ATA DA OCTOGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 13.10.1997.

 


Aos treze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Cláudio Sebenelo, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Guilherme Barbosa, João Dib, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Paulo Brum, Renato Guimarães e Tereza Franco. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Carlos Garcia, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Motta, Luiz Braz, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas e Reginaldo Pujol. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias da Ata da Octogésima Sétima Sessão Ordinária, que foi aprovada. Na ocasião, foram apregoados os Ofícios nº 452 e 456/97, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre, informando que se ausentará do Município nos dias doze e treze de outubro do corrente, a fim de participar do Seminário "O Futuro do Saneamento Público - Concessões e Privatizações", que se realizará na cidade de Vitória/ES, e encaminhando o Projeto de Lei do Executivo nº 48/97 (Processo nº 3144/97). Do EXPEDIENTE constaram: Ofício s/nº, do Vereador Pedro Ruas, Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento; Convites: da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para as atividades integrantes da Semana da Primavera/97; do Senhor Vicente Bogo, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, e do Senhor José Fernando Cirne Lima Eichenberg, Secretário de Estado da Justiça e da Segurança/RS, para a solenidade de posse do Conselho Estadual de Entorpecentes e para a abertura da 4ª Semana Gaúcha Contra o Uso Indevido de Drogas; do Projeto Masotti/POA de Cultura, para a reinauguração da loja e para a exposição da artista plástica Simone Gabardo; Cartão da Senhora Iara Sílvia Lucas Wortmann, Secretária de Estado da Educação/RS; Impressos: da Câmara Municipal de Diadema/SP, divulgando o 1º Encontro em Defesa da Indústria e Produção Nacional para Geração de Empregos - EDIPRON; da Associação Amigos do Theatro São Pedro, enviando a programação de outubro/97; da Comissão Organizadora do II Encontro Nacional de Informática Aplicada ao Legislativo - ENIAL 97, divulgando e enviando a programação do Encontro; da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através do Departamento Municipal de Obras e Viação, convidando para entrega das obras de pavimentação e infra-estrutura das Ruas Antônio Cândido Ferreira, Praça Farroupilha, São Benedito e Panamá; Fax do Senhor José Fernando Cirne Lima Eichenberg, Secretário de Estado da Justiça e da Segurança/RS, do Senhor Carlos Henrique Thaddeu Bandeira, Presidente do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, e do Senhor Cláudio Roberto Ferst, Gerente Regional da Volkswagen do Brasil. Em continuidade, o Senhor Presidente informou o cancelamento de solenidade programada para o Grande Expediente desta Sessão, a qual visava assinalar a passagem do Dia da Criança, e o Vereador Adeli Sell registrou o transcurso, hoje, do Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. Ainda, o Vereador Gerson Almeida ressaltou o fato de estar tramitando na Casa uma Moção de Apoio ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região, tendo o Senhor Presidente solicitado ao Senhor Secretário que procedesse à leitura do Ofício Circular nº 21/97, enviado pelo Doutor Fernando de Mello Prati, Presidente desse Conselho. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Executivo nºs 42, 43, 44, 45 e 46/97, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/97, discutido pelos Vereadores João Dib, Adeli Sell, Juarez Pinheiro e Renato Guimarães; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nº 151 e 172/97; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 04/95 e 168/97. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 152/96, considerando-se mantido o Veto Total a ele aposto, por quatorze votos SIM, dez votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Renato Guimarães, João Dib e Carlos Garcia, tendo votado Sim os Vereadores Carlos Garcia, Clênia Maranhão, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Fernando Záchia, Hélio Corbellini, João Dib, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Tereza Franco, Não os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Guilherme Barbosa, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Maria do Rosário, Renato Guimarães, e optado pela Abstenção o Vereador Elói Guimarães, e tendo apresentado Declaração de Voto os Vereadores Adeli Sell, Clovis Ilgenfritz e José Valdir. Em Discussão Geral e Votação Nominal esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 10/97, com Veto Total, que teve sua discussão adiada por uma Sessão a Requerimento, aprovado, do Vereador Paulo Brum. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 22/97, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto, por vinte e quatro votos SIM e quatro ABSTENÇÕES, após ser discutido pelos Vereadores Elói Guimarães, João Dib, Luiz Braz, Adeli Sell, Nereu D'Ávila, Maria do Rosário, Lauro Hagemann, Gerson Almeida, José Valdir, Anamaria Negroni, Juarez Pinheiro, Cyro Martini e Reginaldo Pujol, e encaminhado à votação pelos Vereadores Cláudio Sebenelo, João Dib, Eliseu Sabino, Adeli Sell e Hélio Corbellini, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Cyro Martini, Eliseu Sabino Fernando Záchia, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Tereza Franco, e tendo optado pela Abstenção os Vereadores Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Juarez Pinheiro e Renato Guimarães. Durante a apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 22/97, os Vereadores Paulo Brum e Tereza Franco cederam seus tempos de discussão ao Vereador Luiz Braz e os Vereadores Cláudio Sebenelo e Pedro Américo Leal cederam seus tempos de discussão, respectivamente, aos Vereadores Elói Guimarães e João Dib; o Senhor Presidente registrou as presenças dos ex-Vereadores Vicente Dutra e Frederico Barbosa, do Senhor Henrique Fontana, Secretário Municipal da Saúde, e do Senhor Leopoldo Rassier; o Vereador Luiz Braz solicitou cópias das notas taquigráficas do discurso do Vereador Juarez Pinheiro; o Vereador Juarez Pinheiro solicitou fossem retiradas dos Anais expressões utilizadas pelo Vereador Luiz Braz quando da solicitação, por este Vereador, de cópia de seu pronunciamento; o Vereador João Dib registrou que amanhã presenteará duas crianças com um exemplar da Bíblia, conforme declarações feitas por Sua Excelência anteriormente, sendo uma das presenteadas Paloma Brum, filha do Vereador Paulo Brum. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 58/95, com ressalva da Emenda a ele aposta, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Juarez Pinheiro, Reginaldo Pujol e Nereu D'Ávila. Após, foi rejeitada a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 58/95, por nove votos SIM e quinze votos NÃO, tendo sido submetida à votação nominal por solicitação do Vereador Gerson Almeida, votando Sim os Vereadores Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, João Carlos Nedel, João Dib, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, e Não os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Carlos Garcia, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do Rosário e Renato Guimarães. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 155/96, que teve sua discussão adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, do Vereador Paulo Brum. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 22/97, o qual, após ser discutido pelos Vereadores João Dib e Reginaldo Pujol, teve sua discussão adiada por duas Sessões, a Requerimento, aprovado, do Vereador Gerson Almeida. Durante a apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 22/97, o Vereador Fernando Záchia cedeu seu tempo de discussão para o Vereador Reginaldo Pujol, e o Vereador Juarez Pinheiro manifestou-se acerca de aspectos referentes à tramitação deste Projeto. Também, foi aprovada a prorrogação dos trabalhos da presente Sessão, nos termos regimentais. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 26/97. Na ocasião, o Senhor Presidente registrou que amanhã será assinado o contrato para a realização de obras no sistema de do Plenário Otávio Rocha, convidando o Vereador Pedro Américo Leal a acompanhar o ato. A seguir, passou-se à votação dos Requerimentos. Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador João Carlos Nedel, solicitando seja considerado em regime de urgência e submetido a Reunião Conjunta de Comissões o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 05/97 (Processo nº 2796/97), após ser encaminhado à votação pelo Vereador Reginaldo Pujol. Na ocasião, o Senhor Presidente, respondendo à Questão de Ordem suscitada pelo Vereador Reginaldo Pujol, prestou esclarecimentos sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 05/97. Foi aprovado o Requerimento nº 250/97 (Processo nº 3129/97 - Comparecimento à Casa da Presidenta da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM), de autoria do Vereador Cláudio Sebenelo. Em Votação, esteve o Requerimento nº 249/97 (Processo nº 3117/97 - Moção de Apoio à Empresa Jornalística Caldas Júnior), de autoria do Vereador Guilherme Barbosa, que foi encaminhado à votação pelos Vereadores Guilherme Barbosa e João Dib, suspendendo-se os encaminhamentos em vista da inexistência de "quorum", constatada face à verificação solicitada pelo Vereador Reginaldo Pujol. Na oportunidade, o Senhor Presidente registrou o transcurso do aniversário do Senhor José do Nascimento Júnior, Assessor do Gabinete da Presidência deste Legislativo. Durante a apreciação do Requerimento nº 249/97, o Senhor Presidente, face à Questão de Ordem suscitada pelo Vereador Gerson Almeida, ressaltou a necessidade de que o Orador restrinja o seu discurso ao Requerimento em debate, durante o encaminhamento à votação. Às dezoito horas e quarenta e dois minutos, constatada a inexistência de "quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Clovis Ilgenfritz, Reginaldo Pujol e Paulo Brum e secretariados pelos Vereadores Paulo Brum e Guilherme Barbosa. Do que eu, Paulo Brum, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Tínhamos hoje, no Grande Expediente, uma homenagem ao Dia da Criança, mas foi retirado o Requerimento pela proponente, Vera. Sônia Santos.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente, requeiro que seja consignado em ata que hoje é o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. Inclusive, o Dr. Fernando nos disse que gostaria de, numa próxima feita, usar a Tribuna Popular em nome do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para explicitar sobre essas profissões.

 

O SR. GERSON ALMEIDA: Há uma Moção de Apoio sobre esse tema nos requerimentos da Ordem do Dia e gostaria que fosse como iniciativa da Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós recebemos Ofício nº 21/97, do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região. Em boa hora os Vereadores Adeli Sell e Gerson Almeida levantam o assunto em Plenário. Esta Mesa quer-se solidarizar com a colocação do Presidente, o Dr. Fernando A. de Mello Prati. Peço ao nosso 1º Secretário que leia o Ofício, para que fique nos Anais da Casa.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê Ofício 21/97.)

“Prezado Senhor:

 Ao cumprimentá-lo, comunico que no dia 13 de outubro é comemorado o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, dois importantes profissionais no campo da saúde, que atuam na qualificação do bem-estar social, preocupando-se não só com aspectos técnico-científicos, mas no campo político das relações sistema x usuário.

 Gostaríamos de homenagear esses profissionais, contando com o seu apoio para que no dia 13 de outubro fizesse uma manifestação em Plenário.

 

 Certo em contar com o seu valoroso apoio,

 

 Atenciosamente,

 

 (a) Dr. Fernando A. de Mello Prati, Presidente.”

 

O SR. PRESIDENTE: Conforme o pronunciamento dos Srs. Vereadores, foi feita a homenagem.

Passamos ao período de

 

       

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 3033/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 042/97, que estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta do Município para o exercício econômico-financeiro de 1998. Com Anexos I e II.

 

PROC. 3034/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 043/97, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE para o exercício econômico-financeiro de 1998. Com Anexo I.

 

PROC. 3036/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 044/97, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB para o exercício econômico-financeiro de 1998. Com Anexo I.

 

PROC. 3037/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 045/97, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU para o exercício econômico-financeiro de 1998. Com Anexo I.

 

PROC. 3038/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 046/97, que estima a Receita e fixa a Despesa da Fundação de Educação Social e Comunitária - FESC para o exercício econômico-financeiro de 1998. Com Anexo I.

 

PROC. 3039/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 007/97, que estabelece a planta genérica de valores para imóveis territoriais e prediais, altera artigos da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, e dá outras providências. Com Anexos I e II.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 2486/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 151/97, de autoria do Ver. Hélio Corbellini, que declara de utilidade pública o Clube de Mães Legionárias do Trabalho.

 

PROC. 2909/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 172/97, de autoria da Vera. Maria do Rosário, que denomina Praça Vasco Rodrigues de Lima um logradouro público localizado no Bairro Restinga.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 0232/95 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/95, de autoria do Ver. João Dib, que proíbe construções em parques municipais e dá outras providências. Com Emendas nºs 01, 02 e 03, e Substitutivo nº 01.

 

PROC. 2758/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 168/97, de autoria da Vera. Tereza Franco, que autoriza o Executivo Municipal a indenizar os detentores de mandato eletivo municipal cassados por Ato Institucional do Governo Militar.

 

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em seu primeiro dia de Pauta, o Proc. nº 3039/97, Projeto de Lei do Executivo que trata da planta genérica de valores para imóveis territoriais e prediais, que representa uma modificação muito grande em relação ao IPTU. Desde logo, faria um apelo aos Srs. Vereadores para que o rejeitassem na sua plenitude, porque os valores do metro quadrado de construção variam de 22,5% a 130%, em números redondos; quanto aos valores do metro quadrado de terreno, fica difícil de estabelecer diferenças. Mas o certo é que estaremos permitindo, para uma inflação de 6% neste ano, que se aumente, se aprovado for o Projeto, no mínimo, cerca de 18%, e, para o ano que vem, a inflação mais 9 ou 14%, e ainda, nebulosamente, uma nova planta de valores autorizada, que é meio confusa.

O Projeto é muito sutil, é cheio de meandros, difícil de ser interpretado, por vezes. Então, mais fácil é eliminá-lo de vez, rejeitando-o na sua plenitude. E para o ano 2000 - por mais que queiram os doutos do PT dizer que não é verdade é verdade absoluta - tudo aquilo que for aplicado na planta de valores e que não ficar retido pelos dois freios de 98 e 99 aplica-se sobre o contribuinte dizendo “foi a Câmara que aprovou”, como sempre fizeram na administração do PT cada vez que alguém foi na Fazenda reclamar.

 

O Sr. Juarez Pinheiro: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa., que conhece tão bem a Cidade, atrevo-me a lhe fazer uma pergunta: pela planta de valores, que, pelo visto, V. Exa. já estudou profundamente, quanto V.Exa. acha que está atribuído para um terreno de 300 m2 na Avenida Nilo Peçanha, já que V. Exa. morou ali próximo e conhece muito bem a região?

 

O SR. JOÃO DIB: V. Exa. me faz uma pergunta que eu não tenho condições de responder, porque são cerca de 18 mil valores lançados por metro quadrado. Eu não sei, mas posso dizer que na Jacundá e na Amurá, onde houve depreciação dos imóveis, a Prefeitura está colocando mais de 200%, onde a Prefeitura depreciou os terrenos daquela gente que veio a esta Casa e não tiveram ressonância seus apelos lá, no Executivo Municipal. Isso eu posso dizer; agora, da Nilo Peçanha eu não sei.

 

O Sr. Juarez Pinheiro: Sessenta e três mil reais. V. Exa. acha que isso é muito? Vale, no mínimo, 200 mil reais.

 

O SR. JOÃO DIB: Eu posso dizer que um parente meu comprou um terreno nas proximidades da Nilo Peçanha, não de 300 m², mas de 390 m², e pagou menos de 70 mil reais, e a Prefeitura, para o ITBI, colocou 88 mil reais. A Prefeitura sempre leva vantagem.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o que eu quero dizer é que este Projeto é muito difícil de ser engolido, até porque muitas alíquotas serão trocadas em função dos novos valores, porque há um limite de valores. Então, alguém pagando 02 ou 04 pode passar a pagar 04 ou 06. Então, o melhor de tudo, para não ter problema nenhum, já que não há clareza, é rejeitar. Rejeitar, porque senão vai acontecer como aconteceu no passado, quando a Prefeitura não aprovou a planta de valores; está na Justiça, no Supremo Tribunal; estava sendo votado nesta Casa, e o Secretário Hélio Corbellini mandava para o Diário Oficial o que ainda não havia sido votado. Aconteceu no dia 28 de dezembro de 1991. Essa planta nunca foi aprovada, pois a redação final não recebeu aprovação. Nós votávamos na madrugada do dia 28 de dezembro e o Dr. Corbellini, com aquela sua eficiência característica, já estava encaminhando, por determinação do Prefeito Olívio Dutra, para o Diário Oficial, e foi publicado enquanto nós ainda estávamos votando.

Mas vamos discutir mais o assunto, desejando saúde e paz e, como disse aqui o Esquivel, “paz e bien”. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu creio que ninguém precisa engolir o Projeto do IPTU. Engolir significaria que pedíssemos urgência urgentíssima para a sua votação. (Aparte anti-regimental.) V. Exa. está querendo engolir, nós queremos discutir. É diferente. Temos tempo, o ano ainda não terminou. Um processo amplo de debate na sociedade já começou. Aqui está sendo debatido e, antes de entrar na Pauta, os meios de comunicação já faziam um grande debate. Portanto, é um debate que está na Cidade graças à ação e à vigilância da oposição desta Casa, que respeitamos, até porque nós, como Vereadores, achamos que qualquer Vereador, estando na situação ou na oposição, deve ser vigilante, fiscalizador do Executivo, porque essa é uma das funções do legislador.

Queremos salientar que os valores que estamos discutindo não caem do céu. Eles são da realidade, da vida, da economia, do que se vê, do que se faz. Aqui, em Porto Alegre, se fazem transações que estão colocadas, todos os dias, nas páginas dos jornais com valores, com descontos, prestações. Então, os valores que são colocados no mercado são valores públicos, e quando a Prefeitura detecta uma discrepância entre os valores colocados lá, na Secretaria da Fazenda, e nas páginas dos jornais, ela tem o direito, o dever de recalcular a planta de valores. A Prefeitura não apenas recalcula, ela coloca um freio, porque sabe que tem uma crise econômica no País. Não está fácil para ninguém. Nós estamos fazendo um pequeno aumento, não da alíquota, mas da planta de valores.

Eu acho que, quando discutimos o valor registrado na Secretaria da Fazenda e aquilo que de fato vale o terreno, mesmo para ITBI, nós temos que tributar em cima do valor do imóvel. Não sou ingênuo, como alguns possam achar, de pensar que aquilo que está ali no contrato, na negociação, é válido. O papel assegura qualquer número. Se é para pagar menos imposto, evidentemente que sempre estamos prontos para fugir um pouco da tributação. Os tributos no País são altos, porque alguns sonegam, porque alguns não têm retorno. Eles vão para uma caixa sem fundo. Mas aqui não, aqui é diferente, aqui sabemos quanto se paga e vemos, porque se mostra o que é gasto, há transparência, Ver. Nereu D'Ávila. Esta é a diferença que se nota entre o Governo do Município e outros governos que, muitas vezes, fazem questão de omitir, de não mostrar, de não ser transparente. É o modo como outros governam. Nós governamos de outra maneira. A isso chamamos de “o nosso modo de governar”, e estamos abertos, com calma e tranqüilidade, para fazer esse debate sem atropelo, porque não gostamos de engolir pílulas douradas, muito menos projetos de lei. Mesmo sendo da bancada da situação, também questionamos, olhamos, discutimos e emendamos, porque é assim que se faz democracia. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou reportar-me ao Projeto já discutido pelo Ver. João Dib e pelo nosso Vice-Líder de Bancada, Adeli Sell. Entendo que o Governo Municipal, ao encaminhar o Projeto de Lei nº 07/97, que estabelece a planta genérica de valores para imóveis territoriais e prediais, não faz nada mais do que sua obrigação de cumprir a Lei Orgânica do Município, ou seja, cabe ao Prefeito zelar pelas rendas municipais. Como o Ver. João Dib já disse aqui, a última planta de valores data do ano de 1991. Os demais adjetivos colocados pelo Vereador são de sua responsabilidade.

