumento não existe. O monumento objeto do Veto do Sr.
Prefeito é apenas uma figura que não diz nada. Por isso, solicitamos o apoio de
todos os Srs. Vereadores contra o Veto do Sr. Prefeito, expressando o desejo de
termos um monumento em Porto Alegre, não escondido, não num lugar que ninguém
saiba, mas num lugar público, por onde todos possam passar e dizer: “Aqui, na
Cidade de Porto Alegre, existe um monumento à Bíblia Sagrada, o livro dos
livros”. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Adeli Sell está com a palavra para encaminhar o PLL 22/97.
O SR. ADELI
SELL: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, de fato, eu gostaria, na tarde desta
segunda-feira, de ter discutido algumas questões a mais sobre Porto Alegre. Eu
queria falar sobre os 40 novos ônibus que vieram para a Carris, sobre o
problema da segurança pública, que o Governo do Estado teima em tirar
brigadianos da Cidade, enfim, uma série de temas atinentes a nossa Capital.
Esta discussão que estamos
fazendo também é importante, e este é um trabalho do qual eu não corro. Nós
estamos aqui para debater, discutir e tomar posição. O que não posso entender -
talvez eu ainda entenda - é que há questões em aberto no Município e alguns
Vereadores pegaram um veto do Prefeito para fazer uma acirrada oposição, não à
Prefeitura, mas eu acho até que para tentar tisnar a figura do Prefeito
Municipal com afirmações que considero não corretas. Até porque não podemos
falar em questões filosóficas, em questões de religião pela cabeça dos outros.
Não sei exatamente o que passa pela cabeça do Prefeito Raul Pont em se tratando
dessa questão, mas ele é o Prefeito de Porto Alegre e vai às atividades
públicas da Cidade, ele vai à Festa dos Navegantes e vai a várias outras
festas. Eu o criticaria se ele não fosse o Prefeito, porque ele, como Prefeito,
vai a todas as atividades públicas festivas importantes do calendário da
Cidade, e me admiraria muito se o Prefeito não fosse. Eu, como Vereador do PT,
seria o primeiro a criticá-lo pelo desdém pelas coisas da Cidade. Vamos
discutir o Veto pelas razões colocadas, mas não vamos colocar coisas na cabeça
do Prefeito, ou do seu jeito de ser, que, de fato, ninguém pode afirmar nada de
uma forma enfática, como aqui tem sido dito e até feitas algumas provocações.
Quero voltar a insistir:
muitas pessoas no mundo têm convicções filosófico-religiosas diferentes, o que
faz parte das sociedades plurais em que vivemos. Quero voltar um pouco à
questão histórica. Se não fosse Leon Trotski, muitas igrejas teriam sido
queimadas na União Soviética, porque havia um conflito de classes muito grande.
E nós sabemos que, se não fosse o seu papel de interlocutor com os
revolucionários mostrando que aquilo era um patrimônio público, nós teríamos perdido
grandes ícones.
Não podemos - lastimo que o
Ver. Luiz Braz tenha sido induzido a erro, porque lhe disseram essas
barbaridades - colocar na cabeça de um revolucionário coisas que ele não fez;
pelo contrário, ele ajudou a preservar. Quero que, tranqüilamente, esta Câmara
vote, favorável ou não, a questão de termos um monumento à Bíblia. Não vejo
nenhuma razão para tanta polêmica. Vou dizer, Ver. Sabino, que V Exa. inclusive
se adianta, preocupado com os gastos, porque nós temos tantos problemas na Cidade,
e propõe que se faça uma campanha.
Não vejo nenhum problema em
aprovarmos o Projeto, derrubando, portanto, o Veto do Sr. Prefeito. Não se
trata de uma questão de princípios. Trata-se de visões diferenciadas que nós
temos dentro desta Casa. Acho que desta maneira serena e tranqüila nós vamos
aprovar o seu Projeto, Ver. Eliseu Sabino, mas eu gostaria que esta Sessão
pudesse discutir outras questões importantes de Porto Alegre. No próximo
período, haveremos de fazer. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Hélio Corbellini está com a palavra para encaminhar o PLL 22/97.
O SR. HÉLIO
CORBELLINI:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando começou esta discussão, eu estava com
dúvida que emanava de uma convicção que tenho se, na medida em que se
institucionalizam atos religiosos ou se os colocam ao Estado, é prejudicial à
espiritualidade e à religião ou não.
No decorrer da discussão,
fui-me convencendo da posição que estou encaminhando. Três são os argumentos
que aqui ouvi. Primeiro é a questão do autorizativo. Acho que um Vereador pode
fazer o autorizativo. A questão central, e que 60% do tempo ficamos ouvindo os
companheiros debaterem, é o que é um monumento. Fui olhar no Aurélio o que é um
monumento: “obra ou construção destinada a transmitir à posteridade a memória
de um fato ou de pessoa notável”.
Os monumentos surgiram na
história, primeiramente, como expressão cultural de grandes artistas, e o maior
período de construção de monumentos foi, sem dúvida, a época dos Médicis, no
Renascimento, em Veneza. Depois, com o passar do tempo, além da expressão
cultural da época ou do artista, o monumento foi acoplado ao fato de homenagear
pessoas, fatos, momentos históricos, eventos ou livros. Que livro estamos
discutindo agora? A Bíblia.
A Bíblia, até hoje, como
todos já disseram, é o livro mais lido, tem várias versões. Na sua primeira
tradução, retratou um momento histórico, resgatou história, previu história. É
um livro que fala de história, de antropologia, de matemática, de astronomia; é
um livro que o Gen. Giap deve ter lido para aperfeiçoar a guerrilha, porque os
irmãos Macabeus foram os primeiros a praticar a guerrilha e colocá-la num
livro, que é a Bíblia. É um livro que prega a organização da sociedade contra o
autoritarismo, contra o fisco; é um Livro que prega a extinção das classes e
prevê a eliminação de fronteiras. É um livro que prega a fraternidade, a
solidariedade e o amor. Então, por que não ter este livro um monumento?