Nós, nesta Cidade, temos um percentual de 60% dos contribuintes que pagam até 50 reais de IPTU. Temos os aposentados que ganham até três salários mínimos isentos do IPTU. Temos uma cidade que faz investimentos, e como faz! Se formos comparar com o IPTU das principais capitais deste País, veremos que o nosso IPTU é 55% menor do que o do Rio Janeiro; 56% menor do que o de Curitiba; 65% menor do que o de São Paulo e 67% menor do que o de Belo Horizonte. O Vereador do PDT Isaac Ainhorn levantava aqui, na Sessão de sexta-feira, que os freios colocados, de 9 e 14%, para imóveis residenciais e comerciais eram apenas para 98 e 99. Mas, por óbvio, não poderíamos aqui, num projeto de lei, dizermos “ad aeternun” que esses freios seriam colocados indefinidamente. Sabemos até onde vai esse Plano Real. Seria uma irresponsabilidade avançarmos além de 1998/1999.

Queremos chamar atenção sobre dois dados, Ver. João Dib, relativamente à questão da Av. Nilo Peçanha. Fui manusear e estudar o Projeto de Lei enviado a esta Casa. Quero dizer a V. Exa. que não moro muito próximo, mas também não muito distante da Av. Nilo Peçanha. Um terreno na Nilo Peçanha não baixa - e desafio V. Exa. a encontrar um - de 200 mil reais. Na nova planta de valores está sendo atribuído um valor que não passa de 63 mil reais. Vou dar outros exemplos: na rua onde moro, Rua Roque Callage, o valor atribuído pela planta de valores, com a nova metodologia, não alcança 36 mil reais. Por lá não encontro um terreno por menos de 60 mil reais nessas dimensões.

Quero dizer a V. Exa. que o Governo foi muito comedido ao alterar essas plantas de valores. Vejam bem V. Exas.: estou falando em localidades onde houve profundos investimentos, regiões que foram transformadas de cinco anos para cá.

 

O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Juarez Pinheiro, eu fiz uma análise de alguns valores. Imaginei um apartamento na Rua Berlim. Hoje, ele paga 79 reais e 60 de Imposto Predial; aplicada a planta de valores, passaria a 206 reais e 23. Com o limitador, ele ficaria em 93 reais e 70. Com o novo limitador, digamos que ele chegasse a 125 reais. Os outros 80 reais seriam aplicados no ano 2000. É esta a grande dúvida e o grande medo deste Vereador.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Ver. João Dib, eu espero que V. Exa., como exímio engenheiro, tenha feito os cálculos de forma correta, o que o caracteriza sempre nessas questões. Acho que têm problemas; agora, o que é importante é verificarmos os investimentos que foram feitos nessas localidades. Quero dizer mais, que esses valores aí colocados relativamente à planta de valores, a exemplo do que aqui citei, continuam aquém do seu verdadeiro valor venal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Renato Guimarães para discutir a Pauta.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estamos querendo fazer o debate, trazer informações, questionamentos que os Vereadores de oposição levantaram e que levaremos à nossa administração, e vamos continuar fazendo, nos dias em que o Projeto estiver em Pauta, o debate, porque não queremos empurrar goela abaixo de ninguém o Projeto. Nós queremos, no debate político, convencer os companheiros da necessidade de se fazer essas alterações. No momento em que a grande maioria dos municípios do Brasil faz esse debate para enfrentar a crise, Porto Alegre se vê na obrigação, Porto Alegre tem a responsabilidade, também, de discutir suas despesas e discutir de que forma vai buscar recursos para continuar fazendo Porto Alegre ser o que é. É importante que se faça esse debate.

Porto Alegre tem uma planta de 1992. De lá para cá, são cinco anos de investimento na Cidade, são cinco anos em que alguns bairros mudaram totalmente seu perfil em termos de infra-estrutura, e isso temos que registrar aqui. É interessante fazermos o debate porque estamos fazendo, justamente, uma proposta de mudanças na forma com que tratamos as questões das receitas, e também apresentamos uma proposta de despesas, que é o Orçamento do Município, que para o ano que vem é de 826 milhões. É interessante que se diga que Porto Alegre tem um dos maiores orçamentos deste País.

 

O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Renato Guimarães, devo dizer a V. Exa. que houve melhoras em algumas áreas da Cidade, mas todas elas com o dinheiro do contribuinte. E mais ainda: até com empréstimos sacados contra o futuro, que o contribuinte irá pagar, e não a Prefeitura. A Prefeitura apenas administra; o contribuinte é quem paga, inclusive taxa de imposto pluvial, que nunca aconteceu nesta Cidade.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES: Nobre Ver. João Dib, o contribuinte paga com muito prazer o IPTU e as taxas necessárias em Porto Alegre porque sabe que agora esse dinheiro é muito bem-aplicado. E eu, enquanto contribuinte, também dou esse testemunho. Onde eu moro, inúmeras vezes fizemos debates com prefeitos, vários prefeitos, e não conseguimos êxito. Hoje temos outro perfil de bairro. Gostaríamos também de registrar isso.

É interessante fazermos o debate de comparação, por exemplo, das cidades brasileiras que têm perfil semelhante a Porto Alegre. Belo Horizonte tem uma média de arrecadação de 190 milhões de IPTU. Porto Alegre tem uma média de 99. Curitiba, com a mesma perspectiva, 138 milhões. É interessante ressaltarmos isso porque, na média do IPTU, Porto Alegre baixa, numa média geral, para 206 reais, enquanto que nas outras duas ultrapassa 350 reais a média de IPTU. Também é interessante se dizer que Porto Alegre faz justiça social na arrecadação. Aqui lutamos para que quem tem mais condições possa pagar mais para ajudar os que têm menos. Essa política vem sendo administrada desde 1989 com sucesso.

A nossa administração, a nossa bancada está vindo para o debate. Não estamos fazendo a mesma coisa que está ocorrendo com a discussão do Orçamento na Assembléia Legislativa e com o Orçamento da União. É interessante resgatar que aqui em Porto Alegre não há “Serjões”, não há nada “goela abaixo”: aqui há muito debate. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Gerson Almeida está com a palavra. Ausente. O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra. Ausente. Está encerrado o período de Pauta.

Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 2472/96 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 152/96, de autoria do Ver. Décio Schauren, que institui, no Município de Porto Alegre, o Serviço de Prótese Dentária como programa de atendimento à população carente.

 

Parecer

- da CCJ. Relator Ver. João Dib: pela manutenção do Veto Total.

 

Observações:      

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- adiada a discussão por uma Sessão.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estou bem lembrado do momento em que votávamos esse Projeto aqui na Câmara Municipal. Eu falava, naquela oportunidade, e ouvia também de outros Vereadores, palavras de elogio a esta iniciativa do Ver. Décio Schauren, que procurava instituir no Município o serviço de prótese dentária para a população carente em conjunto com o programa de atendimento na área da saúde bucal. Nós, então, pensávamos, naquele exato instante, que o Governo Municipal, muito chegado às políticas sociais e ao atendimento à população mais carente - pelo menos o discurso é esse -, não faria, na verdade, qualquer oposição àquela iniciativa do Ver. Décio Schauren. Pelo contrário, esperávamos que esta iniciativa do Ver. Décio fosse muito bem acolhida pelo Executivo Municipal, que daria todas as condições para que este desejo - que não é apenas o desejo do Ver. Décio, mas foi expresso por esta Casa - pudesse realmente ter um segmento absolutamente normal dentro dos limites deste Município. Eis que fomos surpreendidos, Ver. Nereu D'Ávila. Tenho certeza que toda esta Casa foi surpreendida quando o Sr. Prefeito Municipal resolveu enviar para esta Casa o Veto Total - não é nem parcial - à iniciativa do Ver. Décio Schauren. E vetou, mais uma vez, por considerar o Projeto inconstitucional. Se formos até a Súmula nº 5 do Supremo Tribunal, veremos que o vício de iniciativa que tem o Projeto pode ser superado exatamente pela sanção do Sr. Prefeito Municipal. O que quer o Sr. Prefeito Municipal? Quer ter todas as iniciativas? Ele poderia sancionar essa iniciativa do Ver. Décio Schauren e instituir no Município este serviço, pois nada o impediria. Então, este vício de origem, que é esta inconstitucionalidade que está aqui nas razões do Veto, não teria, na verdade, razões para existir. Teríamos, dentro do Município, um trabalho que, se colocado realmente em prática, poderia, Ver. Décio Schauren, atender uma população que realmente precisa.

Nós sabemos que um dos principais problemas que existe na saúde do brasileiro é com relação à saúde bucal, ou seja, ao atendimento dentário, pois é muito deficiente esse atendimento em todas as áreas. E o Município teria condições de, com poucos recursos, fazer este atendimento. Mas prefere o Sr. Prefeito Municipal, de uma maneira que eu realmente não pude entender, já que é uma iniciativa que vem de um Vereador da sua bancada nesta Casa, referendada pelas outras bancadas, colocar uma pá de cal em cima deste desejo do Ver. Décio Schauren e desta vontade que foi expressa por toda a Casa.

Eu acho, Ver. José Valdir, que o Sr. Prefeito Municipal não está muito preocupado com a saúde dos territórios que ele administra. A preocupação dele, na verdade, é outra, porque, se ele tivesse, realmente, preocupação com a saúde das pessoas que vivem neste Município, não haveria motivo, Ver. José Valdir, para ele vetar o Projeto. Aliás, haveria motivos, mais do que suficientes, para que ele sancionasse o Projeto e fosse, juntamente com o Ver. Décio Schauren e com esta Casa, buscar os recursos necessários a fim de que esse serviço pudesse ser implantado. Mas, infelizmente, não foi isto que aconteceu. Acho que esta Casa... Faço este apelo, inclusive transcendendo os limites da minha bancada - tomo esta liberdade, já que é em prol da Cidade de Porto Alegre, da saúde daqueles que moram aqui, principalmente das pessoas carentes: vamos juntos atuar para derrubar este Veto a fim de que essa iniciativa, muito justa, possa, realmente, ainda ter uma chance de ser colocada em prática. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Nereu D'Ávila está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, duas coisas eu gostaria de dizer a respeito deste Veto. Primeira, é estranhar profundamente as razões do Veto. Para um partido que se diz defensor dos humildes e dos excluídos, as razões do Veto, num primeiro momento, são de corar um frade, onde diz: “Veto o referido Projeto de Lei por considerá-lo inconstitucional e inorgânico. A teor do art. 196 da Constituição Federal, o acesso às ações de serviços para a promoção da saúde deve ser universal e igualitário, o que não se verifica no presente Projeto, posto que restrito à população carente. Ainda que, na prática, sejam os mais carentes aqueles que usufruem de serviços que tais, o legislador está constitucionalmente impedido de fazer qualquer discriminação”. Ou seja, o Prefeito, a Administração do PT admite que discriminação, mesmo que em favor dos mais humildes, é discriminação.

Ora, acho que a discriminação, quando se trata dos menores, dos excluídos, dos pequenos, dos miseráveis, alguém que defenda - como defende o Partido dos Trabalhadores - esses excluídos, não pode ser um argumento válido, um argumento sério. Não pode ser! Esse argumento é calhorda, é hipócrita, é safado! E ainda em cima de um Vereador do PT. Eu avisei que não gostava de ser paradigma de nada nem de coisa nenhuma, mas, neste aqui, eu avisei que esse Projeto incluía despesas e que não se previam despesas nele, e esse sim é um argumento válido para o Veto, que diz que não foi prevista na Lei Orçamentária atual. E depois diz o Veto: “por certo que a implantação de tal serviço no Município demandaria receita considerável, ainda que convênios sejam firmados”. É claro que, se o Projeto iria demandar - e isso nós discutimos aqui na Câmara antes da sua aprovação -, mas ninguém falou, nada foi citado. A Comissão de Orçamento não sei se deu parecer. Sei que ninguém falou, mas é claro que demanda despesas. É a inclusão de um novo serviço, mas nós votamos favorável pelo mérito, e me surpreende mesmo esse argumento. Acho que o Sr. Raul não deve ter lido essa primeira parte, porque não é possível um integrante de um partido de esquerda, dos trabalhadores, assinar essa primeira parte do Veto, que é uma discriminação, mesmo que seja com os pequenos.

O nosso discurso é que, na hora dos pequenos, devemos fazer qualquer negócio, porque os grandes não dão nada de graça. Os carcereiros não rompem as cadeias; quem rompe são os miseráveis, são os discriminados, são os injustiçados. Fiquei pasmo com essa primeira parte do Veto. Deveria ser riscado isso aqui. É horroroso isso aqui, e eu trago para os Anais da Câmara para mostrar a hipocrisia de certos discursos. Quer dizer: defendem-se os excluídos até o momento em que não se queira beneficiá-los, mesmo que seja uma discriminação; mas é uma discriminação maravilhosa, porque senão eles ficam por aí com a boca desdentada e tudo o mais que conhecemos, porque eles tratam primeiro, evidentemente, de não morrer de fome, e os dentes vão ficando pretos. É o que a gente vê nas crianças e jovens de nossas vilas, e a gente fica penalizado, aborrecido, chateado, magoado, porque sabemos que aqueles dentes que começam com uma mancha preta, depois eles terão que arrancar, porque é mais fácil do que tratá-los. Esses são os discriminados, e qualquer partido - e isso vale para o PT, para o PDT, para o PSB, para o PCdoB - que tenha um discurso forte nesse sentido não pode usar esse argumento! Não pode usar esse argumento! Repito: se o Raul, o Prefeito da Cidade, assinou isso aqui lendo, ele também é hipócrita! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Renato Guimarães está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é interessante registrarmos, em primeiro lugar, que em relação ao mérito deste Projeto a Bancada do PT não tem nada a opor; pelo contrário, nós temos que destacar, de fato, que há necessidade de se incentivar mais o atendimento nessa área.

Eu gostaria de registrar, não só na condição de Vereador, mas como membro do Conselho Municipal de Saúde, que participei das negociações na bipartite, que fizeram as tratativas da municipalização de Porto Alegre. Nessas negociações, o acordo para municipalização de Porto Alegre previa que os serviços de prevenção, ambulatório básico, a questão de atendimento na municipalização, o pagamento aos hospitais, a questão de internação ficavam a cargo do Município e as questões em nível de especialidade e de prótese ficavam - isso ficou tratado no acordo da bipartite - com o Governo do Estado. Por que isso? Porque se negociou um teto para Porto Alegre e o Governo do Estado, na negociação, construiu um teto para si também na municipalização. Então, a verba do SUS, hoje, que vem para o Rio Grande do Sul, parte dela fica retida no Governo do Estado. Hoje, nos orçamentos, o Governo do Estado tem, em média, um milhão e 500 mil reais para a questão de próteses dentárias e não está executando esse programa. O próprio diretor da área disse isto: “Olha, nós estamos gastando o nosso dinheiro com outras questões, e não com isso”.

O que nós queremos trazer para o debate é que a pressão que nós devemos fazer enquanto legisladores é para que se cumpra a municipalização. Na municipalização, diz-se que isso é atribuição do Governo do Estado. Foi isso o que foi tratado - o nosso governo junto com a representação do Ministério da Saúde, junto com a representação da Secretaria da Saúde do Estado. Nós gostaríamos que isso fosse cumprido, que esse dinheiro que está lá no Governo do Estado fosse gasto para a prótese dentária. Essa é a primeira questão.

A segunda questão é priorizar a abertura de frentes de trabalho na área da saúde, onde a população seja mais carente. O SUS, na legislação federal, exige que em qualquer programa governamental o acesso seja universal e igualitário. Está lá na lei. Qualquer descumprimento a isso, de qualquer município ou governo de Estado, estará infringindo a lei maior.

Gostaria de dizer que o teto de Porto Alegre para a saúde é apertado. Nós negociamos, no início da municipalização, um teto de 19 milhões por mês para o Município de Porto Alegre. Hoje nós já estamos executando 21 milhões. O que é isso? Ampliam-se os números de internações no Município de Porto Alegre. E por quê? Porque os hospitais do interior estão fechando e as pessoas, para não morrer, têm que vir para Porto Alegre para serem hospitalizadas. Qual é o teto que paga isso? É a municipalização de Porto Alegre. Então, quando se discute gastar verba em saúde no Município de Porto Alegre, seja com uma das melhores propostas existentes, eu poderia citar um conjunto delas que estão hoje sendo apresentadas no movimento de saúde da Cidade, um conjunto de programas, de serviços que precisariam de verba, como esse Projeto da prótese dentária, que tem muito mérito. Nós temos que discutir de onde tirar esse dinheiro, se vamos ampliar o teto de Porto Alegre, quanto serviço nós vamos parar de fazer para poder fazer o de prótese dentária. Então, é esse o debate que trazemos para a Casa. É importante, sim, um método para existência desse programa em Porto Alegre. A maneira é trazer a Secretaria de Saúde do Estado para a mesa e ver com ela a forma de viabilizar o gasto de um milhão e 500 que está lá, destinado para isso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Queremos registrar a presença do ex-Vereador Frederico Barbosa.

O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, com a tranqüilidade de quem, na Comissão de Justiça, deu um parecer favorável à aceitação do Veto, parecer somente rejeitado pelo Ver. Reginaldo Pujol, é que eu assomo a esta tribuna.

É claro que este Vereador pensou no art. 94 da Lei Orgânica. Aí sim o Prefeito tem todas as razões. E como eu entendo assim, eu não preciso ler o que ele propõe. Mas, quando eu vou discutir o mérito, aí sim eu posso discutir as colocações de S. Exa. o Sr. Prefeito e de sua douta e honrada assessoria.

O Prefeito diz: “Usando as prerrogativas que me confere o inc. III do art. 97 da Lei Orgânica...” A Lei Orgânica, no art. 97, diz: “a soberania popular se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência, e será exercida pelo ‘referendum’”. Não sei por que fazer o “referendum” aqui.

O §1º do art. 77 diz que o Prefeito pode vetar quando considera algo inorgânico ou inconstitucional. E então ele cita o art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitárias ações de serviço para a sua promoção, proteção e recuperação”.

Acho que o Prefeito precisava se assessorar melhor. Se ele tivesse usado apenas o art. 94 da Lei Orgânica, estaria certo, mas, como ele utiliza outras razões, é possível que se faça o que está acontecendo agora.

A Prefeitura está em crise com a saúde. No dia 5, domingo passado, anterior ao Dia das Crianças, uma pessoa amiga minha, na hora de fechar a porta do automóvel, apertou a mão na porta, rasgou o dedo e foi no Posto 3 do IAPI. Não tinha gaze, não tinha mertiolato, não tinha coisa nenhuma. Mas tinha boa-vontade. O resto foi um terror. Então, quem não pode resolver o problema de um dedo cortado, claro que não tem recursos para resolver o problema dentário de alguém, onde não se gastaria muito na proporção. E, aí, o mérito seria de se utilizar convênios com a Faculdade de Odontologia, que, aliás, já atende os mais carentes. E esse problema de ser igual para todos é brincadeira do Prefeito. Passa a ser igualitário quando o pobre tem vez, porque o outro já tem. Está faltando para aquele que não tem recursos para fazer uma cárie dentária, que dirá uma prótese. Então, a igualdade se dá no momento em que são dadas condições para os que não têm, porque os outros já tinham condições.

Este argumento do Prefeito é o argumento da brincadeira. Sou obrigado a ver o que o Ver. Nereu D’Ávila e o Ver. Luiz Braz disseram, que acham que o Prefeito não leu esta história. Teve o meu parecer pela aceitação do Veto, eis que o art. 94 diz que é o Prefeito que faz o estudo e a distribuição do serviço da Prefeitura. Agora, essa argumentação do art. 196 da Constituição, essa é de brincadeira. É a oportunidade de acertar os excluídos. Porque o Partido dos Trabalhadores tem que cuidar dessas coisas. O Projeto tem mérito. É irregular face à Lei Orgânica, mas outros mais difíceis foram regularizados pelo Prefeito. O Prefeito ou não leu ou não quer resolver o problema. E manter mais excluídos.

É por isso que digo: bons dentes, saúde e paz. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. Carlos Garcia está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. CARLOS GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós tivemos a oportunidade de ser o relator deste Projeto e, naquela oportunidade, ficamos bastante gratificados, porque tivemos a oportunidade, como relator, de discutir com inúmeros odontólogos. Daquela discussão, uma das coisas que relatamos aqui, quando da discussão para votação do Projeto, é o que deveria ser feito neste Município, neste Estado e neste País. É uma preocupação com a saúde oral da primeira infância, coisa que não se faz! Se a saúde oral da primeira infância fosse realmente feita com consistência, não haveria a necessidade de ter um programa de prótese dentária para a terceira idade, mas as coisas têm que ser atacadas concomitantemente. Ou seja: hoje temos que resolver o problema da terceira idade e, ao mesmo tempo, intensificar a questão da saúde oral.

O mérito: todos os Vereadores entendem a importância do Projeto, mas a preocupação maior - e acho que o Ver. Nereu D’Ávila foi muito feliz - é quando se faz a discriminação dos excluídos. Isso é perigoso, mas está escrito. Portanto, por tudo aquilo que foi dito até agora, nós, do PSB, somos contra o Veto e esperamos que se criem, cada vez mais, em nível do Município, programas que possam cuidar da saúde oral da primeira infância. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 O SR. PRESIDENTE: Em votação o Projeto de Lei do Legislativo nº 152/96 - Veto Total. (Após a chamada.) REJEITADO por 14 votos SIM, 10 votos NÃO, 01 ABSTENÇÃO. Aceito o Veto, com Declaração de Voto dos Vereadores Adeli Sell, Clovis Ilgenfritz e José Valdir.

 

O SR. SECRETÁRIO: Declaração de Voto dos Vereadores Adeli Sell, Clovis Ilgenfritz e José Valdir: (Lê.)

“Voto ‘não’ por deliberação da Bancada do Partido dos Trabalhadores.”

 

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 0540/97 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 010/97, de autoria da Vera. Sônia Santos, que implanta, no sistema viário do Município, faixa para o trânsito de emergência.

 

Parecer

- da CCJ. Relator Ver. Nereu D’Ávila: pela rejeição do Veto Total.

 

Observações:      

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA.

     

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Paulo Brum solicita adiamento da discussão por uma Sessão do PLL nº 10/97.

Em votação Requerimento do Ver. Paulo Brum. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa.) APROVADO.

 

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 0663/97 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 022/97, de autoria do Ver. Eliseu Sabino, que dispõe sobre a construção de um monumento em homenagem à Bíblia.

 

Pareceres

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela manutenção do Veto Total;

- da CECE. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela rejeição do Veto Total.

 

Observações:      

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA.

     

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o Projeto de Lei do Legislativo 22/97, que dispõe sobre a construção de um monumento em homenagem à Bíblia.

O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, temos dito que há uma série de matérias que vêm sendo transformadas em projeto de lei legislativo e que lhes falta a base fundamental, que é a competência para se produzir, do ponto de vista constitucional, uma lei correta. Por outro lado, também se utiliza aí uma figura que não existe, que é o projeto de autorização. Isso cria dificuldades para quem está nesta Casa há algum tempo. E não tenho a pretensão de estar melhor preparado, mas temos que tirar um critério, porque se deve assegurar a todos para que tomem iniciativas dessa natureza. É muito fácil - qualquer um dos Vereadores com boas assessorias - nos reunirmos nos gabinetes e produzirmos 30 projetos de lei. Eu acredito que isso cria algumas dificuldades. Eu não quero ser antipático com o Vereador que propõe o projeto e termino votando a favor, mas nós vamos ter que ter um entendimento nesse sentido sob pena de se propor na Casa a extinção da Comissão de Justiça. A Comissão de Justiça perde, efetivamente, a razão de ser. Vejam que não é projeto só de Vereadores de oposição, é de Vereadores da situação e que criam algo inconciliável, como o Prefeito vetando projetos que são da sua bancada. Criam situações as mais esdrúxulas possíveis.

Eu devo dizer que sou a favor da Bíblia e votei o projeto para que a lêssemos nas Sessões. Sou a favor. Quero dizer que sou cristão, defendo a Bíblia. Mas este Projeto é inconstitucional. O Prefeito vetou. Vamos admitir que derrubemos o Veto. O Prefeito entra na Justiça e por todos os motivos legais o derruba e nos cria uma situação. Fica o Poder Municipal autorizado a construir o monumento em homenagem à Bíblia. E se ele entender de não fazer, como fica a lei que, inclusive, indica os locais?

Então, devo dizer que tenho dificuldades e vou começar a externar essas dificuldades, nesta Casa, em matérias desta natureza, sob pena de mudar, porque senão vou começar a sentar à máquina e vou começar a fazer projetos de lei. Porque, do contrário, nós começamos a ser vistos lá fora como alguém contrário ao monumento à Bíblia. Evidentemente, há propostas altamente meritórias. Mas o que fazer? Ou mexemos na Constituição, na Lei Orgânica ou do contrário ficaremos em uma situação muito difícil nesta Casa.

Nesse sentido, peço desculpas ao autor da iniciativa. Eu não vou acompanhar. Eu vou acompanhar o Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): Com a palavra, o Ver. João Dib para discutir o PLL 22/97 - Veto Total.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, saudação ao ex-Vereador Luiz Vicente Dutra, que nos visita. Sempre é uma alegria para a Casa.

O que está criando problema nesta Cidade, na verdade, é o “Prefeituratur”: o Prefeito viaja, o Vice-Prefeito viaja atrás; até o meu amigo, Presidente da Câmara, também já viajou junto, deixando as coisas entregues a nada. Em Sessão Solene realizada no salão nobre da Prefeitura para assinar um projeto autorizativo, tive que me retirar, porque não me deixaram falar, e eu queria falar, e agora o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Ver. Elói Guimarães, vem à tribuna e diz que está certo, é inconstitucional.

O Prefeito precisa de uma assessoria melhor e ficar mais na Prefeitura. Essa história de viajar a cada três dias um dá confusão. Veja que o Prefeito vetou amparado no art. 94 e no § 1º do art. 77, mas só se veta por ser contrário ao interesse público, inorgânico, ou inconstitucional. A razão do Prefeito é cômica, é risível, é de brincadeira, não demonstra conhecimento de lei de forma alguma. “Veto referente ao Projeto de Lei não obstante a meritória intenção do autor em autorizar a construção de um monumento ao livro sagrado, já que um idêntico existe desde 1978 em nossa Cidade, localizado na Praça Isabela Católica, estando o mérito do Projeto assim contemplado.” Isso não é razão de veto. Ele não disse que era inorgânico e ele não disse que era contrário ao interesse público; ele disse que existia um monumento, que eu não conheço, não sei por que razão foi feito, não sei como foi feito, mas não era razão para vetar. Ele só podia vetar por ser contrário ao interesse público; não é contrário ao interesse público, por inorgânico. Não foi o que ele usou. Ele até poderia ter usado, mas não usou, e como esse processo não passou pela Comissão de Justiça só nos cabe analisar o mérito, que é total. Entendo que esta Casa, pela sua unanimidade, pelo seu respeito à Lei Orgânica, pelas condições que levam ao Veto, vai dizer ao Prefeito que fique em Porto Alegre, que não viaje a cada três dias, cuide dos problemas da Cidade.

Nobre Vereador, enriqueça o meu pronunciamento com seu aparte.

 

O Sr. Adeli Sell: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria que V. Exa. enriquecesse a sua argumentação. Não vejo relação direta ou indireta sobre a ausência do Prefeito e as razões do Veto.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Vereador, V. Exa. é um homem absolutamente inteligente e extremamente sensível. O Prefeito, em um veto de dezesseis linhas, incluindo a saudação, ou não dá importância ao Projeto do Vereador, ou, na realidade, ele não leu; deram a ele para que assinasse e, como estava saindo para viajar, assinou rapidamente. O Prefeito deve ficar na Prefeitura. Em um dia ele vai para o Estado de Vitória, em outro, para Buenos Aires, Madri no dia seguinte, depois para a Rússia e a Turquia. Não, a Prefeitura precisa de um prefeito que entenda os anseios da população, que debata com os Vereadores, que discuta as contas da Cidade em Porto Alegre, e não em Buenos Aires ou em Vitória, para que o Projeto não seja vetado com essa justificativa estapafúrdia de veto. A Procuradoria do Município é competente, tanto que há uma escola para procuradores municipais para melhorar as suas condições. Esse processo não pode ter passado pela Procuradoria. Inclusive vou verificar se passou por esse setor. Veta-se contrário ao interesse público; esse não é o caso. Veta-se por inorgânico; o Prefeito não diz que é inorgânico. Ele só disse que havia um monumento. Nada impede que o mesmo personagem seja homenageado várias vezes na Cidade; por exemplo, Praça ou Av. Júlio de Castilhos. Ninguém pediu isso aí.

Eu sou pela derrubada do Veto, por unanimidade, se possível. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Registramos a presença dos ex-Vereadores Luiz Vicente Vieira Dutra e Frederico Barbosa, os quais a Casa recebe com satisfação.

O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir o PLL nº 22/97.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, qual o Vereador desta Casa que reuniria em si maiores motivações para apresentar um projeto deste naipe, ou seja, uma homenagem ao chamado “livro sagrado” - a Bíblia ?

Acredito que outros Vereadores poderiam até ter méritos iguais, mas nenhum superaria as razões que reúne o Ver. Sabino para apresentar este Projeto. Afinal de contas, o trabalho diário do Ver. Sabino é calcado nas páginas da Bíblia.

Por isso, quando ele apresentou o Projeto, Ver. Elói Guimarães, não o fez como qualquer Vereador que poderia sentar na sua bancada e escrever um projeto qualquer. Não! Ele o fez na expressão maior do trabalho que executa no seu dia-a-dia. Portanto, a argumentação de V. Exa. não tem o cabimento necessário para esse caso. Mas eu vejo uma razão especial para este Veto, uma razão que é muito maior do que aquelas que V. Exa. trouxe para a tribuna.

Não posso deixar de dizer que o único argumento que encontro para que o Prefeito Municipal vete um projeto dessa importância é o fato de o Sr. Prefeito Municipal pertencer a uma ideologia que é contrária aos ensinamentos bíblicos, contrária àqueles que acreditam na Bíblia como livro sagrado. Nós sabemos que o Sr. Prefeito Municipal é da ideologia trotskista. Sabemos que o livro sagrado para os trotskistas - a Bíblia - não tem significado. E isso pode ser um forte argumento para que o Sr. Prefeito Municipal, assessorado por outros da mesma corrente, chegasse à seguinte conclusão: “ora, por que vamos erguer um monumento em favor de algo em que nós não acreditamos?” Esse é o argumento daqueles que escreveram o Veto a este Projeto que volta à Casa. Essas poderiam ser razões mais do que justas para o Prefeito Municipal opor-se ao Projeto.

Lembro que, na legislatura passada, passou um projeto nesta Casa que fez erguer um monumento em uma das praças da Cidade ao comunismo. Alguém está esquecido de que isso aconteceu? Por que não se deu o mesmo tratamento para com a Bíblia? Por que o mesmo partido que está no governo e que sancionou um projeto que saiu desta Casa mandando erigir um monumento ao comunismo agora veta um projeto, aprovado pelos Vereadores de Porto Alegre, que manda erguer um monumento em homenagem à Bíblia? Por que este Projeto mereceu este Veto muito difícil de ser derrubado?

      

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Paulo Brum inscreve-se e cede o tempo a V. Exa., com a concordância dos demais inscritos.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Na legislatura passada, aprovamos nesta Casa um projeto que mandava erguer um monumento em prol do comunismo - todos nós aprovamos -, se não me engano, em homenagem a Luiz Carlos Prestes. Não lembro se foi o Ver. Lauro Hagemann o autor, mas ele votou o projeto e deve estar lembrado.

Eu sei que vão utilizar, para contra-argumentar, o que coloco desta tribuna. Já ouvi aqui, em apartes anti-regimentais, que Trotski era um dos amantes da Bíblia. Agora, não são as mesmas frases que ouvi do Prefeito desta Cidade através dos meios de comunicação; sempre ouvi o Prefeito se pronunciar como um ateu. Logo, ele não poderia, de forma alguma, como um ateu, ser favorável a um projeto que manda erguer um monumento à Bíblia.

Eu quero estabelecer esse confronto, porque vem do mesmo partido político.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Luiz Braz, eu queria dizer que, quando eu fazia uma rápida análise da matéria, ao dizer que é muito fácil fazer projetos inconstitucionais, eu, de forma nenhuma, quis incluir o Ver. Eliseu Sabino, porque por ele tenho admiração pessoal e conheço a qualificação dele para fazer um projeto dessa natureza. V. Exa. pode testemunhar que tenho criticado esse tipo de comportamento, inclusive dos Vereadores do PT. Usei, talvez, a expressão mais forte dentro desta Casa, que foi chamar determinados Vereadores da Bancada do PT de “amigos do rei”, quando levava a crítica ao limite, porque um projeto absolutamente inconstitucional, saído desta Casa, foi sancionado pelo então Prefeito Tarso Genro, talvez por ser amigo. Então, essa crítica não pode ser colocada contra os argumentos que utilizei.

 

O SR. LUIZ BRAZ: V. Exa. está sendo favorável aos “amigos do rei” desta vez.

 

O Sr. Pedro Américo Leal: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Assomando à cabeça do homem que preside os trabalhos, o Ver. Reginaldo Pujol, temos a luz que emana da esfinge de Cristo, nesta sala, dominando completamente o ambiente. Por que não aceitar, e até fazer todo o possível, para que seja aprovado este Projeto que nos traz o Ver. Eliseu Sabino - um homem de religião, um homem de fé - em homenagem à Bíblia? Onde está o disparate? Disparate encontrou o Ver. Elói Guimarães que, repentinamente, despontou como Presidente da Comissão de Constituição e Justiça contra os projetos autorizativos.

 

O SR. LUIZ BRAZ: A mesma luz, Sr. Presidente, que vejo emanar acima da cabeça de V. Exa., que está presidindo os trabalhos desta Casa, quero que também ilumine a cabeça de todos nós, Vereadores, para que este Veto seja derrubado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir o PLL 22/97.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, eu gostaria de chamar a atenção do nobre Ver. Luiz Braz: V. Exa. cometeu um equívoco histórico. Quero lembrar a V. Exa. que foi Leon Trotski que, na União Soviética, defendeu ardorosamente que não se destruísse nenhum monumento histórico, nenhum ícone religioso e não se destruísse qualquer igreja, porque, em sua opinião, todos esses elementos são básicos para constituir a cultura e a história de um povo. É só uma correção histórica que faço questão de lembrar, porque essa é uma verdade histórica que não devemos menosprezar e nem tripudiar.

Chamo atenção dos nobres Vereadores que, em qualquer governo, em qualquer nível, o mais importante é que se respeitem a democracia e a cultura de um povo. Por isso, nós achamos que o Prefeito teria, e tem, razões de ordem legal para vetar o Projeto, mas os Vereadores vão votar segundo a consciência de cada um. Eu, Ver. Eliseu Sabino, vou votar favorável ao Projeto, porque acredito que haverá - como diz o seu Projeto - a possibilidade de campanhas públicas e doações para construir este monumento.

Se aqui se apresenta o seu Projeto, ou qualquer outro, no sentido de homenagear um culto, homenagear um vulto, homenagear parte de nossa história, parte de nossa cultura, não há nenhuma razão, em minha opinião, de votar contra, mesmo que não se concorde, por exemplo, com o aspecto da cultura e da história de um povo, de uma nacionalidade. Portanto, estou defendendo, antes de mais nada, a possibilidade de manifestação cultural, e eu não gostei - queria repisar - do tipo de argumento contra o Prefeito Municipal na ótica do nosso nobre colega Luiz Braz. Eu já fiz uma correção histórica, e aqui não vai nenhuma arrogância. Muitas vezes se repetem coisas, em nome da história, que não são verdadeiras; não podemos repetir aquilo que, de fato, não condiz com a realidade. Por outro lado, devemos respeitar o pensamento e a concepção filosófica do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários, dos Vereadores, e acho que aqui, livremente, cada um deve votar segundo a sua consciência. Nós não faremos nenhuma patrulha ideológica nesse sentido, porque esta Casa é uma representação das diversidades, das contradições da sociedade. Nós temos opiniões. Claro que há algumas coisas que são inaceitáveis. Quando o meu desejo invade o terreno, a liberdade de um terceiro, de outro, por exemplo, tenho que me opor, porque eu quero igualdade, quero fraternidade. Nesse sentido, evidentemente, vou-me opor àquilo que eu acho que é algo que vai contra a liberdade e a natureza das pessoas. Por isso sou incansável batalhador contra o nazi-fascismo, contra esses grupos truculentos que surgem na Europa e que já têm os seus seguidores no Brasil. Evidentemente, sempre que houver discriminação, violência, truculência, vou-me colocar contra.