Outra coisa: é falso o
argumento de que existe um. Eu não estou discutindo se é ou não a Bíblia. Eu
sou da Cidade de Caxias do Sul. No mínimo, conheço naquela cidade três
monumentos aos imigrantes, porque eles retrataram o seu momento histórico.
Retrataram a cultura dominante na cidade naquela época. E nós, nesta nossa
Câmara de hoje, de 1997, temos Vereadores voltados para essa cultura. Por que
não retratar para a história esse monumento histórico, esse fato?
O PSB encaminha pela
derrubada do Veto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE:
Encerrados
os encaminhamentos. O Sr. 1º Secretário procederá à chamada nominal dos Srs.
Vereadores para a votação. (Após a chamada.) APROVADO o PLL nº 22/97 por 24 votos SIM e 04 ABSTENÇÕES. Rejeitado, portanto, o Veto Total a
ele aposto.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente, eu havia dito que amanhã
distribuiria duas Bíblias para crianças; a segunda escolhida foi a senhorita
Paloma Brum.
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Paulo Brum agradece.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 2169/95 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 058/95, que autoriza a alienação do
próprio municipal localizado nos fundos do imóvel nº 806 da Rua Leopoldo Bier,
por investidura. Com Emenda nº 01.
Pareceres
- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto e da
Emenda nº 01;
- da
CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela
aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;
- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela aprovação do Projeto e da
Emenda nº 01;
- da CECE. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt pela aprovação do Projeto e da
Emenda nº 01.
Observações
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da
CMPA - Art. 82, § 1º, VIII, da LOM.
O SR.
PRESIDENTE: Em
discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação o PLE 58/95. (Pausa.) O
Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para encaminhar.
O SR. JUAREZ
PINHEIRO: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, faço uma rápida intervenção para chamar a atenção
sobre a existência, como já colocado pela Presidência dos trabalhos, de uma
emenda. O objetivo da Emenda é de fazer com que a pessoa que adquira uma nesga
de terra, com ou sem licitação - o que, em geral, é procedimento parcelado pelo
Poder Público Municipal -, no caso de atrasar o adimplemento dessa prestação,
pelo Projeto de Lei - há uma multa de 10% - tenha esse valor reduzido para 5%.
Não estamos aqui para
discutir o mérito desse percentual, principalmente se avaliarmos o plano
econômico hoje vigente. O que fica claro é que se os Vereadores desta Casa
desejam alterar esse valor, não é esse o procedimento. A Constituição Federal é
absolutamente clara no art. 5º: que não se pode conceder o privilégio a uma
determinada categoria, a uma determinada pessoa. Se formos, nesse caso,
diminuir essa multa, o seu percentual de 10% para 5%, estaremos beneficiando
apenas um cidadão desta Cidade, ao passo que em inúmeros projetos que aqui
passaram o valor estabelecido, no caso do inadimplemento da prestação, é a
multa de 10%. Nesse sentido, queremos alertar para essa questão, e talvez o
encaminhamento da possibilidade de alteração do percentual de multa possa ser
feito através de um projeto de lei, mas não no caso específico, ou seja, ora o
cidadão fica penalizado em 10%, ora em 5%, no caso de atrasar as prestações
que, em geral, referem-se a nesgas que são compradas sem processo licitatório,
ou seja, há uma inexigibilidade de licitação. Nesse sentido, a Bancada do
Partido dos Trabalhadores esclarece, através deste Vice-Líder, e encaminha
favoravelmente ao Projeto e contrariamente à Emenda nº 1. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esse Projeto de Lei que autoriza a
alienação desse imóvel por investidura tramita na Casa há cerca de dois ou três
anos. Ele é rico em diligências. É o mais longo parecer que já ofereci aqui na
Casa, até porque fiz questão de retratar toda a história desse parecer, o zelo,
que me pareceu até demasiado, dos Srs. Vereadores em cuidar dessa matéria que
se resume em regularizar uma situação de fundo de quintal, em área proveniente
ainda do aterro da Av. Ipiranga, do velho Arroio Dilúvio. Votarmos essa matéria
rapidamente significa terminarmos uma novela que já festejou vários
aniversários.
Permanece a discussão em
torno daquilo que colocou o Ver. Juarez Pinheiro. O alongado Parecer da
Comissão de Justiça disse que a Emenda era legal e regimental, e o era na
medida em que é uma prerrogativa dos Vereadores emendar um projeto de lei do
Executivo. Posição em contrário, ainda que admitida como inválida, é de um
rigor que não tem sido contemplado pela tradição da Casa, que tem entendido
como sendo uma das prerrogativas dos Vereadores emendar projetos de lei dessa
ordem. Resta a discussão sobre o mérito da proposta apresentada, se a combinação
da multa é de 10%, como é proposto no Projeto, ou se ela é reduzida para 5%.
Entendo que 5% seja exagerado, dentro da política atual, mas devo reconhecer
que é menos exagerado que os 10% da proposta original. Temos que nos reeducar,
em termos culturais. Dez por cento como multa, num período de inflação de 50%
ao mês, era absolutamente aceitável, era irrisório, porque representava 20% do
índice inflacionário; agora, 10% em uma inflação que raramente atinge 1% ao mês
representa 1000% ou mais do que o índice inflacionário. Parece-me exagerado
esse índice, porque ainda que pense que os 5% propostos pelo ex-Vereador Artur
Zanella são demasiados, exagerado, é ainda menor do que a proposta original.