Eu acho que, em nome da verdade e da fraternidade que devemos ter entre nós, não devemos fazer deste Projeto de Lei, que tem o mérito de colocar um pensamento para a Cidade, uma disputa política e ideológica. Acho que não cabe. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Nereu D'Ávila está com a palavra para discutir.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, com referência ao Veto anterior, sobre a prótese dentária, Projeto de autoria do Ver. Décio Schauren, só quero deixar registrado para os Anais e para a posteridade que foi exatamente sua bancada, por decisão de seus componentes, que decidiu derrotá-lo, porque amanhã ou depois, se precisarmos do seu voto, já que sustentamos o seu Projeto, ele talvez seja sensível e nos devolva esse voto que nós lhe concedemos.

Em relação a esse Veto, quero dizer duas coisas: primeira, novamente é precária a razão do Veto, com três ou quatro linhas, alegando que já existe nesta Cidade um monumento, na Praça Isabel, a Católica, referente à Bíblia. Confesso que eu não sabia disso, mas li - e portanto não tenho por que duvidar - no Parecer do nobre Ver. Antonio Hohlfeldt, afirmando que o monumento existe, mas não consta nada referente à Bíblia. Então, é estranho, mas não está nada registrado.

Agora, o que eu queria referir mesmo aqui é que, embora o Ver. Elói Guimarães tenha deixado claro que não está misturando o mérito com a questão da autorização, ele venha combatendo esse tipo processual de projeto. Nada tem contra o mérito - e ele explicará melhor -, mas não vamos discutir a posição do Ver. Elói Guimarães, que é em relação a autorizativos. Vou votar favoravelmente à proposta do Ver. Eliseu Sabino - portanto, contrário ao Veto - por um único e exclusivo argumento, que é o que eu tenho usado aqui em relação a outras situações (e tenho que ser absolutamente coerente e justo, e vou sê-lo), que é a questão de que a Constituição de 1988, a Constituição “Cidadã”, foi a primeira das sete, ou oito - se contarmos a do período autoritário - que consagrou a liberdade religiosa, ou seja, trouxe, no texto constitucional, a pluralidade religiosa assegurada pela lei maior, que é a nossa Constituição. Isso estava faltando, porque desde os pródromos da República que o Estado pretendia ser livre da tutela de uma das religiões, a Católica Apostólica Romana. E, na medida em que se separou Estado e religião, incumbia à Constituição assegurar a todos os cidadãos e cidadãs o direito de escolher livremente a sua preferência religiosa, o que considero absolutamente democrático e coerente com o estado de direito que estamos vivendo.

Então, mesmo discordando um pouco do nobre Ver. Luiz Braz... Porque, trotskistas ou não, ou marxistas ou não, devemos dar o direito ao semelhante de pensar como ele achar melhor quanto à questão religiosa, pois, se eu penso de uma maneira, o outro tem o direito de pensar o contrário. Essa é uma questão absolutamente de princípio democrático. Por isso, tenho o maior respeito pelos ensinamentos da Bíblia, livro que serve de parâmetro a todos os cristãos em geral, e não vejo nenhum óbice, de qualquer natureza, a que esta Cidade tenha um monumento a um livro que é universalmente respeitado por todas as línguas e por todos os povos, certamente porque traz sabedorias intrínsecas que fazem com que este livro seja comemorado, festejado e respeitado principalmente por aqueles que não participam de qualquer idéia contida na Bíblia. Então, pelo conteúdo deste livro, todas as cidades deveriam, de alguma maneira, homenagear a monumentalidade e a sabedoria do texto bíblico. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

     O SR. PRESIDENTE: A Vera. Maria do Rosário está com a palavra para discutir o PLL 22/97.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a minha leitura sobre a discussão desse Veto é que nós trabalharíamos com tranqüilidade, cada um se posicionando. Essas são questões muito dadas ao posicionamento individual. Digo isso sem pender para o individualismo, uma vez que nos fazemos representar através de bancadas nesta Casa, mas, fundamentalmente, porque cada um de nós professa a sua fé. O que está aqui colocado não é a fé que cada um professa, mas o direito de cada um professar a sua fé.

A Cidade de Porto Alegre, como o Brasil e o mundo inteiro, tem, sem dúvida, um grande número de pessoas que tem, na Bíblia Sagrada, uma das principais referências da sua vida. Assim, o Ver. Eliseu Sabino propôs a constituição de um monumento. Ocorre, Srs. Vereadores, que, se o debate ficar assim estabelecido, ele está bem estabelecido. A nossa bancada, por exemplo, não tomou um posicionamento definido, fechado, em torno dessa questão. Mas digo isso porque, muitas vezes, na busca de argumentos, extrapolamos e, em nome de não aceitarmos a discriminação, discriminamos. Esse é o perigo no qual não devemos incorrer. As palavras proferidas desta tribuna nas referências ao Prefeito Raul Pont foram absolutamente discriminatórias, e acho que elas não cabem - permitam-me dizer, em nome de meu mandato - no momento em que se propõe, se debate, se analisa a proposição do Ver. Eliseu Sabino, que é uma proposição da busca do universal.

Ora, o Prefeito Raul Pont vetou a matéria, como é de sua atribuição analisar, enviar para a Casa, sancionar ou vetar, e o fez, dentro de sua compreensão, por um argumento que está nas razões do Veto: a compreensão que o Executivo Municipal tem de que já existe um monumento com esse objetivo. Chamo a atenção dos Srs. Vereadores para o processo, que traz em si fotografias, inclusive xerocadas, desse monumento, onde fica claro que não existem placas nele, ou, possivelmente, tenham sido roubadas - constam no processo.

Vejam os Senhores: essa é a razão do Veto do Sr. Prefeito. Não é uma razão de cunho ideológico. A esquerda, neste País, afirmou-se, desde a Constituição de 1946 e antes disso, justamente por ter defendido, em todos os momentos, a liberdade de culto, a desvinculação do Estado das religiões. E assim é a trajetória dos partidos do campo popular e de esquerda no Brasil. Os comunistas, os socialistas, os democratas de esquerda apresentaram desde sempre a noção clara da liberdade de religião, da liberdade de culto. Esse é um patrimônio do povo brasileiro a partir das forças de esquerda. Ora, não há razões ideológicas, razões contrárias à Bíblia que tenham levado o Prefeito Raul Pont ao Veto, mas uma razão dentro do que é processual. Existindo um monumento já com esse objetivo, o Prefeito se viu, conhecendo esta matéria que até então nós, como Vereadores, não tínhamos tido acesso, tendo que nos chamar a atenção sobre essa realidade. No entanto, cabe a nós, como Vereadores, analisarmos a matéria.

Eu quero dizer, Ver. Eliseu Sabino, que estamos ouvindo todos os argumentos e que, ouvindo os argumentos, vamos compondo, também, a nossa posição. Particularmente, Srs. Vereadores, eu acredito que nós possamos trabalhar no sentido de virmos a ter, em Porto Alegre, talvez mais um memorial, mais um monumento. Mas o Prefeito cumpre o seu papel ao nos chamar a atenção: já existe um monumento. Ora, eu não sei muito bem como vamos fazer para garantir a presença das entidades religiosas na definição do monumento. O autor do Projeto também não buscou esclarecê-lo. Eu acho que não lhe cabia, inclusive.

Quero registrar que as razões do Prefeito Raul Pont não foram de cunho ideológico. Portanto, não se faça um enfrentamento falso aqui, segregando - pelo menos, não se faça isso em nome da Bíblia. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra para discutir o PLL 22/97.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, um pouquinho de história e de recapitulação de fatos não faz mal a ninguém, principalmente a esta Casa, que costuma se esquecer, com muita assiduidade, do que acontece aqui, do que aconteceu ontem.

Na CUTHAB eu dei parecer favorável ao Projeto do nobre Ver. Eliseu Sabino. Quando o processo retornou com o Veto do Sr. Prefeito, eu dei parecer favorável à manutenção do Veto por uma razão muito singela. O Sr. Prefeito diz, nas suas razões do Veto, que já existe uma autorização similar, a qual fui procurar. V. Exas., como dignos representantes do Município, devem saber que a Praça Princesa Isabel é aquela primeira à esquerda aqui, logo depois da bifurcação da Av. Borges de Medeiros com aquela rua que entra na Igreja Pão dos Pobres. Não chega a ser bem uma praça, é quase uma esplanada, seja lá o que for, mas o nome oficial é Praça Princesa Isabel. Em razão disso, eu fui pela manutenção do Veto, porque já existia.

Quero dizer ao nobre Ver. Eliseu Sabino que não é culpa dele. Esta Casa, principalmente os novos Vereadores, facilmente incorrem no equívoco de legislarem sobre leis que já existem. Uma das mais conhecidas aqui foi a famosa lei que autorizava o crematório, que é de 1967, do então Ver. Adel Carvalho. Está inserida na legislação municipal essa autorização. No entanto, o Ver. Giovani Gregol incorreu nesse equívoco, foi dissuadido de continuar; o Ver. Clovis Ilgenfritz insistiu em construir o crematório.

 

O Ver. Luiz Braz: V. Exa. me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Essa afirmação que V. Exa. faz, que já existe o monumento à Bíblia e que também é o argumento do Sr. Prefeito, eu perguntei agora, aqui, e fiquei sabendo que foi feita uma pesquisa em nossa biblioteca e nada foi encontrado que pudesse ampará-la.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Eu me surpreendo. Então, a questão é mais complicada do que parece. Esta Casa, então, não tem, efetivamente, o registro das leis que imperam e vigoram no Município. É muito estranho isso, porque existe até um trabalho de informatização que está lá na Secretaria da Administração, que foi feito há mais tempo, que relaciona todas as leis. Já tenho dito desta tribuna, em outras ocasiões, quando se discutiu a Lei Orgânica, que é preciso fazer, urgentemente, uma revisão das leis do Município para acabar com a superposição das leis que possam vir eventualmente a existir.

 

O Sr. João Dib: V.Exa. me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador Lauro Hagemann, segundo o Executivo, a homenagem à Bíblia se fez em 1978, mas ninguém precisa de autorização por lei para fazer esse tipo de homenagem. Mas, como disse o Ver. Antonio Hohlfeldt, se há um monumento, há, mas não há nenhuma placa indicativa de que seja de homenagem à Bíblia, como pretende agora o Ver. Eliseu Sabino.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Nós vamos ter que corrigir isso. Não vai ser esta Casa; terá que ser alguém: ou Executivo ou o próprio interessado. O Ver. Eliseu Sabino, que quer o monumento à Bíblia, que promova a consecução desse objetivo. Outros Vereadores já fizeram trabalhos semelhantes: viram projetos aprovados aqui e se encarregaram da sua execução, encarregaram-se de levar para os locais públicos as manifestações oriundas desta Casa.

Quando o Ver. Braz vem à tribuna para falar de questões ideológicas, eu me pélo de medo, para não dizer outra palavra. Não era esse o termo que eu queria usar, mas esse é o termo regimental - V.Exas. entendem. O Ver. Braz diz que há um monumento erigido ao comunismo na Praia de Belas. Não é ao comunismo, Ver. Braz; é ao líder Luiz Carlos Prestes, um dos nomes comunistas da história do mundo. Não há um monumento ao comunismo, nem poderia haver, porque o comunismo é uma utopia que ainda não está concretizada. Nós ainda não passamos sequer pela fase socialista. Outra coisa: a Bíblia, como o próprio nome diz, é “o livro” – “biblios”, em grego. É daí que vem a palavra “bíblia”. Quem não ler a Bíblia, seja comunista ou até ateu, não é um homem deste mundo, porque a Bíblia não é só um monumento religioso; a Bíblia é um monumento histórico. Eu mesmo costumo ler a Bíblia, principalmente o Velho Testamento, que traz a história do homem daquele tempo. O Novo Testamento também traz alguma coisa da história do homem.

Eu creio que os comunistas conhecem mais a Bíblia do que muitos cristãos - posso dizer isso a V. Exa. Eu só não concordo com a leitura de um trecho da Bíblia aqui, no início da Sessão, porque nós teríamos que estender isso a outras confissões religiosas. Eu acompanho o Veto do Sr. Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Renato Guimarães está com a palavra. Ausente. Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães, em tempo transferido pelo Ver. Cláudio Sebenelo, para discutir o PLL 22/97.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não fosse a intervenção do Ver. Luiz Braz, agravado com o aparte do Ver. Pedro Américo Leal, não estaria aqui na tribuna para que as coisas fiquem bastante claras a respeito dessa discussão que, de resto, é extremamente importante.

Quando disse que era fácil produzir projetos fora dos parâmetros estabelecidos pela Constituição, pela Lei Orgânica, de forma alguma estava a incluir projeto, iniciativa, trabalho e qualificação relacionada com o autor deste Projeto. O que temos que ter é, exatamente, o entendimento de que projetos autorizativos não existem na nomenclatura e na estrutura constitucional brasileira. Temos insistido há muitos anos nesta Casa. É tão grave o precedente, Ver. Luiz Braz, que pode criar os “amigos do rei”, como já aconteceu nesta Casa. Porque, não havendo critérios, se o projeto for autorizativo, e o vereador me é simpático, sanciono. O projeto é autorizativo, o vereador não me é simpático, não sanciono. Por isso, as regras têm de ser impessoais. Elas não podem ser subjetivas. A tese que sustento é esta: não existem projetos autorizativos. Aliás, nem são estas as razões trazidas com o Veto. O Veto se limitou a dizer que já existe um monumento à Bíblia. Mas, quando abri o processo e, ao ler o art. 1º, vi se tratar de projeto autorizativo... No meu entender, estes projetos carecem, Ver. João Dib, de uma base de sustentação, porque, se há um dispositivo na lei, esse dispositivo é a coercitibilidade. A lei dispõe; a lei que não dispõe não é lei!

Historicamente, tenho trazido uma figura, que não é minha, é de tratadistas da matéria, que em comentários à estrutura da lei dizem assim: “Lei que não dispõe, que não vige, que não regula é como fogo que não queima, é como água que não molha”. São razões que trazem os doutrinadores para sustentar que a lei determina, que a lei modifica e que a lei dispõe. Imaginem a contradição em se autorizar fazer e o Executivo não faz. E aí, para onde vai essa manifestação? A quem é dirigida? A lei é que regra a relação social, a modifica, determina, dispõe. Quando a lei não tem esse conteúdo de comando e de coerção, deixa de ser lei. Do contrário, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, devo mudar minha maneira de ser e entender as coisas na Casa e começar a produzir projetos de lei.

Lembro-me que, há 15 anos, fiz uma discussão acerca de Zumbi e propus, através de um pedido de providências, que se erigisse em Porto Alegre um monumento a Zumbi. Não fiz um projeto de lei, e lembro que se fez uma grande discussão em torno do assunto, porque sustentei uma tese, na discussão que fazia na oportunidade, de que as invasões holandesas beneficiaram a libertação dos escravos, e assim os jornais deram um certo destaque em função dessa afirmativa.

Fica aqui, portanto, a minha admiração ao Ver. Eliseu Sabino pelo seu trabalho, pela sua luta e pela sua qualificação em tratar de matéria dessa natureza, mas nesse aspecto legal e formal tenho dificuldades em acompanhar o seu Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Gerson Almeida está com a palavra para discutir o PLL 22/97.

 

O SR. GERSON ALMEIDA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, na verdade, eu primeiro quero discutir o conteúdo do Veto do Prefeito. O Prefeito está absolutamente correto em suas atribuições de vetar todo e qualquer projeto que seja inorgânico, que tenha vício de origem e que expresse uma duplicidade. Portanto, ele está agindo corretamente ao ter apresentado esse Veto. É claro que esse tipo de assunto se presta para muitas questões, que motivam o Ver. Eliseu Sabino, que é reconhecidamente um cidadão que tem nos ensinamentos do Livro Sagrado a sua dedicação há muitos anos, assim como outros Vereadores desta Casa. Portanto, a sua motivação é absolutamente justificada, correta e inquestionável. Agora, quando se usa, escudando-se com a motivação justa de um Vereador da Casa, para tirar ilações como as que fez o Ver. Luiz Braz - “o Prefeito vetou porque é contra a Bíblia”... Se o Prefeito não tivesse vetado, o Ver. Luiz Braz diria que o Prefeito é a favor da Bíblia? O cartesianismo é muito bom para engenharia ou para outras funções; agora, para a vida, para a sociedade, para a política, ser cartesiano, parece-me, é limitar a nossa capacidade de compreensão do mundo na sua complexidade. Então, devemos refutar esse tipo de entendimento, esse tipo de lógica que não nos leva a lugar nenhum.

Segundo, o Ver. Lauro Hagemann fez algumas argumentações que eu não seria capaz de fazer, pela correção que usou. A Bíblia é um livro dos cristãos também, dos católicos também, mas é o tipo de livro da humanidade, assim como outros livros que têm capacidade de passar os séculos e se manterem atuais. Agora, esse é um livro da humanidade; logo, eu, que eventualmente posso não ter nele a fonte de orientação dos meus atos, da minha vida, coisa do gênero, seria o primeiro a dizer que sim, que é legítimo, necessário e correto que a Cidade de Porto Alegre ou qualquer outra tenha uma homenagem não só ao Livro Sagrado, mas a personalidades públicas que construíram, independente de diferenças ideológicas e políticas que tenhamos, a riqueza cultural e política necessária para a Cidade. Logo, devemos, ao meu juízo, elidir a questão sobre concordar ou não, tanto é que foi exatamente por isso que apelávamos à Câmara que votasse o título de Cidadão Emérito a uma pessoa identificada com uma linha política, mas que é um líder nacional, que é o João Pedro Stédile. Muitos politizaram, não votaram no título porque são contra as idéias do Stédile. Não foi essa a prática da Bancada do Partido dos Trabalhadores, porque algum tempo depois votamos um título ao senhor presidente de uma grande federação de empresários, que não tem, ideologicamente, quase nada a ver conosco. Portanto, não é essa a motivação que faz com que a Bancada do Partido dos Trabalhadores se mova no que tange a homenagens a monumentos ou a reconhecimento da importância social, política, cultural ou religiosa de qualquer segmento.

O Prefeito vetou corretamente o Projeto. Existe já o monumento e convenhamos, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o argumento de que não há uma placa ao monumento não é cabível, porque eu conheço muito bem a Praça Isabel, a Católica, que é num lugar muito próximo onde morei muitos anos de minha vida, e dizer que não existe um monumento que não tem placa é difícil - essa lógica sequer o Ver. Luiz Braz, no seu cartesianismo absoluto, seria capaz de repetir. Não há placa em quase nenhum monumento da Cidade, porque eram de bronze e, como isso vale, as pessoas roubam. Agora, não ter placa e não estar nos Anais da Câmara não significa que não está na vida. Aí eu vou estar invertendo - os Anais falam mais que a realidade. Se há pensamento mais burocrático e administrativo que esse, eu não conhecia.

A Bancada do Partido dos Trabalhadores concorda, sob o ponto de vista legal, com o Veto. Vai encaminhar, mas não vamos fechar questão em relação a isso. Agora, esse Veto está absolutamente correto e legal, politicamente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. José Valdir está com a palavra pelo Partido dos Trabalhadores para discutir o PLL 22/97.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, alguns colegas Vereadores, na sua fúria oposicionista, estão estradulando no debate político. Têm tentado, de forma artificial, fazer ideologia no debate. Isso tem levado alguns Vereadores a cometerem equívocos brutais. Um deles é analisar a nossa Bancada como se fosse monolítica, do ponto de vista das suas origens culturais. Nós temos pessoas das mais diversas origens. Temos pessoas que vieram da Brigada Militar, dos movimentos de igrejas, da Umbanda, da ala conservadora e progressista da Igreja - eu mesmo vim da ala conservadora e passei toda a década de 60 rezando o terço contra os comunistas. Então, nós temos uma pluralidade cultural dentro do PT. Não adianta essa tentativa de fazer ideologia em todas as questões.

Eu sou a favor de que todos os livros sagrados deveriam ter um monumento. Estou dando a sugestão. Acho que o Talmude, o Alcorão, o Veda, a Bíblia, todos os livros sagrados têm que ter um monumento, porque eles são representativos dos setores da nossa comunidade porto-alegrense. Mas não se trata disso. Trata-se de evitar que esta Câmara, mais uma vez, faça uma lei e faça um papel que não fica bem.

Esta Câmara, no tempo dos votos de congratulações e de pesar, já cometeu gafes. Aprovou voto de pesar a alguém que estava vivo e passou maior ridículo na época. Então, é mais ou menos isso o que está colocado aqui. Acho que o Vereador tem mérito, quando propôs a homenagem à Bíblia. O problema é que se descobriu, nesse período de tramitação, que isso já existia. Então, a Câmara não pode cometer falhas, como já fez. Não há nenhuma questão ideológica. É simplesmente uma questão técnica. E não adianta querer introduzir de forma artificial um debate ideológico numa questão que é meramente técnica. Não tem identificação - então vamos trabalhar para que a Câmara, inclusive, oriente para que haja uma identificação nesse monumento que já existe, mas não vamos votar uma lei para trazer o que o Ver. Dib tanto comenta: leis em quantidade feito histórias em quadrinhos. É isso que o Prefeito descobriu, e acho que ele tem todo o direito e o dever de alertar esta Câmara para que não se legisle sobre algo que já existe, que, no caso, é o monumento. Essa é uma questão muito clara, e acho que a própria Bíblia explica: “acautelai-vos do fermento dos fariseus, que é a hipocrisia”. Acho que, de uma certa forma, se aplica aqui quando se quer ideologizar o debate, tentar introduzir a idéia de que no PT todos são radicais. E dizer isso, inclusive, é desconhecer a origem cultural do nosso partido, uma das mais plurais que existe.

Por uma questão meramente técnica, acho que o Veto do Prefeito tem que ser mantido sob pena de esta Casa incorrer em mais um erro. Era isso. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para discutir, pelo tempo que lhe cede o Ver. Pedro Américo Leal.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, dizer que o Prefeito é mal-assessorado não é novidade, mas eu vou repetir: ele é muito mal-assessorado. Se fora eu o Prefeito, provavelmente eu não sancionaria essa lei autorizativa; eu simplesmente silenciaria, e a Câmara, através do seu Presidente, promulgaria a lei, até porque, autorizativo que é, o Projeto de Lei não está obrigando o Prefeito a fazer o projeto; agora, vetar ele precisa, vetar na forma da Lei Orgânica e não fora dela. Aqui ele vetou o mérito. Eu não havia visto o Projeto. Depois de olhá-lo, vi que ele vetou com extrema incompetência; ele vetou o mérito! Ele disse, nas 14, 15 linhas do Veto, que tinha mérito, mas já havia um monumento, e não existe o monumento. Mas ele reconhecia o mérito e o mérito já estava atendido porque já havia um monumento, só que o monumento não tem nada, é um pequeno bloco de concreto, sem que se possa saber se é para a Bíblia. Pode até ser, eu não sei. Em 1978, quando diz o Prefeito que foi feito, eu, como Prefeito, coloquei um - e não pedi autorização para a Câmara. Não tinha por que pedir ali, na frente da Zero Hora, em homenagem aos 300 anos dos lassalistas. Não tinha que pedir para ninguém. É um direito do Prefeito colocar dentro da Praça, dentro da sua Cidade um monumento para uma instituição que fez 300 anos. É um direito do Prefeito colocar um monumento porque foi solicitado por uma entidade, por uma comunidade, um monumento à Bíblia, ao Torá, ao Alcorão ou a quem quer que seja. Está no direito dele. A praça se presta para esse tipo de coisa. Mas essa placa, esse monumento somente, como diz, salvo numa visão de ET. Quem deu esse parecer não sei, mas é inteligente. Salvo numa visão extraterrestre, isto é um monumento. É o máximo de incompetência vetar o mérito. Eu já havia chamado a atenção, mas não havia visto o processo. Ele vetou o mérito, dizendo que há mérito, mas como há um monumento à Bíblia, então ele veta. Ele não disse que era contrário ao interesse público, nem que era inconstitucional ou inorgânico. Isso não existe, Ver. José Valdir.

Peço que a Casa - já que não existe monumento à Bíblia, está provado aqui pelo voto, há uma bela foto, proposição do autor, de como seria o monumento à Bíblia - não vejo por que não, de uma vez por todas, por unanimidade, rejeite o Veto de S. Exa. o Sr. Prefeito, porque, Ver. Juarez Pinheiro, V. Exa., que é um jurista eminente e absolutamente sério, já vi V. Exa. votar contra um projeto seu porque não atendia aos ditames da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Casa. Nesse caso, o Prefeito cometeu o equívoco de vetar o mérito, e isso não existe. Ver. Eliseu Sabino, quero que eles façam esse monumento o mais rápido possível. Sei que, pelo próprio Projeto de Lei, V. Exa. talvez já tenha até quem faça. O Prefeito perdeu uma oportunidade de, no mínimo, silenciar, mas o correto seria sancionar a lei, sem deixar de fazer uma pequena solenidade, chamando os evangélicos e católicos, porque a Bíblia é de todos. Há poucos dias assisti a um debate na televisão, quando falava, não sei se Moacir Scliar ou outra pessoa, que a Bíblia dos cristãos, o Antigo Testamento, é o nosso documento, é de todos. A Bíblia deve estar escrita com todas as letras. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Vera. Anamaria Negroni está com a palavra para discutir o PLL 22/97.

 

A SRA. ANAMARIA NEGRONI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nobre Ver. Eliseu Sabino, é meritória a sua proposição com relação a esse monumento à Bíblia. Vários Vereadores pronunciaram-se aqui e, dessa forma, a Bíblia, tida como o livro da humanidade, sem dúvida nenhuma, serve como um grande referencial para a formação de todos os cidadãos. A Bíblia, Ver. Sabino, não é apenas aquele livro dos evangélicos. A Bíblia é um livro de todas as religiões. Eu, como ecumênica, participo de vários cultos sem problema nenhum, mas a Bíblia sempre está bem próxima de mim.

Gostei de alguns pareceres, principalmente do Ver. Antonio Hohlfeldt, do parecer primeiro, antes do Veto, o do Ver. Lauro Hagemann, que colocou que, se a proposição não vinha do Executivo, era meritória a proposição do Ver. Sabino. No entanto, não concordo com grande parte dos Vereadores que colocaram a questão da religião do nosso Prefeito. Não concordo com esses tipos de manifestações porque acredito que devemos respeitar todas as formas de ideologia, de quem quer que seja. Como eu respeito o Ver. Sabino por ser evangélico, respeito aquele que não acredita em Deus. Acho que é dessa forma que fazemos a verdadeira democracia, respeitando as pessoas de uma forma bastante ampla, sem discriminar qualquer tipo de coisa. Eu não discrimino religião, cor, idade ou sexo, absolutamente. Tenho condições para fazer isso porque não sou uma pessoa que tem sido discriminada. Por esses motivos, somos pela liberdade do culto. Inclusive, a nossa própria Carta Magna, no seu art. 5º, prevê a liberdade de culto em nosso País.

Por tudo que já foi dito aqui, a maioria das pessoas se colocou na defesa do monumento à Bíblia, mas, em alguns casos, se colocaram na defesa anteriormente, e agora, com o Veto do nosso digníssimo Prefeito, se colocam pela manutenção do Veto. Não vemos dessa forma, porque não existe esse monumento. Existe apenas uma referência dele, mas nada que signifique um monumento à altura desse livro que é tido como livro da humanidade, um livro tão importante dada a sua significação.

Acho que não cometeríamos nenhum equívoco se aprovássemos esse Projeto, rejeitando o Veto, porque devemos fazer uma maior divulgação de um livro tão importante. Nossa Cidade está cheia de monumentos muito bonitos, para situações não tão importantes como essa, que é a nossa Bíblia, que é o livro não só da religião do Ver. Eliseu Sabino, mas nossa também. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

 

O SR. PRESIDENTE: Queremos registrar a presença entre nós do nosso colega, Ver. Henrique Fontana, atualmente Secretário Municipal da Saúde, cuja presença nos gratifica sobremaneira.

O Ver. Luiz Braz está com a palavra, no tempo cedido pela Vera. Tereza Franco.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero dar razão ao Ver. Lauro Hagemann quando ele afirma da dificuldade deste Vereador em fazer as discussões ideológicas. Eu, realmente, Ver. Lauro Hagemann, sou um aprendiz, estou aprendendo todos os dias, e aprendo muito com V. Exa., principalmente no terreno das ideologias. Mas eu digo a V.Exa. que sou um conhecedor das leis. Não conheço todas as leis também, porque isso seria impossível para qualquer um de nós. Eu sou um estudioso. Eu procuro acertar. Muitas vezes erro, mas procuro acertar. E eu quero perguntar a V. Exa.: quando V. Exa. defendia aqui o monumento que foi erguido a Luiz Carlos Prestes, dizendo que não era um monumento ao comunismo e sim um monumento ao homem, pergunto a V. Exa. como é conhecido, até hoje, pelo mundo inteiro, Luiz Carlos Prestes? Por que ele se tornou um notável? Exatamente pela sua ideologia, Ver. Lauro Hagemann, e me corrija se estou cometendo algum impropério, mas acredito que não. Então, o monumento que se ergueu a Luiz Carlos Prestes foi um monumento às suas idéias, foi um monumento erguido ao comunismo. E eu disse que não é coerente que, se no governo de um mesmo partido se ergue um monumento ao comunismo, que se negue este monumento para a Bíblia, que seria um monumento religioso.

E aí diz a Vera. Anamaria Negroni, numa defesa que ela faz do Sr. Prefeito Municipal, que ela é contrária àqueles que atacam o Sr. Prefeito por ele ser ateu. Eu digo, Vera. Anamaria Negroni, que V. Exa. deveria prestar atenção e começar a criticar não a este Vereador porque este Vereador está fazendo uma referência ao Sr. Prefeito, e sim ao fato de o Prefeito estar participando de movimentos religiosos e aparecendo em meio a procissões e atos que poderiam confundi-lo com alguém que adora a uma divindade. E nós sabemos que isso não é verdade. Isto, Vereadora, merece reparo. Por que essa demagogia? Por que ele vai estar presente na Procissão de Navegantes? Ou V. Exa. tem dúvidas disso? Então, Vereadora, não é a este Vereador que V. Exa. tem que criticar, mas os atos de alguém que quer apenas enganar a população.

Só numa referência à fase legal que estamos agora analisando. Foi feita uma pesquisa, Ver. Juarez Pinheiro, na nossa biblioteca, e não foi encontrada nenhuma legislação que pudesse dar amparo aos argumentos do Sr. Prefeito para ser contrário, dizendo que já há algo igual na Praça Isabel, a Católica. O que existe é um monumento que foi erigido, que não se parece em nada com a Bíblia, que não tem referência com a Bíblia, que não é fundamentado em lei e que, por isso mesmo, mereceria por parte desta Casa, neste exato instante, uma atenção especial, porque nós, ao aprovarmos o Projeto do Ver. Eliseu Sabino, ao derrubarmos esse Veto, estaríamos dando uma sustentação, primeiramente, ao que existe de fato, mas não existe na legislação. Qualquer pessoa pode derrubar e ninguém sabe que aquele monumento existe por lá. Poderíamos aprovar esse Projeto para fazer com que o Sr. Prefeito Municipal construísse ali um monumento que fosse realmente à altura daquilo que todos nós temos, como dignificação à Bíblia, do que ela representa para todos nós. Ao invés disso, o Sr. Prefeito coloca o Veto. A sua bancada vai manter o Veto contrário à homenagem que queremos fazer à Bíblia, à homenagem que o Ver. Eliseu Sabino propõe, não apenas visando à sua corrente religiosa, mas a todo pensamento religioso. V. Exa, Ver. Eliseu Sabino, naquele instante em que propunha esse Projeto, feria a consciência de ateu do nosso Prefeito Municipal. Disso não se pode fugir. Esse é o grande argumento para vetar esse Projeto de Lei. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 O SR. PRESIDENTE: O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu, na verdade, Ver. Eliseu Sabino, nem iria me manifestar sobre este tema, pois achava que as colocações até aqui feitas, contrárias e a favor à sua iniciativa, já eram suficientes para esclarecer os Vereadores na hora da votação. Gostaria de parabenizar V. Exa. inicialmente porque acho que conseguiu, talvez mais do que com o monumento, fazer uma discussão sobre este tema objeto de seu Projeto.

O Ver. Luiz Braz parece-me que se jogou do trapézio e não viu que não tinha uma rede embaixo. Quando a gente atira coisas para cima, por uma lei da Física, essas coisas acabam voltando contra a gente mesmo. V. Exa. poderia ter passado sem algumas observações que foram feitas aqui. Mas tenho certeza de que V.Exa. nunca ouviu falar tanto da Bíblia, porque me parece que pouco conhece dela, e talvez hoje tenha tido uma verdadeira lição sobre o tema. Com certeza, V. Exa. poucas vezes leu a Bíblia.

Ver. Luiz Braz, por quem tenho uma grande estima, acho que V. Exa. foi muito infeliz. O governo da Administração Popular é um governo que, mais do que nunca, respeita o sincretismo religioso. É um governo que respeita as seitas de origem afro. É um governo que mantém relações com a Igreja Católica, com as igrejas evangélicas.

Gostaria de fazer um desafio a V. Exa., que propôs o diálogo do bem e do mal, que propôs aqui a dicotomia entre os ateus e os religiosos. Se V. Exa. quiser fazer um debate sobre isso e ver quem conhece mais a Bíblia, eu estou à disposição. E convidaria o Ver. Eliseu Sabino e o Vereador da Bancada do PPB para que ficassem de juízes. V. Exa. não conhece nada. V. Exa. propôs, aqui, um debate equivocado. V. Exa. Ver. Luiz Braz, rebaixou este debate.

Quero, Ver. João Antônio Dib, dizer a V. Exa., que, apesar de engenheiro, tem sido um membro importante da Comissão de Constituição e Justiça como uma pessoa que estuda e se prepara para as reuniões da Comissão, que o Prefeito fez o que tinha que fazer. Se este monumento fosse num logradouro, o Veto seria por inorganicidade e ilegalidade, porque existe uma lei que não permite a duplicidade - é a Lei Complementar nº 320/94. Como não existe nenhuma legislação, Ver. João Antônio Dib, que disponha sobre duplicidade de monumentos, só caberia ao Prefeito fazer um veto por conveniência e não por legalidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade.

 

O Sr. Luiz Braz: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Juarez Pinheiro, eu me proponho a debater com V. Exa., a qualquer instante, no terreno legal, porque é o debate que está se fazendo aqui. Eu não ouvi nenhum dos Vereadores discutir sobre a Bíblia. Se V. Exa. ouviu alguém falar sobre algum versículo, sobre algum capítulo da Bíblia, eu realmente não ouvi. Agora, se V. Exa. pretende debater sobre Bíblia, temos um especialista aqui na nossa Bancada, que é o Ver. Eliseu Sabino.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: V. Exa., Ver. Luiz Braz, quis fazer aqui uma ilação de que quem seja ateu não possa ser uma pessoa boa ou que quem lê a Bíblia possa ser uma pessoa boa. Quero dizer a V. Exa., por testemunho pessoal: fui criado em um colégio lassalista e, durante 20 anos - não vou dizer que li a Bíblia -, eu lia o Novo Testamento, e hoje me considero uma pessoa muito melhor, agora que não leio, do que aquela que lia quase que obrigatoriamente, impulsionado pelos irmãos do colégio lassalista. Ver. Luiz Braz, digo mais uma vez: V. Exa. se jogou do trapézio; só não verificou que, debaixo do trapézio, não tinha rede. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu requeiro as cópias do pronunciamento do Ver. Juarez Pinheiro já que ele afirma que os lassalistas fizeram mal a ele.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Juarez Pinheiro, concedo Questão de Ordem a V. Exa. e espero não seja sobre esta matéria que já não se configurou como uma Questão de Ordem.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Solicitaria a V. Exa. que fossem retiradas dos Anais as declarações do Ver. Luiz Braz, porque não foram pronunciadas por este Vereador.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa se reserva a aguardar alguns instantes porque, no calor do debate, a semântica, às vezes, é um adjetivo que se fortalece em demasia. O tempo, às vezes, é um bom conselheiro. Vamos aguardar alguns momentos para depois deferir o requerimento do Ver. Luiz Braz, que é um direito regimental e que, se mantido, será deferido, não como Questão de Ordem, mas como requerimento. V. Exa. conhece o Regimento - assim como os demais Vereadores - e sabe que existe um rito legal a ser satisfeito na hipótese de haver discordância do ilustre Vereador de cujo pronunciamento se requer os dados taquigráficos, que formalmente não impugnou o seu fornecimento. Mas permitam que eu delibere sobre a matéria oportunamente.