Por isso, eu acredito que
essa proposta de 10% de multa do Executivo se justifique, porque esse processo
foi alinhavado em 1994 ou 1995. Tenho absoluta certeza de que, se o Executivo
estivesse propondo agora, não o faria nesses termos, diante do flagrante
desajuste entre a realidade de hoje e a proporção da multa que se propõe. Por
isso, a matéria será votada isoladamente. Em primeiro lugar, o Projeto e,
depois, a Emenda. Obviamente, nós aprovaremos o Projeto, que foi exaustivamente
examinado, e, após, recomendo aos Srs. Vereadores que reduzam essa multa extremamente
pesada de 10% para a proposta do ex-Vereador Zanella, a qual, ainda que
mantenha um peso excessivo neste momento da vida econômico-financeira deste
País, é mais ajustada do que a excessiva penalização que se daria de 10% do
valor gestionado, na medida em que aprovarmos o Projeto na sua originalidade.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Nereu D’Ávila está com a palavra para encaminhar o PLE 58/95.
O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, como o ex-Vereador
Artur Zanella não pode estar hoje aqui, creio que cabe a nós fazermos a defesa
da sua Emenda. Confesso que, se ele não a fizesse, eu faria essa Emenda, porque
é incompatível com os tempos que estamos vivendo colocar esse absurdo de 10%
por inadimplência. Isso não existe. Mas fiquei perplexo, porque admirava a
inteligência do Ver. Juarez Pinheiro, que hoje demonstrou, na sua argumentação,
uma fraqueza incrível.
Ora, dizer que não se deve
baixar uma multa para 5%, que ainda é alta em termos de inflação de zero
vírgula poucos ao mês, porque outros não tiveram é desconsiderar o nosso
direito, até o nosso dever de desonerar, sempre que pudermos, aqueles que nós
entendemos. Se foi dado um parecer favorável na Comissão de Constituição e
Justiça, da lavra do nobre Ver. Reginaldo Pujol, que era legal e regimental, e
foi também aceito pela Procuradoria, onde está a impossibilidade jurídica de
nós reduzirmos, onde está a inconstitucionalidade, a ilegalidade da Emenda do
Ver. Zanella? Não existe. É prerrogativa da Casa, e ela foi exercida com essa
Emenda. Se essa Emenda for vencedora, nós temos que ter o cuidado de não
cometer nenhuma injustiça com futuras nesgas ou permutas ou semelhanças que
possam ser além dos 5% - aí, sim, estaríamos com dois pesos e duas medidas.
Acredito que a maioria dos
Vereadores não conhece o cidadão ou a cidadã ou quem está fazendo a permuta.
Então, não é de se estar preocupando porque é o fulano ou sicrano. Esse seria o
único cuidado. Se a Emenda for aprovada, que a partir de agora não se cometa
injustiça. Dizer que não podemos porque não demos para outros ou que alguém
acha que não pode baixar de 10% ou que não é prerrogativa da Casa, então, não
poderia passar na Comissão pertinente. Teria que se dizer que a Emenda é
inconstitucional, ilegal; não poderia ser apresentada pelo Vereador a redução
de 10% para 5%. O que não está nos autos não existe. Se está nos autos a
opinião da Procuradoria, a opinião do Ver. Pujol, não contestada nem por V.
Exa., então o que posso dizer? Que nos autos ela está consagrada e, como tal,
eu voto. Hipoteticamente, está-se admitindo que o cidadão seja inadimplente. Eu
não acredito. A nesga é pequena; o preço é barato.
Eu só não deixei de vir à
tribuna, primeiro, porque o Ver. Artur Zanella não está aqui para defender ao
vivo e a cores a sua Emenda, sendo ele do nosso partido - era um brilhante
Vereador da nossa bancada, pena que não se reelegeu -, e segundo porque o Ver.
Juarez Pinheiro usou uma argumentação que não faz jus à sua inteligência, que
sou acostumado a admirar. O argumento dele foi de que faremos injustiça porque
outros não ganharam. Eu desconheço se outros não ganharam. Se este ganhar,
todos os demais devem ganhar. Caso contrário, aí sim, V. Exa. pode até dizer
que beneficiamos alguém e prejudicamos outros. Não é o caso.
Penso que o nobre permutante
não vai ser inadimplente, mas creio que devemos ser sensíveis ao momento que
estamos vivendo. Dez por cento, convenhamos, é um horror! Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Em votação o PLE nº 58/95. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação nominal, por
solicitação do Ver. Gerson Almeida, a Emenda nº 01 ao PLE nº 58/95. Nove votos SIM, 15 votos NÃO. REJEITADA a Emenda
nº 01 ao PLE nº 058/95.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 2513/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 155/96, de autoria do Ver. Jocelin
Azambuja, que institui a “Semana do Menino Deus” no Município de Porto Alegre e
dá outras providências. Com Emenda nº
01.
Pareceres
- da CCJ. Relator Ver. Nereu D’Ávila: pela aprovação do Projeto e da
Emenda nº 01;
- da
CEFOR. Relator Ver. João Carlos
Nedel: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;
- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação do Projeto e da
Emenda nº 01;
- da CECE. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.
O SR.
PRESIDENTE:
Vamos colocar em votação Requerimento de autoria do Ver. Paulo Brum,
solicitando adiamento da discussão do PLL nº 155/96 por uma Sessão. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 1742/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 022/97, que autoriza o Executivo a
criar funções regidas pela CLT para cumprimento de decisões judiciais.
Pareceres
- da CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação do Projeto:
- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela rejeição do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da
CMPA - Art. 82, § 1º, da LOM;
- adiada a discussão por uma Sessão.
O SR.