O Ver. Cyro Martini tem a palavra por cinco minutos para discutir o PLL 22/97.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, este é um tema...

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito aos Srs. Vereadores que atentem para a circunstância de que há um orador na tribuna.

 

O SR. CYRO MARTINI: Muito obrigado, Sr. Presidente. Este é um tema, é uma proposta que nos proporciona meditar sobre alguns valores e nos leva a tomar, a partir daí, orientações para podermos tomar nossas decisões no futuro ou mesmo no presente.

Para quem, como eu, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na qualidade de cidadão Católico Apostólico Romano, assiste a missas, comunga, na qualidade de cidadão não tenho dúvidas sobre a posição a adotar com relação à proposta do Ver. Eliseu Sabino. Todavia, temos que meditar com algum cuidado quando tratarmos, na qualidade de cidadãos democratas, de políticos democratas, relativamente a algumas proposições. Essa é uma proposição que merece a nossa atenção. Se temos, de um lado, o valor religioso, de outro lado temos o valor democrático. O cidadão tem historicamente um zelo, um carinho muito especial pela democracia, tanto é que lutaram com denodo e com muito afinco, já no Período Imperial, nesse sentido, e lograram pelo sucesso com a Proclamação da República. E uma das posições claras, taxativas, adotadas na Proclamação da República foi justamente a separação entre o Estado e a Igreja. Então, esse é um dado de extrema importância que temos que considerar nos nossos juízos. Essa é uma proposta, sobre o monumento à Bíblia, de caráter extremamente religioso, e como cidadão religioso que sou evidentemente me identifico e tenho simpatias pela proposição. Todavia, nós, na qualidade de políticos, representantes do povo e democráticos por princípio e por lei, temos que ter as nossas meditações acerca da matéria.

Quando o Sr. Prefeito vetou o Projeto, eu entendo que ele vetou por ser ele autorizativo e por ter vício de origem. E assim procede de modo correto. De outra parte, se ele vetasse o Projeto por ser contrário aos princípios democráticos, talvez também devêssemos considerar a colocação do Sr. Prefeito. Mas discordo do Ver. Elói Guimarães quando ele quer sustar, radicalmente, da iniciativa do Vereador o poder de propor projetos autorizativos. Eu discordo, porque o Vereador não tem, por lei, poder para tal atribuição.

Gostaria de registrar a presença do Dr. Leopoldo Rassier, figura singular do Direito e da música gaúcha. Dr. Leopoldo Rassier, deixar de cumprimentá-lo é um crime que não posso cometer. Dr. Leopoldo Rassier, é uma honra poder-lhe dirigir a palavra.

Essas colocações são, para nós, meditáveis. Agora, na qualidade de cidadão, comungo inteiramente com a proposta do Ver. Eliseu Sabino e voto com ela. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de transferir a Presidência dos trabalhos ao Ver. Paulo Brum, assinalo a presença entre nós do Dr. Leopoldo Rassier, o que nos dá grande satisfação e alegria, dado que se trata de um expoente do mundo jurídico, cultural e artístico do Rio Grande do Sul. Seja bem-vindo, Dr. Rassier.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Com a palavra, o Ver. Reginaldo Pujol para discutir o PLL 22/97.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, essa lei é sábia, não só porque trata da Bíblia, mas porque a sabedoria e a experiência dos Vereadores já corrigiram aquilo que ela poderia ensejar de ilegalidade, proposto como art. 2º, que dizia que “ficava indicado como lugares de preferência à construção do monumento de que trata o artigo anterior a Praça XV de Novembro, Parque Marinha do Brasil, junto ao lago, ou Parque Farroupilha, próximo ao Movimento do Expedicionário”. O Plenário desta Casa, ao votar a matéria, com sabedoria rejeitou em destaque o art. 2º, que ensejou a renumeração dos demais. Restou uma autorização legal ao Poder Público Municipal a construir um monumento em homenagem à Bíblia. “Com vistas a definições técnicas e artísticas relativas ao monumento objeto desta lei, será assegurada a participação das entidades representativas da comunidade, com atuação voltada à leitura e interpretação da palavra de Deus.” É o que diz a lei, de grande sabedoria. Lei enxuta, clara, objetiva, que teve o condão, inclusive, de provocar as correções e adequações que o Plenário desta Casa, sabiamente, introduziu.

O resto, Sr. Presidente, é uma discussão absolutamente inconseqüente. Não se trata, aqui, de uma discussão sobre dogmas, condição filosófica. Não é luta de cristão, agnóstico, nem de tementes a Deus e de outros que assim não o sejam. Não é isso que se está discutindo. Estamos discutindo, em última análise, e isso me preocupa sobremaneira, se pode um Vereador, ou não, promover um projeto de lei autorizando o Executivo a promover determinada iniciativa e, com a chancela de seus pares, ter ou não atendida a sua pretensão. Não posso acreditar - nem faria essa injustiça; seria subestimar a inteligência do Prefeito Raul Pont - que ele tenha vetado essa matéria por princípios filosóficos. Absolutamente, eu não faria essa injustiça, porque seria subestimar a inteligência de alguém que é Prefeito da Cidade, com mais de 50% dos votos da população, onde, certamente, há não só agnósticos entre os seus eleitores, mas há pessoas de todas as correntes filosóficas. Eu não faria essa injustiça ao ilustre Prefeito de Porto Alegre. Mas, com a tranqüilidade de quem não lhe faz essa injustiça, devo dizer claramente aos meus companheiros de representação popular que, neste particular, o Ver. João Dib tem razão. O nosso ilustre Prefeito, num furo de sua assessoria, fez um veto que não é veto, porque ele não diz que é inconstitucional, não diz que é contrário ao interesse público. Ele conta uma historinha em meia página e veta o Projeto. Vetou porque, segundo ele, já existe um monumento à Bíblia em Porto Alegre. A Câmara teve o cuidado de ir buscar essas informações, e o monumento que aparentemente seria destinado a homenagear o livro dos livros - data-vênia a opinião respeitável de quem pensar o contrário - indica tudo, menos a Bíblia.

Então, quero que os meus companheiros entendam as circunstâncias. Estamos, em muitos casos, exagerando, em demasia, em nossas preocupações de dar o resguardo à legalidade absoluta das coisas que por aqui passam. Neste caso, por exemplo, ninguém tem o direito, nesta Casa, de votar esse Veto sob o pretexto de que ele é sustentado na inconstitucionalidade do Projeto, porque isso não foi alegado. E não se pode dar em favor de uma posição aquilo que não foi alegado. Não há alegação de que seja inconstitucional. O Prefeito de Porto Alegre está concordando que é bom que a Câmara Municipal complete esses atos complexos do Legislativo e autorize, às vezes, ele a fazer algumas coisas, que a Câmara poderá querer fazer ou não. O que a Câmara não pode fazer, Srs. Vereadores, é autorizar o Sr. Prefeito a fazer o que a lei não lhe permite fazer. Mas aquilo que a lei lhe permite fazer é direito. É prerrogativa do Vereador autorizar o Prefeito a fazê-lo e ele, nas conveniências da administração, fará ou não fará.

Concluo, dizendo o seguinte: não vamos transformar isso aqui numa guerra santa. O que o Ver. Eliseu Sabino quer é simplesmente que exista em Porto Alegre um monumento à Bíblia, que não existe no momento. Oficialmente, não existe, na prática não existe e de fato não existe. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Passamos aos encaminhamentos. O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra para encaminhar o PLL 22/97.

 

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Ora, direis, vetar, pela lei. O Sr. Prefeito veta dispositivos legais, alegando a lei. Esse mesmo Prefeito que rasgou a lei, que invadiu o Parque Gigante – Beira-Rio, esse mesmo Prefeito que está rasgando a lei e está impondo goela abaixo da população do Menino Deus uma pista de eventos. É esse Prefeito que quer vetar conforme a lei? Realmente, eu acho que o Prefeito tem o direito até de vetar ideologicamente. Ora, vetar ideologicamente é um direito das pessoas, porque ninguém está imune à ideologia. Se o Prefeito é ateu, é materialista, é trotskista, evidentemente ele está numa posição ideológica absolutamente contrária à lei. Isso é coisa muito importante de ser feita e de ser dita, e de ser dita com lisura e claramente, sem que nenhum outro problema tenha, a não ser dizer que a Bíblia é uma obra judaico-cristã monoteísta.

Quando havia politeísmo a Bíblia se organizou. Em 1492, um cara chamado Johannes Gutenberg imprimiu o primeiro livro chamado “A Bíblia”. Isso é muito importante para que as pessoas saibam, já que essa Bíblia necessita, pela sua monumentalidade, e aqui uso a palavra do Ver. Nereu D'Ávila, ela precisa de um monumento, por ser monumental no seu conteúdo e na sua proposição. Mas, especialmente, os Vereadores não devem votar de acordo com o conteúdo deste processo de encaminhamento que está com o Presidente, Ver. Paulo Brum, porque aquele monumento que está ali não é o da Bíblia, não tem placa, não tem história. Mais do que isso, é uma representação de alguma coisa caseosa, em forma de queijo, redonda, mas um livro não tem nada a ver com aquele monumento e com aquela homenagem que dizem que fizeram. Não existe nenhuma referência bibliográfica, nem de arquivos ou de Anais.

A Bíblia é tão vendida, Ver. Nereu D'Ávila, e eu usei a sua metáfora de monumentalidade porque o livro é o maior best-seller de todos os tempos. Esse folhetim bibliográfico que foi condensado através dos quatro escritores bíblicos no Novo e no Velho Testamento por Gutenberg, esse livro merece um documento, não pode ser vetado porque, culturalmente, é da maior importância, pois o seu conteúdo é excepcional.

Não há quem diga nenhuma palavra contra o discurso e contra o que eu disse agora, aqui, na tribuna. O Sr. Prefeito não tem nenhum direito de vetar, a não ser por um proselitismo pessoal. Ele não é muito chegado à obediência às leis, caso contrário, não teria proposto, por exemplo, a pista de eventos. Ele é acirrado à lei quando lhe interessa, quando quer dar uma demonstração de força e de poder, tentando prejudicar, inclusive, o Albergue Dias da Cruz. Agora, quando é apenas para dizer que isso é vício de origem e que não pode, que é ilegal, ora, pelo amor de Deus! Como disse o Ver. João Dib, o Prefeito só tinha um caminho: referendar o que foi feito e assinar, com imenso prazer para a população de Porto Alegre, esse monumento a um dos livros que marca a nossa história e que marca a espécie humana. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar o PLL 22/97.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vejam V. Exas. a importância da Bíblia na vida de todos nós. Há bastante tempo nós estamos discutindo um equívoco, sem dúvida nenhuma, do Sr. Prefeito, porque acredito que também ele, no dia da inauguração do monumento, estará lá aplaudindo a iniciativa do Ver. Eliseu Sabino.

Eu, em razão de todo esse debate, resolvi que vou distribuir, mais uma vez, a Bíblia. Distribuirei duas: uma será para o jovem Fábio Pinheiro, e a outra ainda vou pensar para quem darei. Uma das melhores coisas para mim é dar para as pessoas de quem eu gosto a Bíblia.

A Bíblia, como disse o “mestre” Sebenelo, é o livro dos livros e, quando se fala na Bíblia, não se precisa discutir mais nada. Creio que o Prefeito se tenha equivocado, porque vetou o Projeto em razão do mérito, e não deveria tê-lo feito. Deveria, sim, fazer um ato solene para a sua sanção e chamar as entidades que discutem e que lêem a Bíblia durante 24 horas, Ver. Pedro Américo Leal. A Prefeitura tem patrocinado, sempre, a oportunidade para que essa leitura ocorra, e imagino que ela a continue patrocinando.

Minha homenagem ao Ver. Eliseu Sabino pelo seu Projeto. Tenho certeza de que, derrubado o Veto do Sr. Prefeito, o nosso Ver. Sabino sairá à procura das pessoas que irão viabilizar o monumento. O Prefeito, no dia da inauguração, estará lá, e nós também estaremos aplaudindo S. Exa. o Sr. Prefeito, que, provavelmente, não estará fazendo o “Prefeitura tur” no dia da inauguração. Não fossem assim, as coisas funcionariam melhor. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): O Ver. Eliseu Sabino está com a palavra para encaminhar o PLL 22/97.

 

O SR. ELISEU SABINO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estamos diante de uma discussão importantíssima, nesta tarde, sobre o Veto ao Projeto de Lei do Legislativo, de autoria deste Vereador, que dispõe sobre a construção de um monumento em homenagem à Bíblia.

Sempre tive a preocupação e sempre senti a necessidade de termos esse monumento na Cidade de Porto Alegre. Sou pastor evangélico há 20 anos, e nós, anualmente, realizamos programações especiais com relação ao Dia da Bíblia. Fazemos movimentos todos os meses de dezembro, que reúnem aproximadamente três ou quatro mil pessoas, membros de diversas denominações evangélicas e simpatizantes da leitura da Bíblia, e tenho também percorrido as cidades do interior do nosso Estado, algumas até em função do meu vínculo religioso, e, em conversa com alguns parlamentares, algumas prefeituras e até alguns pastores do interior do Estado, percebo que são poucas as cidades que hoje, em sua praça principal, não têm lá o monumento à Bíblia. Sempre somos perguntados por que Porto Alegre não pode ter um monumento à Bíblia, pois se nós realizamos as programações, independente de denominação específica, falamos abertamente que qualquer denominação pode simbolizar a leitura Bíblica. Quando chegamos a esta Casa, essa era uma das nossas preocupações e um pedido da comunidade que nos elegeu. Este Vereador teve a preocupação de fazer as pesquisas para ver se existia já esse monumento, porque sou um aprendiz este ano aqui; tenho-me ocupado mais em ouvir e ficar atento e sei que o Vereador deve lançar o seu projeto, mas, antes, deve analisar, pesquisar e ver se não vai coincidir com algo que já existe. Preocupei-me, sobremaneira, em buscar descobrir se já existia o monumento à Bíblia. Constatamos, através dos órgãos competentes, inclusive nesta Casa, que o monumento não existia.

Ficamos felizes quando o Projeto, em seu trâmite normal, passou pelos períodos de Pauta, foi discutido, voltou às Comissões, e depois líamos os Pareceres das Comissões pelas quais passou, todos favoráveis. Estávamos tranqüilos. O Projeto vai ser aprovado sem mais delongas, sem muitos debates ou questionamentos. Aí estava a nossa tranqüilidade. Não obstante, tivemos desagradável surpresa quando recebemos o Projeto voltando do Executivo com Veto total.

Ora, Srs. Vereadores, nós víamos aqui uma coisa que não soava muito bem. Procuramos, de maneira mais especial, aprofundar-nos e ver se realmente existia um monumento. Chegamos à conclusão de que o monumento não existe. O monumento objeto do Veto do Sr. Prefeito é apenas uma figura que não diz nada. Por isso, solicitamos o apoio de todos os Srs. Vereadores contra o Veto do Sr. Prefeito, expressando o desejo de termos um monumento em Porto Alegre, não escondido, não num lugar que ninguém saiba, mas num lugar público, por onde todos possam passar e dizer: “Aqui, na Cidade de Porto Alegre, existe um monumento à Bíblia Sagrada, o livro dos livros”. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adeli Sell está com a palavra para encaminhar o PLL 22/97.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, de fato, eu gostaria, na tarde desta segunda-feira, de ter discutido algumas questões a mais sobre Porto Alegre. Eu queria falar sobre os 40 novos ônibus que vieram para a Carris, sobre o problema da segurança pública, que o Governo do Estado teima em tirar brigadianos da Cidade, enfim, uma série de temas atinentes a nossa Capital.

Esta discussão que estamos fazendo também é importante, e este é um trabalho do qual eu não corro. Nós estamos aqui para debater, discutir e tomar posição. O que não posso entender - talvez eu ainda entenda - é que há questões em aberto no Município e alguns Vereadores pegaram um veto do Prefeito para fazer uma acirrada oposição, não à Prefeitura, mas eu acho até que para tentar tisnar a figura do Prefeito Municipal com afirmações que considero não corretas. Até porque não podemos falar em questões filosóficas, em questões de religião pela cabeça dos outros. Não sei exatamente o que passa pela cabeça do Prefeito Raul Pont em se tratando dessa questão, mas ele é o Prefeito de Porto Alegre e vai às atividades públicas da Cidade, ele vai à Festa dos Navegantes e vai a várias outras festas. Eu o criticaria se ele não fosse o Prefeito, porque ele, como Prefeito, vai a todas as atividades públicas festivas importantes do calendário da Cidade, e me admiraria muito se o Prefeito não fosse. Eu, como Vereador do PT, seria o primeiro a criticá-lo pelo desdém pelas coisas da Cidade. Vamos discutir o Veto pelas razões colocadas, mas não vamos colocar coisas na cabeça do Prefeito, ou do seu jeito de ser, que, de fato, ninguém pode afirmar nada de uma forma enfática, como aqui tem sido dito e até feitas algumas provocações.

Quero voltar a insistir: muitas pessoas no mundo têm convicções filosófico-religiosas diferentes, o que faz parte das sociedades plurais em que vivemos. Quero voltar um pouco à questão histórica. Se não fosse Leon Trotski, muitas igrejas teriam sido queimadas na União Soviética, porque havia um conflito de classes muito grande. E nós sabemos que, se não fosse o seu papel de interlocutor com os revolucionários mostrando que aquilo era um patrimônio público, nós teríamos perdido grandes ícones.

Não podemos - lastimo que o Ver. Luiz Braz tenha sido induzido a erro, porque lhe disseram essas barbaridades - colocar na cabeça de um revolucionário coisas que ele não fez; pelo contrário, ele ajudou a preservar. Quero que, tranqüilamente, esta Câmara vote, favorável ou não, a questão de termos um monumento à Bíblia. Não vejo nenhuma razão para tanta polêmica. Vou dizer, Ver. Sabino, que V Exa. inclusive se adianta, preocupado com os gastos, porque nós temos tantos problemas na Cidade, e propõe que se faça uma campanha.

Não vejo nenhum problema em aprovarmos o Projeto, derrubando, portanto, o Veto do Sr. Prefeito. Não se trata de uma questão de princípios. Trata-se de visões diferenciadas que nós temos dentro desta Casa. Acho que desta maneira serena e tranqüila nós vamos aprovar o seu Projeto, Ver. Eliseu Sabino, mas eu gostaria que esta Sessão pudesse discutir outras questões importantes de Porto Alegre. No próximo período, haveremos de fazer. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.) 

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Hélio Corbellini está com a palavra para encaminhar o PLL 22/97.