PRESIDENTE: Em
discussão o PLE nº 22/97. O Ver. João Dib está com a palavra para discutir.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, houve um momento, há dois anos ou no ano passado,
não sei exatamente, eu era membro da Comissão de Finanças, em que entendia,
dada a freqüência com que são encaminhados os projetos desse quilate e teor,
que deveria ser autorizado o Executivo a fazer aplicação da sentença judicial
sem maiores percalços. Mas, na época, quando eu mesmo propus, fui alertado de
que não era conveniente. Hoje penso que não é das coisas mais convenientes.
Acho também que não deva ser feito, a cada caso - continuo pensando a mesma
coisa -, um novo projeto de lei, mas não pode ser assim como pretende o
Executivo. O ideal é que fosse estudado entre a Câmara e o Executivo para que
pudéssemos ter um acompanhamento melhor do que ocorre.
É sabido que há centenas de
cartas-contrato e, quando digo centenas, são, no mínimo, cinco cartas-contrato
renovadas reiteradas vezes, umas atrás das outras, 90 dias mais 90 dias, e vai
a 900 dias. Ver. Adeli Sell, sou um homem muito preocupado com isso aí. Eu devo
ter, no meu gabinete, a relação da seqüência de médicos, advogados,
engenheiros, arquitetos, professores. E, quando digo 500, devem ser 500 mesmo,
Vereador, que vão terminando 90 dias, iniciando outro prazo de 90 dias, às
vezes com intervalo de um dia entre uma e outra contratação, e chegando, às
vezes, a um ano e meio, dois anos e até mais do que isso, de 90 em 90 dias.
Então, acho que deve ser fiscalizado.
Ontem... Como disse outro
dia nesta tribuna, quando não tenho nada que fazer, vou ser Vereador mesmo.
Então, ontem, como chovia muito e o dia estava muito tumultuado, resolvi ficar
em casa e comecei a pensar em algumas coisas da Prefeitura. Por exemplo, a
Companhia Carris, que vai “bem, obrigado” e até está comprando 40 ônibus com
muito dinheiro - estranho, de repente, a Carris ficou rica... Pois a Carris
tinha com a Prefeitura Municipal uns 150 servidores da Carris, pagos pelos
cofres do Município, e todos os anos vinha um projeto de lei para dar
prorrogação ao convênio. Faz uns três anos que esse convênio não aparece mais
aqui. Então, há uma necessidade urgente de fiscalizar melhor o que está
ocorrendo. As centenas de cartas-contrato são uma realidade. Não estou
inventando. O Ver. Adeli Sell ficou preocupado quando eu afirmei, mas é a
realidade. De repente, nós estaremos aqui dando oportunidade sem saber mais a
fundo o que está ocorrendo, sem limitar os fatos, quando é o caso do motorista,
o caso de um funcionário mais baixo, que por algum motivo estava licenciado e
não foi atingido pela lei, não pode ser enquadrado. Eu acho que está certo: motorista
que trabalhava com carro particular para a Prefeitura e de repente entra na
Justiça e passa a ser funcionário CLT, acho que está correto. Agora, as
cartas-contrato devem preocupar e preocupar seriamente, e acho que esse Projeto
não deve ser aprovado, porque não temos dados maiores. Ainda que haja uma
emenda assinada por mim, mas de autoria da Vera. Sônia Santos, acho que não
teríamos condições bastante para controlar, mas volto a insistir: não vejo
razão para que cada vez venha um projeto. Então, como no passado se fez, e um
dia eu fui acusado de ter nomeado uma quantidade imensa de gente, se fazia a
nomeação “ad referendum” da Câmara Municipal. Quando o Ver. João Dib, que era
servidor municipal, assumiu a Prefeitura, mandou tudo aquilo que por anos foi
acumulado “ad referendum” da Câmara Municipal e mandou para a Câmara Municipal
e aí pareceu que o Ver. João Dib havia nomeado muita gente. Não nomeei ninguém,
graças a Deus, nem nunca usei todos os cargos que tinha em meu gabinete, que
poderiam ser Oficiais de Gabinete. Nem esses foram utilizados. Então, não havia
por que fazer nomeações de forma incorreta. Mas a verdade é que a Prefeitura,
apesar de não poder, há vários anos, colocar alguém sem contrato, passou de 17
para 25 mil servidores, e acho que devemos ter um pouco mais de cuidado.
Esse Projeto deve ser
rejeitado, e depois podemos fazer um acerto, conversando com o Secretário de
Administração e com as lideranças para buscar um projeto capaz de melhorar o
andamento desse tipo de questão, mas não o cheque em branco que está sendo
solicitado neste momento. Saúde e paz! E bom senso para votar contrariamente.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em
votação a prorrogação, por mais duas horas, da Sessão. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que concordam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA com voto contrário do Ver. João Nedel.
O Ver. Reginaldo Pujol está
com a palavra para discutir o PLE 22/97.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto, quando analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça, mereceu Parecer favorável do Ver. Cyro
Martini, aprovado pela unanimidade da Comissão. O nosso voto foi favorável com
restrições. As restrições eram relativamente ao mérito do Projeto, isto é,
entendíamos que o Ver. Cyro Martini agira acertadamente ao dizer que o
Executivo pode propor um projeto de lei dessa natureza, eis que legal e
regimental; aos Vereadores cabe acolher ou não essa proposta. Quando se
discutiu isso, já se discute o mérito da proposta. E é isso que eu discuto agora,
Sr. Presidente.
Eu quero, Sr. Presidente,
acrescentar às razões já trazidas ao debate pelo Ver. João Dib algumas de cunho
objetivo e que, evidentemente, devem ser sopesadas ao se decidir sobre essa
matéria.
A redação do Projeto de Lei
fala em cumprimento das decisões judiciais. Ora, Sr. Presidente, ainda que
saibamos que essas decisões judiciais, que são objeto, hoje, da chancela
legislativa, sejam as chamadas decisões irrecorríveis, quero, tecnicamente,
esclarecer que não existe, nessa matéria, quando está em jogo o interesse
público, decisões irrecorríveis, eis que, em circunstâncias análogas, já se
registraram, neste País, inúmeros casos de que decisões já transitadas em
julgado tenham merecido correção especial através da ação adequada que a
legislação autoriza.
Evidentemente, Sr.
Presidente, que estamos falando em exceção e não em regra. O que nos faz vir à
tribuna sustentar em contrário é o entendimento de que, por menor que seja o
poder, esta Casa não tem de abrir mão da sua responsabilidade. Hoje é cômodo
dizer que, para não trazer vários projetos à Câmara, várias propostas, para
desobstruir o trabalho da Casa, não mais se mandará esse tipo de aprovação para
o Legislativo da Cidade. Amanhã, por bondade do Chefe do Executivo Municipal,
outras matérias serão propostas para não serem mais submetidas. E assim,
progressivamente, para que o nosso trabalho não fique muito agigantado, vamos
lavando as mãos, passando mais assuntos para o Executivo. E de deliberação em
deliberação vamos ao exagero de liberar tudo, e daqui a alguns dias não teremos
mais nada para fazer aqui nesta Casa, porque é muito penoso discutirmos projeto
por projeto.
Quero, honestamente, dizer
que li o Parecer prévio da nossa Procuradoria. Acho que ela até forçou um
pouquinho para dar esse parecer. Todos estão preocupados. Há serviço em demasia
nesta Casa. Temos que poupar os Vereadores do desconforto de analisar tantas
situações.
Ora, Sr. Presidente, eu, em
primeiro raciocínio, espero que não seja tão grande esse fato, porque seria
reconhecer que existe uma indústria de criação de situação irregular, que
resulta em decisões dos pretórios especializados, e que esses, por imposição,
se transformam em lei. Acho que essa prática até é inconstitucional, porque
acabaríamos estabelecendo a normalidade da situação da anormalidade. E bastava
que alguém consertasse uma posição transitória, dizendo: “olha, tu começas a
trabalhar aí que é ilegal, mas depois tu vais na Justiça, a Justiça diz que é
legal e aí a gente te passa para o quadro do Município”. Seria um ato
irresponsável nosso ficarmos estimulando essas práticas e, ao estimulá-las,
abrirmos mão da nossa competência de fiscalização. Até, nesses casos, a
fiscalização tem que se fazer sentir. Nós temos que ver se os processos que
foram objeto da decisão judicial que determinou a regularização requerida são
normais ou se eles têm algum vício pelo qual possam gerar uma decisão deste
Legislativo que seja, a um só tempo, de cumprimento da lei e de
responsabilização daquele que feriu a lei, gerando essa situação anômala.
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Fernando Záchia se inscreve e cede seu tempo ao Ver. Reginaldo Pujol.
O Sr. João
Dib: V.
Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Reginaldo Pujol, eu vou fazer um pedido de adiamento
por uma ou duas Sessões para que possamos debater melhor. Por isso, é
importante que a discussão seja mantida. Eu agradeço a atenção de V. Exa.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Fico grato a V. Exa. Diz a nossa Procuradoria que nesses casos,
entende-se, s.m.j., “que a decisão judicial retira do administrador a faculdade
que lhe é atribuída de criar cargo, por lei, para prover seus serviços, para
obrigá-lo à criação de cargo ou função decorrente do mandamento oriundo do
Poder Judiciário”. Aqui acho que existe um exagero. Não retira. Cargo público,
Ver. Carlos Garcia, tem que ser criado por lei. A obrigação é de que ao
Executivo cabe, porque isso é um ato complexo, encaminhar ao Legislativo
dizendo as razões pelas quais precisa ser criado o cargo público. Mas nós não
podemos, contrariando toda a sistemática legislativa deste País, toda a
hermenêutica jurídica, dizer: “Não, daqui para diante o Prefeito cria cargo por
decreto nessas situações porque nós, para nos livrarmos de mais trabalho,
autorizamos o Executivo a fazer isso”. Hoje, eu repito, se cria para atender a
decisões judiciais. Aqui não há nenhuma predisposição quanto ao Prefeito Raul
Pont ou quem quer que esteja governando o Município hoje. As leis não são
feitas para o Dr. Raul Pont, nem para o PT e nem para o PFL. São feitas para
todos. Essa lei, votada por nós, autoriza aos prefeitos, daqui para diante, sem
nos ouvirem, a criarem os cargos, hoje por decisões judiciais e amanhã, quem
sabe, forçando um pouco a barra, por outras situações mais ou menos análogas.
Então, eu quero, Sr.
Presidente, alertar a todos - já disse isso em outras ocasiões na Casa:
começamos a abrir mão das atribuições e dos poderes exatamente assim,
despreocupadamente, sem um alertamento maior; vamos entrando na lei do menor
esforço.
O Ver. Lauro Hagemann sabe
que a vida pública, o processo e o ato administrativo são complexos e que há
uma série de coisas que existe na burocracia legal que aparentemente seriam
despiciendas. Isso constitui um freio, a cautela, não contra as ações do
Prefeito Raul Pont, mas contra alguém que um dia, dispondo desses mecanismos
liberados pelo Legislativo, possa deles se valer para ir além daquilo que
aparentemente seria a proposta sugerida pelo Executivo.