 

O SR. HÉLIO CORBELLINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando começou esta discussão, eu estava com dúvida que emanava de uma convicção que tenho se, na medida em que se institucionalizam atos religiosos ou se os colocam ao Estado, é prejudicial à espiritualidade e à religião ou não.

No decorrer da discussão, fui-me convencendo da posição que estou encaminhando. Três são os argumentos que aqui ouvi. Primeiro é a questão do autorizativo. Acho que um Vereador pode fazer o autorizativo. A questão central, e que 60% do tempo ficamos ouvindo os companheiros debaterem, é o que é um monumento. Fui olhar no Aurélio o que é um monumento: “obra ou construção destinada a transmitir à posteridade a memória de um fato ou de pessoa notável”.

Os monumentos surgiram na história, primeiramente, como expressão cultural de grandes artistas, e o maior período de construção de monumentos foi, sem dúvida, a época dos Médicis, no Renascimento, em Veneza. Depois, com o passar do tempo, além da expressão cultural da época ou do artista, o monumento foi acoplado ao fato de homenagear pessoas, fatos, momentos históricos, eventos ou livros. Que livro estamos discutindo agora? A Bíblia.

A Bíblia, até hoje, como todos já disseram, é o livro mais lido, tem várias versões. Na sua primeira tradução, retratou um momento histórico, resgatou história, previu história. É um livro que fala de história, de antropologia, de matemática, de astronomia; é um livro que o Gen. Giap deve ter lido para aperfeiçoar a guerrilha, porque os irmãos Macabeus foram os primeiros a praticar a guerrilha e colocá-la num livro, que é a Bíblia. É um livro que prega a organização da sociedade contra o autoritarismo, contra o fisco; é um Livro que prega a extinção das classes e prevê a eliminação de fronteiras. É um livro que prega a fraternidade, a solidariedade e o amor. Então, por que não ter este livro um monumento?

Outra coisa: é falso o argumento de que existe um. Eu não estou discutindo se é ou não a Bíblia. Eu sou da Cidade de Caxias do Sul. No mínimo, conheço naquela cidade três monumentos aos imigrantes, porque eles retrataram o seu momento histórico. Retrataram a cultura dominante na cidade naquela época. E nós, nesta nossa Câmara de hoje, de 1997, temos Vereadores voltados para essa cultura. Por que não retratar para a história esse monumento histórico, esse fato?

O PSB encaminha pela derrubada do Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. O Sr. 1º Secretário procederá à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação. (Após a chamada.) APROVADO o PLL nº 22/97 por 24 votos SIM e 04 ABSTENÇÕES. Rejeitado, portanto, o Veto Total a ele aposto.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, eu havia dito que amanhã distribuiria duas Bíblias para crianças; a segunda escolhida foi a senhorita Paloma Brum.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Paulo Brum agradece.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2169/95 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 058/95, que autoriza a alienação do próprio municipal localizado nos fundos do imóvel nº 806 da Rua Leopoldo Bier, por investidura. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CECE. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.

 

Observações

     

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 82, § 1º, VIII, da LOM.               

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação o PLE 58/95. (Pausa.) O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, faço uma rápida intervenção para chamar a atenção sobre a existência, como já colocado pela Presidência dos trabalhos, de uma emenda. O objetivo da Emenda é de fazer com que a pessoa que adquira uma nesga de terra, com ou sem licitação - o que, em geral, é procedimento parcelado pelo Poder Público Municipal -, no caso de atrasar o adimplemento dessa prestação, pelo Projeto de Lei - há uma multa de 10% - tenha esse valor reduzido para 5%.

Não estamos aqui para discutir o mérito desse percentual, principalmente se avaliarmos o plano econômico hoje vigente. O que fica claro é que se os Vereadores desta Casa desejam alterar esse valor, não é esse o procedimento. A Constituição Federal é absolutamente clara no art. 5º: que não se pode conceder o privilégio a uma determinada categoria, a uma determinada pessoa. Se formos, nesse caso, diminuir essa multa, o seu percentual de 10% para 5%, estaremos beneficiando apenas um cidadão desta Cidade, ao passo que em inúmeros projetos que aqui passaram o valor estabelecido, no caso do inadimplemento da prestação, é a multa de 10%. Nesse sentido, queremos alertar para essa questão, e talvez o encaminhamento da possibilidade de alteração do percentual de multa possa ser feito através de um projeto de lei, mas não no caso específico, ou seja, ora o cidadão fica penalizado em 10%, ora em 5%, no caso de atrasar as prestações que, em geral, referem-se a nesgas que são compradas sem processo licitatório, ou seja, há uma inexigibilidade de licitação. Nesse sentido, a Bancada do Partido dos Trabalhadores esclarece, através deste Vice-Líder, e encaminha favoravelmente ao Projeto e contrariamente à Emenda nº 1. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)            

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esse Projeto de Lei que autoriza a alienação desse imóvel por investidura tramita na Casa há cerca de dois ou três anos. Ele é rico em diligências. É o mais longo parecer que já ofereci aqui na Casa, até porque fiz questão de retratar toda a história desse parecer, o zelo, que me pareceu até demasiado, dos Srs. Vereadores em cuidar dessa matéria que se resume em regularizar uma situação de fundo de quintal, em área proveniente ainda do aterro da Av. Ipiranga, do velho Arroio Dilúvio. Votarmos essa matéria rapidamente significa terminarmos uma novela que já festejou vários aniversários.

Permanece a discussão em torno daquilo que colocou o Ver. Juarez Pinheiro. O alongado Parecer da Comissão de Justiça disse que a Emenda era legal e regimental, e o era na medida em que é uma prerrogativa dos Vereadores emendar um projeto de lei do Executivo. Posição em contrário, ainda que admitida como inválida, é de um rigor que não tem sido contemplado pela tradição da Casa, que tem entendido como sendo uma das prerrogativas dos Vereadores emendar projetos de lei dessa ordem. Resta a discussão sobre o mérito da proposta apresentada, se a combinação da multa é de 10%, como é proposto no Projeto, ou se ela é reduzida para 5%. Entendo que 5% seja exagerado, dentro da política atual, mas devo reconhecer que é menos exagerado que os 10% da proposta original. Temos que nos reeducar, em termos culturais. Dez por cento como multa, num período de inflação de 50% ao mês, era absolutamente aceitável, era irrisório, porque representava 20% do índice inflacionário; agora, 10% em uma inflação que raramente atinge 1% ao mês representa 1000% ou mais do que o índice inflacionário. Parece-me exagerado esse índice, porque ainda que pense que os 5% propostos pelo ex-Vereador Artur Zanella são demasiados, exagerado, é ainda menor do que a proposta original.

Por isso, eu acredito que essa proposta de 10% de multa do Executivo se justifique, porque esse processo foi alinhavado em 1994 ou 1995. Tenho absoluta certeza de que, se o Executivo estivesse propondo agora, não o faria nesses termos, diante do flagrante desajuste entre a realidade de hoje e a proporção da multa que se propõe. Por isso, a matéria será votada isoladamente. Em primeiro lugar, o Projeto e, depois, a Emenda. Obviamente, nós aprovaremos o Projeto, que foi exaustivamente examinado, e, após, recomendo aos Srs. Vereadores que reduzam essa multa extremamente pesada de 10% para a proposta do ex-Vereador Zanella, a qual, ainda que mantenha um peso excessivo neste momento da vida econômico-financeira deste País, é mais ajustada do que a excessiva penalização que se daria de 10% do valor gestionado, na medida em que aprovarmos o Projeto na sua originalidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Nereu D’Ávila está com a palavra para encaminhar o PLE 58/95.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, como o ex-Vereador Artur Zanella não pode estar hoje aqui, creio que cabe a nós fazermos a defesa da sua Emenda. Confesso que, se ele não a fizesse, eu faria essa Emenda, porque é incompatível com os tempos que estamos vivendo colocar esse absurdo de 10% por inadimplência. Isso não existe. Mas fiquei perplexo, porque admirava a inteligência do Ver. Juarez Pinheiro, que hoje demonstrou, na sua argumentação, uma fraqueza incrível.

Ora, dizer que não se deve baixar uma multa para 5%, que ainda é alta em termos de inflação de zero vírgula poucos ao mês, porque outros não tiveram é desconsiderar o nosso direito, até o nosso dever de desonerar, sempre que pudermos, aqueles que nós entendemos. Se foi dado um parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, da lavra do nobre Ver. Reginaldo Pujol, que era legal e regimental, e foi também aceito pela Procuradoria, onde está a impossibilidade jurídica de nós reduzirmos, onde está a inconstitucionalidade, a ilegalidade da Emenda do Ver. Zanella? Não existe. É prerrogativa da Casa, e ela foi exercida com essa Emenda. Se essa Emenda for vencedora, nós temos que ter o cuidado de não cometer nenhuma injustiça com futuras nesgas ou permutas ou semelhanças que possam ser além dos 5% - aí, sim, estaríamos com dois pesos e duas medidas.

Acredito que a maioria dos Vereadores não conhece o cidadão ou a cidadã ou quem está fazendo a permuta. Então, não é de se estar preocupando porque é o fulano ou sicrano. Esse seria o único cuidado. Se a Emenda for aprovada, que a partir de agora não se cometa injustiça. Dizer que não podemos porque não demos para outros ou que alguém acha que não pode baixar de 10% ou que não é prerrogativa da Casa, então, não poderia passar na Comissão pertinente. Teria que se dizer que a Emenda é inconstitucional, ilegal; não poderia ser apresentada pelo Vereador a redução de 10% para 5%. O que não está nos autos não existe. Se está nos autos a opinião da Procuradoria, a opinião do Ver. Pujol, não contestada nem por V. Exa., então o que posso dizer? Que nos autos ela está consagrada e, como tal, eu voto. Hipoteticamente, está-se admitindo que o cidadão seja inadimplente. Eu não acredito. A nesga é pequena; o preço é barato.

Eu só não deixei de vir à tribuna, primeiro, porque o Ver. Artur Zanella não está aqui para defender ao vivo e a cores a sua Emenda, sendo ele do nosso partido - era um brilhante Vereador da nossa bancada, pena que não se reelegeu -, e segundo porque o Ver. Juarez Pinheiro usou uma argumentação que não faz jus à sua inteligência, que sou acostumado a admirar. O argumento dele foi de que faremos injustiça porque outros não ganharam. Eu desconheço se outros não ganharam. Se este ganhar, todos os demais devem ganhar. Caso contrário, aí sim, V. Exa. pode até dizer que beneficiamos alguém e prejudicamos outros. Não é o caso.

Penso que o nobre permutante não vai ser inadimplente, mas creio que devemos ser sensíveis ao momento que estamos vivendo. Dez por cento, convenhamos, é um horror! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE nº 58/95. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação nominal, por solicitação do Ver. Gerson Almeida, a Emenda nº 01 ao PLE nº 58/95. Nove votos SIM, 15 votos NÃO. REJEITADA a Emenda nº 01 ao PLE nº 058/95.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2513/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 155/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que institui a “Semana do Menino Deus” no Município de Porto Alegre e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Nereu D’Ávila: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CECE. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.

 

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos colocar em votação Requerimento de autoria do Ver. Paulo Brum, solicitando adiamento da discussão do PLL nº 155/96 por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1742/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 022/97, que autoriza o Executivo a criar funções regidas pela CLT para cumprimento de decisões judiciais.

 

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação do Projeto:

- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela rejeição do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:      

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 82, § 1º, da LOM;

- adiada a discussão por uma Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 22/97. O Ver. João Dib está com a palavra para discutir.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, houve um momento, há dois anos ou no ano passado, não sei exatamente, eu era membro da Comissão de Finanças, em que entendia, dada a freqüência com que são encaminhados os projetos desse quilate e teor, que deveria ser autorizado o Executivo a fazer aplicação da sentença judicial sem maiores percalços. Mas, na época, quando eu mesmo propus, fui alertado de que não era conveniente. Hoje penso que não é das coisas mais convenientes. Acho também que não deva ser feito, a cada caso - continuo pensando a mesma coisa -, um novo projeto de lei, mas não pode ser assim como pretende o Executivo. O ideal é que fosse estudado entre a Câmara e o Executivo para que pudéssemos ter um acompanhamento melhor do que ocorre.

É sabido que há centenas de cartas-contrato e, quando digo centenas, são, no mínimo, cinco cartas-contrato renovadas reiteradas vezes, umas atrás das outras, 90 dias mais 90 dias, e vai a 900 dias. Ver. Adeli Sell, sou um homem muito preocupado com isso aí. Eu devo ter, no meu gabinete, a relação da seqüência de médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, professores. E, quando digo 500, devem ser 500 mesmo, Vereador, que vão terminando 90 dias, iniciando outro prazo de 90 dias, às vezes com intervalo de um dia entre uma e outra contratação, e chegando, às vezes, a um ano e meio, dois anos e até mais do que isso, de 90 em 90 dias. Então, acho que deve ser fiscalizado.

Ontem... Como disse outro dia nesta tribuna, quando não tenho nada que fazer, vou ser Vereador mesmo. Então, ontem, como chovia muito e o dia estava muito tumultuado, resolvi ficar em casa e comecei a pensar em algumas coisas da Prefeitura. Por exemplo, a Companhia Carris, que vai “bem, obrigado” e até está comprando 40 ônibus com muito dinheiro - estranho, de repente, a Carris ficou rica... Pois a Carris tinha com a Prefeitura Municipal uns 150 servidores da Carris, pagos pelos cofres do Município, e todos os anos vinha um projeto de lei para dar prorrogação ao convênio. Faz uns três anos que esse convênio não aparece mais aqui. Então, há uma necessidade urgente de fiscalizar melhor o que está ocorrendo. As centenas de cartas-contrato são uma realidade. Não estou inventando. O Ver. Adeli Sell ficou preocupado quando eu afirmei, mas é a realidade. De repente, nós estaremos aqui dando oportunidade sem saber mais a fundo o que está ocorrendo, sem limitar os fatos, quando é o caso do motorista, o caso de um funcionário mais baixo, que por algum motivo estava licenciado e não foi atingido pela lei, não pode ser enquadrado. Eu acho que está certo: motorista que trabalhava com carro particular para a Prefeitura e de repente entra na Justiça e passa a ser funcionário CLT, acho que está correto. Agora, as cartas-contrato devem preocupar e preocupar seriamente, e acho que esse Projeto não deve ser aprovado, porque não temos dados maiores. Ainda que haja uma emenda assinada por mim, mas de autoria da Vera. Sônia Santos, acho que não teríamos condições bastante para controlar, mas volto a insistir: não vejo razão para que cada vez venha um projeto. Então, como no passado se fez, e um dia eu fui acusado de ter nomeado uma quantidade imensa de gente, se fazia a nomeação “ad referendum” da Câmara Municipal. Quando o Ver. João Dib, que era servidor municipal, assumiu a Prefeitura, mandou tudo aquilo que por anos foi acumulado “ad referendum” da Câmara Municipal e mandou para a Câmara Municipal e aí pareceu que o Ver. João Dib havia nomeado muita gente. Não nomeei ninguém, graças a Deus, nem nunca usei todos os cargos que tinha em meu gabinete, que poderiam ser Oficiais de Gabinete. Nem esses foram utilizados. Então, não havia por que fazer nomeações de forma incorreta. Mas a verdade é que a Prefeitura, apesar de não poder, há vários anos, colocar alguém sem contrato, passou de 17 para 25 mil servidores, e acho que devemos ter um pouco mais de cuidado.

Esse Projeto deve ser rejeitado, e depois podemos fazer um acerto, conversando com o Secretário de Administração e com as lideranças para buscar um projeto capaz de melhorar o andamento desse tipo de questão, mas não o cheque em branco que está sendo solicitado neste momento. Saúde e paz! E bom senso para votar contrariamente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

     O SR. PRESIDENTE: Em votação a prorrogação, por mais duas horas, da Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que concordam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA com voto contrário do Ver. João Nedel.

O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLE 22/97.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto, quando analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, mereceu Parecer favorável do Ver. Cyro Martini, aprovado pela unanimidade da Comissão. O nosso voto foi favorável com restrições. As restrições eram relativamente ao mérito do Projeto, isto é, entendíamos que o Ver. Cyro Martini agira acertadamente ao dizer que o Executivo pode propor um projeto de lei dessa natureza, eis que legal e regimental; aos Vereadores cabe acolher ou não essa proposta. Quando se discutiu isso, já se discute o mérito da proposta. E é isso que eu discuto agora, Sr. Presidente.

Eu quero, Sr. Presidente, acrescentar às razões já trazidas ao debate pelo Ver. João Dib algumas de cunho objetivo e que, evidentemente, devem ser sopesadas ao se decidir sobre essa matéria.

A redação do Projeto de Lei fala em cumprimento das decisões judiciais. Ora, Sr. Presidente, ainda que saibamos que essas decisões judiciais, que são objeto, hoje, da chancela legislativa, sejam as chamadas decisões irrecorríveis, quero, tecnicamente, esclarecer que não existe, nessa matéria, quando está em jogo o interesse público, decisões irrecorríveis, eis que, em circunstâncias análogas, já se registraram, neste País, inúmeros casos de que decisões já transitadas em julgado tenham merecido correção especial através da ação adequada que a legislação autoriza.

Evidentemente, Sr. Presidente, que estamos falando em exceção e não em regra. O que nos faz vir à tribuna sustentar em contrário é o entendimento de que, por menor que seja o poder, esta Casa não tem de abrir mão da sua responsabilidade. Hoje é cômodo dizer que, para não trazer vários projetos à Câmara, várias propostas, para desobstruir o trabalho da Casa, não mais se mandará esse tipo de aprovação para o Legislativo da Cidade. Amanhã, por bondade do Chefe do Executivo Municipal, outras matérias serão propostas para não serem mais submetidas. E assim, progressivamente, para que o nosso trabalho não fique muito agigantado, vamos lavando as mãos, passando mais assuntos para o Executivo. E de deliberação em deliberação vamos ao exagero de liberar tudo, e daqui a alguns dias não teremos mais nada para fazer aqui nesta Casa, porque é muito penoso discutirmos projeto por projeto.

Quero, honestamente, dizer que li o Parecer prévio da nossa Procuradoria. Acho que ela até forçou um pouquinho para dar esse parecer. Todos estão preocupados. Há serviço em demasia nesta Casa. Temos que poupar os Vereadores do desconforto de analisar tantas situações.