Quero deixar muito claro:
não sou daqueles que fazem oposição, que sou do contra pelo contra. Muitas
vezes sou criticado por ser do PFL e votar em propostas que são encaminhadas
pelo Executivo, mas, no caso, estou vindo à tribuna, com antecedência, colocar
as razões. Quero até que Deus nos ilumine e que o Ver. João Dib tenha sucesso
nesse seu pedido de adiamento, porque até mesmo essa situação, que o objetivo
inicial do Projeto seria evitar, poderia ser contornada de outra forma. Essas
propostas não precisariam, por exemplo, ser submetidas a toda uma sistemática
de análise aqui na Câmara, mas teriam que passar pelo crivo, ao menos, de uma
Comissão da Casa. Pelo menos a Comissão de Constituição e Justiça teria que
dizer que é legal e regimental, correto, juridicamente acertado, porque, senão,
Sr. Presidente, hoje está escrito aqui “sentenças judiciais irrecorríveis”, mas
e amanhã ou depois?
Ver. Lauro Hagemann, eu
chamo V. Exa. ao debate porque, certa vez, quando eu propunha a esta Casa que
houvesse por parte dos Executivos Municipal e Estadual a renúncia da
procrastinação, V. Exa., até alimentado - por que não confessar? - pela
experiência do seu filho e assessor do processo, dizia: “os riscos da perda de
cautela são imensuráveis, porque hoje se faz para desobstruir a Justiça;
amanhã, para se desobstruir o Legislativo e, logo adiante, por omissão pura e
simples”.
Esta Casa, Sr. Presidente,
não tem tradição de omissa, e nós nunca nos queixamos por excesso de trabalho.
A queixa deveria haver se esta Casa não tivesse o que fazer. E se nós
continuarmos abrindo mão, hoje de uma coisa, amanhã de outra, não teremos
nenhuma razão para estarmos aqui trabalhando. E sabem quem é que vai gostar
disso? Aqueles que entendem que os Legislativos são desnecessários. Não vamos
alimentar essas posições, contribuindo, com o nosso discurso, para a omissão.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Há,
sobre a mesa, um pedido de adiamento da discussão do PLE 22/97 por duas
Sessões, assinado pelo Líder da Bancada do PT, Ver. Gerson Almeida.
Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade o pedido de adiamento.
O SR. JUAREZ
PINHEIRO (Esclarecimento): Quero dizer aos Srs. Vereadores, da forma mais breve possível, que
esse Projeto nunca foi por nós litigado, mas foi muito requerido pelo Ver.
Antonio Hohlfeldt, que, infelizmente, aqui não se encontra neste momento.
Não vou me estender mais,
face à pauta, mas quero dizer que a Bancada do Partido dos Trabalhadores e o
Governo não têm nenhum problema em encaminhar para cá todos os projetos. Apenas
o Ver. Antonio Hohlfeldt tem sido insistente em solicitar o procedimento
proposto no Projeto.
O SR.
PRESIDENTE: A
Mesa entendeu importante o esclarecimento para todos os Vereadores.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 1880/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 026/97, que autoriza o Poder
Executivo a alienar imóvel do patrimônio municipal a Orion Ferreira Jardim,
José Darci Andreotti, Waldemar Alves Ferraz e dá outras providências.
Pareceres
- da
CCJ. Relator Ver. Nereu D’Ávila:
pela aprovação do Projeto;
- da
CEFOR. Relator Ver. Guilherme
Barbosa: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da
CMPA - Art. 82, § 1º, VIII, da LOM;
- adiada a discussão por uma Sessão.
O SR.
PRESIDENTE: Em
discussão o PLE nº 26/97. (Pausa.)
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO por unanimidade
dos presentes.
Antes de passarmos aos
Requerimentos, gostaria de informar ao Ver. Pedro Américo Leal que amanhã pela
manhã ele está sendo convidado a testemunhar a assinatura do contrato do som do
Plenário Otávio Rocha.
O SR. 2º
SECRETÁRIO:
Requerimento de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que solicita seja
considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões
o PLCE nº 05/97. Em votação.
O SR.
REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria de saber se esse projeto
para o qual se pede audiência conjunta das Comissões, se nenhuma Comissão ainda
não se manifestou sobre ele?
O SR.
PRESIDENTE:
Ele esteve na CCJ, mas não chegou a receber parecer.
Com a palavra, o Ver.
Reginaldo Pujol para encaminhar.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Nedel requer urgência e
audiência conjunta para esta matéria que tramita na Casa desde 10 de setembro
de 1997. Seria o caso típico, pela natureza, da urgência automática, eis que
está aqui há mais de 30 dias.
Eu solicitei esclarecimento
à Presidência sob a circunstância de que a matéria não tinha merecido exame de
nenhuma das Comissões da Casa, até porque, integrante da Comissão de
Constituição e Justiça, primeira a ser ouvida sobre matéria dessa ordem, não
lembrava de ter tido contato com essa matéria. De fato, a matéria esteve na
Comissão de Justiça, mas não chegou o relator designado a emitir o seu parecer.
Resta, como encaminhamento, apenas a manifestação técnica da Procuradoria da
Casa, que diz que, sob o aspecto jurídico, nada a opor. Então, Sr. Presidente,
eu não vejo inconveniente que, dentro dessa característica, nós concedamos
urgência para este assunto, ainda que eu queira salientar um detalhe.
A Casa, desde o ano passado,
havia-se acautelado de não propiciar alterações de regime urbanístico ou
instituição de regime urbanístico enquanto não se definia o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de toda a metrópole, de toda a Cidade, o qual,
lamentavelmente, por razões que não vale a pena serem discutidas no momento,
esteve aqui, voltou para o Executivo e não retornou para cá. É lógico que,
querendo a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul expandir o seu
campus universitário e tendo necessidade de adequar algumas das expansões ali
realizadas, à luz do que já fizemos com outras entidades nesta Cidade, o que
temos que ter com a PUC é um carinho muito especial e nem seríamos nós, que
tivemos o privilégio de cursar duas faculdades lá, que iríamos, nesta hora,
negar a esses gestores dessa instituição tão significativa de ensino superior
no Rio Grande do Sul essa oportunidade de continuar sua expansão. Isso não
impede que façamos um alertamento de que, mesmo sendo meritória a Pontifícia
Universidade Católica, ao analisarmos agora o parecer conjunto, o façamos com
os critérios adequado e em se tratando de alterações profundas, porque a PUC
não faz nada pequeno. O que faz é grande e bem feito e queira Deus que nós
estejamos diante de mais uma situação em que as alterações se dêem no sentido
de propiciar uma expansão que até hoje foi positiva e que, com a graça de Deus,
continuará sendo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Em
votação o Requerimento do Ver. João Carlos Nedel. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito ao Sr. 2º
Secretário que leia o próximo Requerimento.
O SR. 2º
SECRETÁRIO:
Requerimento, de autoria do Ver. Gerson Almeida, solicitando Moção de
Solidariedade à Emenda Popular que visa a destinar recursos ao HPS no Orçamento
Estadual para 1998.
O SR. GERSON
ALMEIDA (Esclarecimento): Esta matéria já foi objeto de discussão com vários Vereadores,
inclusive com o nosso Vereador que é atual Secretário da Saúde. Em função de
uma solicitação do Líder do PTB, Ver. Luiz Braz, que quer discutir com a sua
Bancada sobre a matéria, eu solicito, se os demais Vereadores concordarem,
pedir o adiamento para a próxima Sessão, ou fazer a sua retirada para que
possamos votar, quem sabe, com uma grande maioria de Vereadores.
O SR.
PRESIDENTE: Ver.
Gerson Almeida, há a possibilidade de retirá-lo, o que está sendo feito por sua
solicitação.
O SR. 2º
SECRETÁRIO:
Requerimento, de autoria do Ver. Cláudio Sebenelo, solicitando seja convidada a
Presidenta da Fundação do Bem-Estar do Menor, FEBEM, a Sra. Maria Josefina
Becker, para prestar informações sobre a situação daquele órgão.
O SR.
PRESIDENTE:
Em votação. (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, em votação. (Pausa.)
Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. 2º
SECRETÁRIO:
Requerimento nº 249/97, de autoria do Ver. Guilherme Barbosa, que solicita
Moção de Apoio à publicação do editorial da capa do jornal “Correio do Povo” do
dia 08 de outubro de 1997.
O SR.
PRESIDENTE:
Em votação. O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra para encaminhar como
autor.
O SR.
GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, na última quarta-feira, 08 de outubro,
o jornal Correio do Povo, em sua capa, publicou um editorial cujo título era:
“Festa com o dinheiro do povo”. Leio pequeno trecho para que os Srs. Vereadores
que não o leram tenham noção do que se trata. (Lê.):
“Grandes comemorações e
muita publicidade foram feitas para o anúncio da instalação de uma montadora da
Ford no Estado. Anúncios e discursos tentaram transformar em trabalho do
Governador e de alguns secretários o que, na verdade, foi comprado. No caso
anterior, da General Motors, o empréstimo de 253 milhões de reais concedido
pelo Estado foi feito de tal forma que os jornais do Centro do País não tiveram
dúvidas em classificá-lo como doação, para o qual foi usado o dinheiro do povo.
Com a Ford, devido a repercussão negativa do empréstimo para a GM, tudo foi
maquiado como empréstimo do BNDS. Também, neste caso, contudo, é uma doação de
dinheiro e quem vai pagar é, igualmente, o povo do Rio Grande do Sul. Todos os
custos acima de 6% ao ano, fixos, serão bancados e pagos pelo povo. A correção
monetária mais a diferença de juros sobre os 750 milhões de reais representarão,
em um prazo de 15 anos, na melhor das hipóteses, um valor fantástico; na pior,
um valor impagável para a população gaúcha.”
E assim segue o editorial do
Correio do Povo. O fato, Srs. Vereadores, é que a vinda dessa outra montadora
ao Estado mantém a discussão sobre a forma de encaminhar um processo de
industrialização do Estado. De que maneira o Estado atrai empresas para atuação
em nosso território? Na verdade, o centro da questão é que o convênio firmado
entre o Governo do Estado e a Ford não difere basicamente em nada daquele que
foi realizado com a General Motors do Brasil. A diferença está em que, no
primeiro caso, o Estado aportou, sem que sequer um metro cúbico de terra fosse
movimentado em Gravataí, 253 milhões de reais para a General Motors, e, neste
caso, o Estado não repassa imediatamente esses recursos, mas, através de uma
fórmula que aparentemente é interessante, vai repassar mais de 400 milhões de
reais para a Ford. Isso porque uma cláusula que está estabelecida no convênio
determina que todo juro acima de 6% ao ano - veja só se alguma pessoa jurídica
ou física, neste País, consegue um contrato como esse, com essa carência e um
juro de 6%... Pois bem: o que ultrapassar será bancado pelo Estado do Rio
Grande do Sul. O percentual cobrado hoje pelo BNDES é de 14,9%; portanto, é uma
diferença de 9,9%. Se projetarmos isso, ao longo do tempo, dará mais de 400
milhões de reais que o Estado do Rio Grande do Sul bancará. Essa é a sutil
diferença. Fora esta, não há mais nenhuma, porque, de novo, o Estado do Rio
Grande do Sul, com dificuldades financeiras, que não tem recursos suficientes
para educação, que investiu zero reais em habitação no ano passado e neste ano,
não ajudou a construir uma casa sequer neste Estado, pois este Governo vai ajudar
uma fábrica, e mais outra fábrica, uma montadora - a primeira, a GM, e agora
uma outra montadora, a Ford -, hipotecando o futuro do nosso Estado. Essas
empresas só irão contribuir com impostos no ano de 2020, e não se tem certeza,
porque isso já aconteceu no mundo, de que essas fábricas, depois desse tempo,
permanecerão no Estado do Rio Grande do Sul.