Ora, Sr. Presidente, eu, em primeiro raciocínio, espero que não seja tão grande esse fato, porque seria reconhecer que existe uma indústria de criação de situação irregular, que resulta em decisões dos pretórios especializados, e que esses, por imposição, se transformam em lei. Acho que essa prática até é inconstitucional, porque acabaríamos estabelecendo a normalidade da situação da anormalidade. E bastava que alguém consertasse uma posição transitória, dizendo: “olha, tu começas a trabalhar aí que é ilegal, mas depois tu vais na Justiça, a Justiça diz que é legal e aí a gente te passa para o quadro do Município”. Seria um ato irresponsável nosso ficarmos estimulando essas práticas e, ao estimulá-las, abrirmos mão da nossa competência de fiscalização. Até, nesses casos, a fiscalização tem que se fazer sentir. Nós temos que ver se os processos que foram objeto da decisão judicial que determinou a regularização requerida são normais ou se eles têm algum vício pelo qual possam gerar uma decisão deste Legislativo que seja, a um só tempo, de cumprimento da lei e de responsabilização daquele que feriu a lei, gerando essa situação anômala.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Fernando Záchia se inscreve e cede seu tempo ao Ver. Reginaldo Pujol.

 

O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Reginaldo Pujol, eu vou fazer um pedido de adiamento por uma ou duas Sessões para que possamos debater melhor. Por isso, é importante que a discussão seja mantida. Eu agradeço a atenção de V. Exa.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Fico grato a V. Exa. Diz a nossa Procuradoria que nesses casos, entende-se, s.m.j., “que a decisão judicial retira do administrador a faculdade que lhe é atribuída de criar cargo, por lei, para prover seus serviços, para obrigá-lo à criação de cargo ou função decorrente do mandamento oriundo do Poder Judiciário”. Aqui acho que existe um exagero. Não retira. Cargo público, Ver. Carlos Garcia, tem que ser criado por lei. A obrigação é de que ao Executivo cabe, porque isso é um ato complexo, encaminhar ao Legislativo dizendo as razões pelas quais precisa ser criado o cargo público. Mas nós não podemos, contrariando toda a sistemática legislativa deste País, toda a hermenêutica jurídica, dizer: “Não, daqui para diante o Prefeito cria cargo por decreto nessas situações porque nós, para nos livrarmos de mais trabalho, autorizamos o Executivo a fazer isso”. Hoje, eu repito, se cria para atender a decisões judiciais. Aqui não há nenhuma predisposição quanto ao Prefeito Raul Pont ou quem quer que esteja governando o Município hoje. As leis não são feitas para o Dr. Raul Pont, nem para o PT e nem para o PFL. São feitas para todos. Essa lei, votada por nós, autoriza aos prefeitos, daqui para diante, sem nos ouvirem, a criarem os cargos, hoje por decisões judiciais e amanhã, quem sabe, forçando um pouco a barra, por outras situações mais ou menos análogas.

Então, eu quero, Sr. Presidente, alertar a todos - já disse isso em outras ocasiões na Casa: começamos a abrir mão das atribuições e dos poderes exatamente assim, despreocupadamente, sem um alertamento maior; vamos entrando na lei do menor esforço.

O Ver. Lauro Hagemann sabe que a vida pública, o processo e o ato administrativo são complexos e que há uma série de coisas que existe na burocracia legal que aparentemente seriam despiciendas. Isso constitui um freio, a cautela, não contra as ações do Prefeito Raul Pont, mas contra alguém que um dia, dispondo desses mecanismos liberados pelo Legislativo, possa deles se valer para ir além daquilo que aparentemente seria a proposta sugerida pelo Executivo.

Quero deixar muito claro: não sou daqueles que fazem oposição, que sou do contra pelo contra. Muitas vezes sou criticado por ser do PFL e votar em propostas que são encaminhadas pelo Executivo, mas, no caso, estou vindo à tribuna, com antecedência, colocar as razões. Quero até que Deus nos ilumine e que o Ver. João Dib tenha sucesso nesse seu pedido de adiamento, porque até mesmo essa situação, que o objetivo inicial do Projeto seria evitar, poderia ser contornada de outra forma. Essas propostas não precisariam, por exemplo, ser submetidas a toda uma sistemática de análise aqui na Câmara, mas teriam que passar pelo crivo, ao menos, de uma Comissão da Casa. Pelo menos a Comissão de Constituição e Justiça teria que dizer que é legal e regimental, correto, juridicamente acertado, porque, senão, Sr. Presidente, hoje está escrito aqui “sentenças judiciais irrecorríveis”, mas e amanhã ou depois?

Ver. Lauro Hagemann, eu chamo V. Exa. ao debate porque, certa vez, quando eu propunha a esta Casa que houvesse por parte dos Executivos Municipal e Estadual a renúncia da procrastinação, V. Exa., até alimentado - por que não confessar? - pela experiência do seu filho e assessor do processo, dizia: “os riscos da perda de cautela são imensuráveis, porque hoje se faz para desobstruir a Justiça; amanhã, para se desobstruir o Legislativo e, logo adiante, por omissão pura e simples”.

Esta Casa, Sr. Presidente, não tem tradição de omissa, e nós nunca nos queixamos por excesso de trabalho. A queixa deveria haver se esta Casa não tivesse o que fazer. E se nós continuarmos abrindo mão, hoje de uma coisa, amanhã de outra, não teremos nenhuma razão para estarmos aqui trabalhando. E sabem quem é que vai gostar disso? Aqueles que entendem que os Legislativos são desnecessários. Não vamos alimentar essas posições, contribuindo, com o nosso discurso, para a omissão. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

 

O SR. PRESIDENTE: Há, sobre a mesa, um pedido de adiamento da discussão do PLE 22/97 por duas Sessões, assinado pelo Líder da Bancada do PT, Ver. Gerson Almeida.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade o pedido de adiamento.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Esclarecimento): Quero dizer aos Srs. Vereadores, da forma mais breve possível, que esse Projeto nunca foi por nós litigado, mas foi muito requerido pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, que, infelizmente, aqui não se encontra neste momento.

Não vou me estender mais, face à pauta, mas quero dizer que a Bancada do Partido dos Trabalhadores e o Governo não têm nenhum problema em encaminhar para cá todos os projetos. Apenas o Ver. Antonio Hohlfeldt tem sido insistente em solicitar o procedimento proposto no Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa entendeu importante o esclarecimento para todos os Vereadores.

 

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1880/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 026/97, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel do patrimônio municipal a Orion Ferreira Jardim, José Darci Andreotti, Waldemar Alves Ferraz e dá outras providências.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Nereu D’Ávila: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Guilherme Barbosa: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:      

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 82, § 1º, VIII, da LOM;

- adiada a discussão por uma Sessão.

 

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 26/97. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade dos presentes.

Antes de passarmos aos Requerimentos, gostaria de informar ao Ver. Pedro Américo Leal que amanhã pela manhã ele está sendo convidado a testemunhar a assinatura do contrato do som do Plenário Otávio Rocha.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: Requerimento de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que solicita seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões o PLCE nº 05/97. Em votação.

    

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria de saber se esse projeto para o qual se pede audiência conjunta das Comissões, se nenhuma Comissão ainda não se manifestou sobre ele?

 

O SR. PRESIDENTE: Ele esteve na CCJ, mas não chegou a receber parecer.

Com a palavra, o Ver. Reginaldo Pujol para encaminhar.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Nedel requer urgência e audiência conjunta para esta matéria que tramita na Casa desde 10 de setembro de 1997. Seria o caso típico, pela natureza, da urgência automática, eis que está aqui há mais de 30 dias.

Eu solicitei esclarecimento à Presidência sob a circunstância de que a matéria não tinha merecido exame de nenhuma das Comissões da Casa, até porque, integrante da Comissão de Constituição e Justiça, primeira a ser ouvida sobre matéria dessa ordem, não lembrava de ter tido contato com essa matéria. De fato, a matéria esteve na Comissão de Justiça, mas não chegou o relator designado a emitir o seu parecer. Resta, como encaminhamento, apenas a manifestação técnica da Procuradoria da Casa, que diz que, sob o aspecto jurídico, nada a opor. Então, Sr. Presidente, eu não vejo inconveniente que, dentro dessa característica, nós concedamos urgência para este assunto, ainda que eu queira salientar um detalhe.

A Casa, desde o ano passado, havia-se acautelado de não propiciar alterações de regime urbanístico ou instituição de regime urbanístico enquanto não se definia o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de toda a metrópole, de toda a Cidade, o qual, lamentavelmente, por razões que não vale a pena serem discutidas no momento, esteve aqui, voltou para o Executivo e não retornou para cá. É lógico que, querendo a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul expandir o seu campus universitário e tendo necessidade de adequar algumas das expansões ali realizadas, à luz do que já fizemos com outras entidades nesta Cidade, o que temos que ter com a PUC é um carinho muito especial e nem seríamos nós, que tivemos o privilégio de cursar duas faculdades lá, que iríamos, nesta hora, negar a esses gestores dessa instituição tão significativa de ensino superior no Rio Grande do Sul essa oportunidade de continuar sua expansão. Isso não impede que façamos um alertamento de que, mesmo sendo meritória a Pontifícia Universidade Católica, ao analisarmos agora o parecer conjunto, o façamos com os critérios adequado e em se tratando de alterações profundas, porque a PUC não faz nada pequeno. O que faz é grande e bem feito e queira Deus que nós estejamos diante de mais uma situação em que as alterações se dêem no sentido de propiciar uma expansão que até hoje foi positiva e que, com a graça de Deus, continuará sendo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. João Carlos Nedel. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 2º Secretário que leia o próximo Requerimento.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: Requerimento, de autoria do Ver. Gerson Almeida, solicitando Moção de Solidariedade à Emenda Popular que visa a destinar recursos ao HPS no Orçamento Estadual para 1998.

 

O SR. GERSON ALMEIDA (Esclarecimento): Esta matéria já foi objeto de discussão com vários Vereadores, inclusive com o nosso Vereador que é atual Secretário da Saúde. Em função de uma solicitação do Líder do PTB, Ver. Luiz Braz, que quer discutir com a sua Bancada sobre a matéria, eu solicito, se os demais Vereadores concordarem, pedir o adiamento para a próxima Sessão, ou fazer a sua retirada para que possamos votar, quem sabe, com uma grande maioria de Vereadores.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Gerson Almeida, há a possibilidade de retirá-lo, o que está sendo feito por sua solicitação.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: Requerimento, de autoria do Ver. Cláudio Sebenelo, solicitando seja convidada a Presidenta da Fundação do Bem-Estar do Menor, FEBEM, a Sra. Maria Josefina Becker, para prestar informações sobre a situação daquele órgão.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: Requerimento nº 249/97, de autoria do Ver. Guilherme Barbosa, que solicita Moção de Apoio à publicação do editorial da capa do jornal “Correio do Povo” do dia 08 de outubro de 1997.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra para encaminhar como autor.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, na última quarta-feira, 08 de outubro, o jornal Correio do Povo, em sua capa, publicou um editorial cujo título era: “Festa com o dinheiro do povo”. Leio pequeno trecho para que os Srs. Vereadores que não o leram tenham noção do que se trata. (Lê.):

“Grandes comemorações e muita publicidade foram feitas para o anúncio da instalação de uma montadora da Ford no Estado. Anúncios e discursos tentaram transformar em trabalho do Governador e de alguns secretários o que, na verdade, foi comprado. No caso anterior, da General Motors, o empréstimo de 253 milhões de reais concedido pelo Estado foi feito de tal forma que os jornais do Centro do País não tiveram dúvidas em classificá-lo como doação, para o qual foi usado o dinheiro do povo. Com a Ford, devido a repercussão negativa do empréstimo para a GM, tudo foi maquiado como empréstimo do BNDS. Também, neste caso, contudo, é uma doação de dinheiro e quem vai pagar é, igualmente, o povo do Rio Grande do Sul. Todos os custos acima de 6% ao ano, fixos, serão bancados e pagos pelo povo. A correção monetária mais a diferença de juros sobre os 750 milhões de reais representarão, em um prazo de 15 anos, na melhor das hipóteses, um valor fantástico; na pior, um valor impagável para a população gaúcha.”

E assim segue o editorial do Correio do Povo. O fato, Srs. Vereadores, é que a vinda dessa outra montadora ao Estado mantém a discussão sobre a forma de encaminhar um processo de industrialização do Estado. De que maneira o Estado atrai empresas para atuação em nosso território? Na verdade, o centro da questão é que o convênio firmado entre o Governo do Estado e a Ford não difere basicamente em nada daquele que foi realizado com a General Motors do Brasil. A diferença está em que, no primeiro caso, o Estado aportou, sem que sequer um metro cúbico de terra fosse movimentado em Gravataí, 253 milhões de reais para a General Motors, e, neste caso, o Estado não repassa imediatamente esses recursos, mas, através de uma fórmula que aparentemente é interessante, vai repassar mais de 400 milhões de reais para a Ford. Isso porque uma cláusula que está estabelecida no convênio determina que todo juro acima de 6% ao ano - veja só se alguma pessoa jurídica ou física, neste País, consegue um contrato como esse, com essa carência e um juro de 6%... Pois bem: o que ultrapassar será bancado pelo Estado do Rio Grande do Sul. O percentual cobrado hoje pelo BNDES é de 14,9%; portanto, é uma diferença de 9,9%. Se projetarmos isso, ao longo do tempo, dará mais de 400 milhões de reais que o Estado do Rio Grande do Sul bancará. Essa é a sutil diferença. Fora esta, não há mais nenhuma, porque, de novo, o Estado do Rio Grande do Sul, com dificuldades financeiras, que não tem recursos suficientes para educação, que investiu zero reais em habitação no ano passado e neste ano, não ajudou a construir uma casa sequer neste Estado, pois este Governo vai ajudar uma fábrica, e mais outra fábrica, uma montadora - a primeira, a GM, e agora uma outra montadora, a Ford -, hipotecando o futuro do nosso Estado. Essas empresas só irão contribuir com impostos no ano de 2020, e não se tem certeza, porque isso já aconteceu no mundo, de que essas fábricas, depois desse tempo, permanecerão no Estado do Rio Grande do Sul.

Já foi dito aqui que serão os empregos mais caros do mundo. Em jornais como Folha de São Paulo, já trouxeram reportagem de páginas inteiras mostrando que em Resende outra empresa que lá se localizou se comprometeu em investir 250 milhões de reais. Investiu até agora 20 milhões e, dos 50 milhões de empregos propagandeados, foram efetuados cinco mil. Esses são dados concretos. Prova diferente alguém tem que trazer, porque a realidade é essa. Portanto, acho que esta Casa tem que aprovar essa Moção de Apoio ao Correio do Povo pela coragem e pelo seu discernimento em publicar esse editorial na capa no dia 08 de outubro. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que um dos seus assessores está fazendo aniversário: José do Nascimento Júnior. Parabéns. (Palmas.)

Com a palavra, o Ver. João Dib para encaminhar o Requerimento.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu diria: vivendo e aprendendo! Como poderia a Bancada do Partido Progressista Brasileiro se posicionar contrariamente ao editorial do grande Correio do Povo? Seria difícil, mas há um editorial que ainda não foi feito e que poderá ser feito por qualquer jornal - é aquele do “shopping papel”, porque, se o Governo do Estado coloca os termos e os dados, não vou discuti-los. Ele pelo menos coloca, mas os do “shopping papel” não são colocados. Esses são escondidos, são prometidos, mas não trazidos ao conhecimento da Casa do Povo de Porto Alegre. Os mesmos que pediram que se votasse o regime urbanístico... E este Vereador, tolamente, cedeu, permitiu que fosse retirada a Comissão Especial para analisar o “shopping-papel”, porque não passaria duas semanas e teríamos o segundo projeto, aquele que a Prefeitura desafeta área, que negocia, que já fez várias páginas de jornal. Aquele que eu queria saber.

 

Por falar em 6%, eu quis propor uma emenda de voltar para a Casa o Projeto sancionado e assinado pelo BID e pelo BNDS e disseram-me que não dava porque era 6%, e agora já não é mais esse percentual.

 

O SR. GERSON ALMEIDA (Questão de Ordem): É o “Shopping” Cristal que está em discussão ou é o Requerimento do Ver. Guilherme Barbosa em relação ao editorial do Correio do Povo?

 

O SR. PRESIDENTE: O Requerimento que está em discussão é o do Ver. Guilherme Barbosa. Tendo em vista a Questão de Ordem do Ver. Gerson Almeida, a Mesa solicita a V. Exa. que se restrinja a discutir o Requerimento.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Vereador Presidente, sou grato pela observação que me faz, mas a Questão de Ordem é sem nexo, é contra a democracia, porque para votar preciso estabelecer os parâmetros, as igualdades. Eu já disse que quem é da minha bancada não pode se opor ao Correio do Povo, um jornal tradicional, com 102 anos e 12 dias. Não podemos fazer isso. O Correio do Povo sabe o que faz. Mas por que não tem um editorial dizendo das safadezas do “Shopping” Cristal? E ninguém me dirá que eu não estou falando sério, que estou falando fora daquilo que está sendo discutido. O “Shopping” Cristal, não; papel, pois cristal quebra. O “shopping papel” me foi prometido aqui para que eu retirasse, e ninguém fala. Lá também há doações, lá também há algo mais que se esconde; não vêm, não informam, não trazem, não demonstram. E é por isso que eu preciso de um editorial dizendo das safadezas do “shopping papel”, que já foi anunciado antes de vir a esta Casa. Páginas de jornais anunciaram, como a GM, como a Ford; o Governo do Estado anunciou. Estava errado o Governo do Estado, vou admitir. Mas e quando a Prefeitura de Porto Alegre anunciou, mentindo que não havia isenção, que não havia doação, que não havia coisa nenhuma e por isso não manda o projeto para cá?

Nós, com ingenuidade, Ver. Pujol, contrariando o conselho dos demais colegas desta Casa, retiramos o pedido de Comissão Especial e o Prefeito já fez outras afirmativas. Também quero um editorial em cima desse “shopping papel”. Qual a diferença da GM e da Ford e do “shopping papel”? É que lá, na GM e na Ford, pode haver problemas para o Estado hoje, amanhã ou depois, mas, pelo menos, estão colocados na rua, e o “shopping papel” estão me devendo e não há editorial sobre ele. Eu preciso do “shopping papel”. Eu vou insistir desta tribuna. Eu quero ver o “shopping papel” que me foi prometido para que eu retirasse a proposição de Comissão Especial para analisá-lo. Foi-me prometido que viria imediatamente um outro projeto onde as “permutas” serão colocadas com desafetação de áreas públicas para viabilizar o “shopping papel”. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria que se verificasse o quórum, porque eu não gostaria de discutir uma matéria que pode não ser votada hoje.

 

(É feita a verificação de quórum.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há quórum. Fica prejudicado o encaminhamento. Será reaberto o encaminhamento na próxima Sessão, a partir de onde parou. Quem já encaminhou não encaminha mais.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h42min.)

 

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