Já foi dito aqui que serão
os empregos mais caros do mundo. Em jornais como Folha de São Paulo, já
trouxeram reportagem de páginas inteiras mostrando que em Resende outra empresa
que lá se localizou se comprometeu em investir 250 milhões de reais. Investiu
até agora 20 milhões e, dos 50 milhões de empregos propagandeados, foram
efetuados cinco mil. Esses são dados concretos. Prova diferente alguém tem que
trazer, porque a realidade é essa. Portanto, acho que esta Casa tem que aprovar
essa Moção de Apoio ao Correio do Povo pela coragem e pelo seu discernimento em
publicar esse editorial na capa no dia 08 de outubro. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
A Mesa informa que um dos seus assessores está fazendo aniversário: José do
Nascimento Júnior. Parabéns. (Palmas.)
Com a palavra, o Ver. João
Dib para encaminhar o Requerimento.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, eu diria: vivendo e aprendendo! Como poderia a
Bancada do Partido Progressista Brasileiro se posicionar contrariamente ao
editorial do grande Correio do Povo? Seria difícil, mas há um editorial que
ainda não foi feito e que poderá ser feito por qualquer jornal - é aquele do
“shopping papel”, porque, se o Governo do Estado coloca os termos e os dados,
não vou discuti-los. Ele pelo menos coloca, mas os do “shopping papel” não são
colocados. Esses são escondidos, são prometidos, mas não trazidos ao
conhecimento da Casa do Povo de Porto Alegre. Os mesmos que pediram que se
votasse o regime urbanístico... E este Vereador, tolamente, cedeu, permitiu que
fosse retirada a Comissão Especial para analisar o “shopping-papel”, porque não
passaria duas semanas e teríamos o segundo projeto, aquele que a Prefeitura
desafeta área, que negocia, que já fez várias páginas de jornal. Aquele que eu
queria saber.
Por falar em 6%, eu quis
propor uma emenda de voltar para a Casa o Projeto sancionado e assinado pelo
BID e pelo BNDS e disseram-me que não dava porque era 6%, e agora já não é mais
esse percentual.
O SR. GERSON
ALMEIDA (Questão de Ordem): É o “Shopping” Cristal que está em discussão ou é o Requerimento do
Ver. Guilherme Barbosa em relação ao editorial do Correio do Povo?
O SR.
PRESIDENTE: O
Requerimento que está em discussão é o do Ver. Guilherme Barbosa. Tendo em
vista a Questão de Ordem do Ver. Gerson Almeida, a Mesa solicita a V. Exa. que
se restrinja a discutir o Requerimento.
O SR. JOÃO
DIB: Nobre
Vereador Presidente, sou grato pela observação que me faz, mas a Questão de
Ordem é sem nexo, é contra a democracia, porque para votar preciso estabelecer
os parâmetros, as igualdades. Eu já disse que quem é da minha bancada não pode
se opor ao Correio do Povo, um jornal tradicional, com 102 anos e 12 dias. Não
podemos fazer isso. O Correio do Povo sabe o que faz. Mas por que não tem um
editorial dizendo das safadezas do “Shopping” Cristal? E ninguém me dirá que eu
não estou falando sério, que estou falando fora daquilo que está sendo
discutido. O “Shopping” Cristal, não; papel, pois cristal quebra. O “shopping
papel” me foi prometido aqui para que eu retirasse, e ninguém fala. Lá também
há doações, lá também há algo mais que se esconde; não vêm, não informam, não
trazem, não demonstram. E é por isso que eu preciso de um editorial dizendo das
safadezas do “shopping papel”, que já foi anunciado antes de vir a esta Casa.
Páginas de jornais anunciaram, como a GM, como a Ford; o Governo do Estado
anunciou. Estava errado o Governo do Estado, vou admitir. Mas e quando a
Prefeitura de Porto Alegre anunciou, mentindo que não havia isenção, que não
havia doação, que não havia coisa nenhuma e por isso não manda o projeto para
cá?
Nós, com ingenuidade, Ver.
Pujol, contrariando o conselho dos demais colegas desta Casa, retiramos o
pedido de Comissão Especial e o Prefeito já fez outras afirmativas. Também
quero um editorial em cima desse “shopping papel”. Qual a diferença da GM e da
Ford e do “shopping papel”? É que lá, na GM e na Ford, pode haver problemas
para o Estado hoje, amanhã ou depois, mas, pelo menos, estão colocados na rua,
e o “shopping papel” estão me devendo e não há editorial sobre ele. Eu preciso
do “shopping papel”. Eu vou insistir desta tribuna. Eu quero ver o “shopping
papel” que me foi prometido para que eu retirasse a proposição de Comissão
Especial para analisá-lo. Foi-me prometido que viria imediatamente um outro
projeto onde as “permutas” serão colocadas com desafetação de áreas públicas
para viabilizar o “shopping papel”. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra.
O SR.
REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria que se verificasse o
quórum, porque eu não gostaria de discutir uma matéria que pode não ser votada
hoje.
(É feita a verificação de
quórum.)
O SR.
PRESIDENTE: Não
há quórum. Fica prejudicado o encaminhamento. Será reaberto o encaminhamento na
próxima Sessão, a partir de onde parou. Quem já encaminhou não encaminha mais.
Estão encerrados os
trabalhos da presente Sessão.
(Encerra-se a Sessão às
18h42min.)
* * * * *